Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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50% do imóvel situado na Rua Duarte Galvão, nº 52, compreendendo prédio residencial dividido em vários cômodos, no 4º subdistrito do 1º distrito de Niterói e seu respectivo terreno que no todo mede: 4.50m de largura na frente, igual largura nos fundos por 30,00m de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o prédio de nº 54, do esquerdo com o de nº 46, ambos da mesma rua e na linha dos fundos com quem de direito, inscrição Municipal 011.021-3, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 20.979, Livro 2, do 14º Ofício de Niterói, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID be12289). Cientes os interessados que, conforme certifica a Sra. Oficial de justiça, no local foi verificada a existência de uma edificação de dois pavimentos, com estrutura de concreto e em bom estado de conservação, sendo o andar térreo com um quarto, sala, cozinha e banheiro, e o andar superior com dois quartos, cozinha e banheiro (ID 52a135f). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-9 e R-10 nestes autos e cientes de que o usufruto contido no R-6 foi cancelado no AV-8. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GIVALDO PAULINO DE SOUZA - CPF: ***** (Adv. Leandro Scotelaro Santarém – OAB/RJ: 097602) move a MARINS PINHEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Willians Lima de Carvalho – OAB/RJ: 044710), SERGIO DE OLIVEIRA - CPF: *********** (Adv. Anthony Goncalves – OAB/RJ: 150122), IZABEL CRISTINA SOBREIRA - CPF: ***********, MARIA DO CARMO DAMASCO PINHEIRO - CPF: ***********, MARIA OLIVIA FERNANDES DOS ANJOS - CPF: ***********, Terceiros Interessados FERNANDO MARCIO OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *********** e s/m DANIELA COSTA DE MARINS RODRIGUES (Advs. Alexandre Christiano Bastos Wenceslao – OAB/RJ: 064413, Edivaldo da Silva Daumas – OAB/RJ: 064532), Proc n. ATOrd 0037500-25.2001.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 09 de agosto do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 15 dias do mês de agosto de 2023, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 15 do mês de agosto do ano de 2023 e se prorrogará até os 16 dias do mês de agosto do ano de 2023 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 50% do imóvel situado na Rua Duarte Galvão, nº 52, compreendendo prédio residencial dividido em vários cômodos, no 4º subdistrito do 1º distrito de Niterói e seu respectivo terreno que no todo mede: 4.50m de largura na frente, igual largura nos fundos por 30,00m de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o prédio de nº 54, do esquerdo com o de nº 46, ambos da mesma rua e na linha dos fundos com quem de direito, inscrição Municipal 011.021-3, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 20.979, Livro 2, do 14º Ofício de Niterói, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID be12289). Cientes os interessados que, conforme certifica a Sra. Oficial de justiça, no local foi verificada a existência de uma edificação de dois pavimentos, com estrutura de concreto e em bom estado de conservação, sendo o andar térreo com um quarto, sala, cozinha e banheiro, e o andar superior com dois quartos, cozinha e banheiro (ID 52a135f). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-9 e R-10 nestes autos e cientes de que o usufruto contido no R-6 foi cancelado no AV-8. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. 001/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. ATOrd 0037500-25.2001.5.01.0451 - Rte. GIVALDO PAULINO DE SOUZA - CPF: *********** (Adv. Leandro Scotelaro Santarém – OAB/RJ: 097602) Rdo. MARINS PINHEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: ******** (Adv. Willians Lima de Carvalho – OAB/RJ: 044710), SERGIO DE OLIVEIRA - CPF: *********** (Adv. Anthony Goncalves – OAB/RJ: 150122), IZABEL CRISTINA SOBREIRA - CPF: ***********, MARIA DO CARMO DAMASCO PINHEIRO - CPF: ***********, MARIA OLIVIA FERNANDES DOS ANJOS - CPF: ***********, Terceiros Interessados FERNANDO MARCIO OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *********** e s/m DANIELA COSTA DE MARINS RODRIGUES (Advs. Alexandre Christiano Bastos Wenceslao – OAB/RJ: 064413, Edivaldo da Silva Daumas – OAB/RJ: 064532). Pelo presente fica(m) notificado(s): MARINS PINHEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: ******** (Adv. Willians Lima de Carvalho – OAB/RJ: 044710), SERGIO DE OLIVEIRA - CPF: *********** (Adv. Anthony Goncalves – OAB/RJ: 150122), IZABEL CRISTINA SOBREIRA - CPF: ***********, MARIA DO CARMO DAMASCO PINHEIRO - CPF: ***********, MARIA OLIVIA FERNANDES DOS ANJOS - CPF: ***********, Terceiros Interessados FERNANDO MARCIO OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *********** e s/m DANIELA COSTA DE MARINS RODRIGUES (Advs. Alexandre Christiano Bastos Wenceslao – OAB/RJ: 064413, Edivaldo da Silva Daumas – OAB/RJ: 064532), para tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 09.08.2023 a 16.08.2023 às 11:00 horas. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, do bem penhorado IMÓVEL: 50% do imóvel situado na Rua Duarte Galvão, nº 52, compreendendo prédio residencial dividido em vários cômodos, no 4º subdistrito do 1º distrito de Niterói e seu respectivo terreno que no todo mede: 4.50m de largura na frente, igual largura nos fundos por 30,00m de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o prédio de nº 54, do esquerdo com o de nº 46, ambos da mesma rua e na linha dos fundos com quem de direito, inscrição Municipal 011.021-3, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 20.979, Livro 2, do 14º Ofício de Niterói. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.
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