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IVECO/DAILY CITY e MERCEDES B

R$ 45.400,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:27/09/2021 11:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

1) IVECO/DAILY CITY 3813 VAN1, placa MQP1287, marca IVECO, modelo DAILY FURGÃO CITY 38.13 4P (DIESEL), ano modelo 2006, código FIPE: 5060303, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), 2) MERCEDES BENZ 710 / 710 PLUS 2P (DIESEL), placa LTY0627, marca MERCEDES BENZ, ano modelo 2004, código FIPE: 5090326, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 56.600,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 90.800,00 (noventa mil e oitocentos reais). Os bens podem ser encontrados a Rua General Correia e Castro, 258, Jardim América, RJ. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 337. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC.

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3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dano Material - Outros/ Indenização Por Dano Material C/C Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral C/C Transporte Rodoviário Mercadorias e Passageiros que EDNA DE SOUZA FERNANDES SODRÉ (Advs. Hugo José Barreiros Neto – OAB/RJ168622, Tainá Musco Soler de Magalhães – OAB/RJ199809), movem a AVANT TRANSPORTES MODAL LTDA ME (Adv. Aloizio Benevides Oliveira – OAB/RJ: 110547), Proc n. 0004742-88.2018.8.19.0210, na forma abaixo. A DOUTORA DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE, MM. Juíza na 3ª Vara Cível Regional da Leopoldina – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 20 de setembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de setembro de 2021, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 24 do mês de setembro do ano de 2021 e se prorrogará até o 27 dia do mês setembro do ano de 2021 às 11:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: 1) IVECO/DAILY CITY 3813 VAN1, placa MQP1287, marca IVECO, modelo DAILY FURGÃO CITY 38.13 4P (DIESEL), ano modelo 2006, código FIPE: 5060303, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), 2) MERCEDES BENZ 710 / 710 PLUS 2P (DIESEL), placa LTY0627, marca MERCEDES BENZ, ano modelo 2004, código FIPE: 5090326, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 56.600,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 90.800,00 (noventa mil e oitocentos reais). Os bens podem ser encontrados a Rua General Correia e Castro, 258, Jardim América, RJ. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 337. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELIANE CASSIA SOUZA DA SILVA. Mat. 01-14547, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE, MM. Juíza na 3ª Vara Cível Regional da Leopoldina – RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:0004742-88.2018.8.19.0210
  • SituaçãoFechado
  • Informações Adicionais:LANCE PARCIAL - MERCEDES BENZ 710 R$ 28.300,00.
  • Avaliado Em:R$ 90.800,00
  • Lance Inicial:R$ 90.800,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 45.400,00
  • Incremento mínimo:R$ 100,00
  • Primeiro Leilão20/09/2021 Até 24/09/2021
  • Segundo Leilão24/09/2021 Até 27/09/2021
  • Processo:0004742-88.2018.8.19.0210
  • Vara:03ª VARA CÍVEL DA LEOPOLDINA/RJ
  • Leiloeiro:PAULO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor:Transporte Rodoviário Mercadorias e Passageiros que EDNA DE SOUZA FERNANDES SODRÉ (Advs. Hugo José Barreiros Neto – OAB/RJ168622, Tainá Musco Soler de Magalhães – OAB/RJ199809)
  • Réu:AVANT TRANSPORTES MODAL LTDA ME (Adv. Aloizio Benevides Oliveira – OAB/RJ: 110547)

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