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Edital: Rua Acácio Campos dos Santos, lote 16 qd. 12, Itaboraí/RJ

Publicado em: 23/11/2023 16:26
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001/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SONILDES PEREIRA DE MEDEIROS - CPF: ***** (Adv. Fabio Figueiredo Bitetti – OAB/SP: 320280) move a A MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA – ME - CNPJ: *********, RESTAURANTE MINEIRO DE SAO PAULO LTDA – EPP - CNPJ: ********, MINEIRINHA DELIVERY LTDA - CNPJ: **********, MARCIO FORTUNA CAFFARO - CPF: ***********, SAVIO ANTONIO FORTUNA CAFFARO – CPF: ***********, Terceiro Interessado ARIRJ ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Proc n. CartPrecCiv 0100746-57.2022.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 24 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 30 dias do mês de janeiro de 2024, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 30 do mês de janeiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 31 dias do mês de janeiro do ano de 2024 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote nº 16 da Quadra nº 12 do loteamento denominado Ampliação da Cidade de Itaboraí situado na zona urbana do 1º distrito de Itaboraí, com a área de 360,00m², medindo 12x30,00m, com frente para a Rua “C”, atualmente denominada “Rua Acácio Campos dos Santos”, fundos confrontando com o Lote nº 7; lado direito com o Lote nº 17; e lado esquerdo com o Lote nº 15, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 17.481 do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Itaboraí/RJ, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 0ce56b4, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (Id 7cf42b7). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como Av-4 processo 0100167-42.2018.5.01.0066 da 66ª VT do RJ, Av-5 processo 1000967-40.2019.5.02.0015 do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de SP, Av-6 processo 1000290-74.2019.5.02.0026 da 26ª VT de SP, Av-7 processo 1001384-96.2019.5.02.0013 do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de SP, R-8 nestes autos, Av-9 processo 0101679-94.2017.5.01.0066 da 66ª VT do RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.

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