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Av. Jornalista Tim Lopes 255,

R$ 1.400.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:31/01/2024 11:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Direito e Ação sobre o apartamento 610, situado na Avenida Jornalista Tim Lopes, nº 255, bloco 07, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro (conforme mandado de penhora e avaliação Id 7588bb2), com dependências na cobertura, antiga Avenida Via Parque, 3715, com numeração suplementar pela Rua Projetada do PAL 46122, nº 255, com direito a 2 vagas de garagem de uso indistinto, sendo 1 vaga A e 1 vaga no grupo B de vagas situadas no subsolo comum aos blocos 3,4,6 e 7 e correspondente fração de 0,002011 para o apartamento do terreno designado por Lote 1 do PAL 46122, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 300044 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital/RJ, avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (Id 7588bb2) e das informações do Oficial de Justiça (Id 0860068). Cientes que o imóvel é foreiro. Cientes da Escritura de promessa de compra e venda constante no Id ada68e8 e de que, na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-17 processo 0032066-35.2017.8.19.0001 da 50ª Vara Cível do RJ, Av-18 processo 1008440-71.2019.8.26.0011 da 23ª Vara Cível de São Paulo/SP, R-19 processo 0100169-75.2016.5.01.0003 da 3ª VT do RJ, R-22 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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001/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SEBASTIANA DE CARVALHO CARDOSO - CPF: ***** (Advs. Igor Oliveira Braga – OAB/RJ: 171397, Raphael de Souza Wandermurem – OAB/RJ: 170776, Guilherme Lamberti Barros – OAB/RJ: 149540) move a TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Elisangela de Souza Portugal – OAB/RJ: 104619), ROCHA LOPES PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: **********, MORAIS LOPES PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: **********, MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES - CPF: *********** (Adv. Joao Paulo Senra Faria – OAB/RJ: 149424), CARLOS MORAIS LOPES - CPF: *********** (Adv. Joao Paulo Senra Faria – OAB/RJ: 149424), Terceiro Interessado 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, Terceiro Interessado 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, Terceira Interessada LANCE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A – CNPJ: ********37 (promitente vendedora), Terceira Interessada UNIÃO (imóvel foreiro), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATSum 0100768-28.2016.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 24 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 30 dias do mês de janeiro de 2024, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 30 do mês de janeiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 31 dias do mês de janeiro do ano de 2024 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre o apartamento 610, situado na Avenida Jornalista Tim Lopes, nº 255, bloco 07, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro (conforme mandado de penhora e avaliação Id 7588bb2), com dependências na cobertura, antiga Avenida Via Parque, 3715, com numeração suplementar pela Rua Projetada do PAL 46122, nº 255, com direito a 2 vagas de garagem de uso indistinto, sendo 1 vaga A e 1 vaga no grupo B de vagas situadas no subsolo comum aos blocos 3,4,6 e 7 e correspondente fração de 0,002011 para o apartamento do terreno designado por Lote 1 do PAL 46122, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 300044 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital/RJ, avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (Id 7588bb2) e das informações do Oficial de Justiça (Id 0860068). Cientes que o imóvel é foreiro. Cientes da Escritura de promessa de compra e venda constante no Id ada68e8 e de que, na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-17 processo 0032066-35.2017.8.19.0001 da 50ª Vara Cível do RJ, Av-18 processo 1008440-71.2019.8.26.0011 da 23ª Vara Cível de São Paulo/SP, R-19 processo 0100169-75.2016.5.01.0003 da 3ª VT do RJ, R-22 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0100768-28.2016.5.01.0451
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO PAGAMENTO DA EXECUÇÃO (Id 9162b66).
  • Avaliado Em:R$ 2.800.000,00
  • Lance Inicial:R$ 2.800.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 1.400.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 10.000,00
  • Primeiro Leilão24/01/2024 Até 30/01/2024
  • Segundo Leilão30/01/2024 Até 31/01/2024
  • Processo:0100768-28.2016.5.01.0451
  • Vara:01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:SEBASTIANA DE CARVALHO CARDOSO - CPF: *********** (Advs. Igor Oliveira Braga – OAB/RJ: 171397, Raphael de Souza Wandermurem – OAB/RJ: 170776, Guilherme Lamberti Barros – OAB/RJ: 149540)
  • Réu:TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA - CNPJ: ************** (Adv. Elisangela de Souza Portugal – OAB/RJ: 104619), ROCHA LOPES PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: **************, MORAIS LOPES PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: **************, MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES - CPF: *********** (Adv. Joao Paulo Senra Faria – OAB/RJ: 149424), CARLOS MORAIS LOPES - CPF: *********** (Adv. Joao Paulo Senra Faria – OAB/RJ: 149424), Terceiro Interessado 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, Terc

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