Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) HONDA/CG 125 FAN KS/2011 Placa: LPZ7193, gasolina, ano modelo 2011, preta, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ R$ 4.449,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), 2) VW/GOL 1.0/2006 Placa: KV01464, GAS/ALC/GN, ano fabricação/modelo 2006/2007, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 13.461,00 (treze mil, quatrocentos e sessenta e um reais), 3) VW/KOMBI/2006, Placa: KWL0843, GAS/ALC/GN, ano de fabricação/modelo 2006/2007, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 19.099,00 (dezenove mil e noventa e nove reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 37.009,00 (trinta e sete mil e nove reais). Cientes que conforme r. despacho de fls. 414, não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC.
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Multa de 10% / Liquidação / Cumprimento / Execução que MARIA LUZIA BELLO DE CAMPOS (Advs. Marcos Horácio de Castro Filho – OAB/RJ 204.783, Flávio Gomes da Silva – OAB/RJ 124.903), movem a KRG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. Angela Spinosa Rocha – OAB/SP: 234177), Proc n. 0055822-44.2011.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 20 de setembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de setembro de 2021, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 24 do mês de setembro do ano de 2021 e se prorrogará até o 27 dia do mês setembro do ano de 2021 às 11:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: 1) HONDA/CG 125 FAN KS/2011 Placa: LPZ7193, gasolina, ano modelo 2011, preta, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ R$ 4.449,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), 2) VW/GOL 1.0/2006 Placa: KV01464, GAS/ALC/GN, ano fabricação/modelo 2006/2007, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 13.461,00 (treze mil, quatrocentos e sessenta e um reais), 3) VW/KOMBI/2006, Placa: KWL0843, GAS/ALC/GN, ano de fabricação/modelo 2006/2007, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 19.099,00 (dezenove mil e noventa e nove reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 37.009,00 (trinta e sete mil e nove reais). Cientes que conforme r. despacho de fls. 414, não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CRISTINA PEREIRA CHRISTIANO. Mat. 01-24951, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ.
Veículo I/FORD RANGER XLS CS4 ...
01ª VARA CÍVEL DE MACAÉ
0005319-16.2007.8.19.0028
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