001/VT DE ITABORAÍ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANTONIO CALLEGARIO - CPF: ***** (Adv. Marcia Cristina Rezende Chaboudt – OAB/RJ: 114855) move a RUBEM CARLOS FERRAO GUERRA - CPF: ***********, Terceira Interessada VERA LUCIA CARVALHO DE AZEVEDO GUERRA (meeira) - CPF: ***********, Proc n. ATSum 0101016-86.2019.5.01.0451, na forma abaixo.
O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 09 de agosto do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até o 15 dias do mês de agosto de 2023, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 15 do mês de agosto do ano de 2023 e se prorrogará até os 16 dias do mês de agosto do ano de 2023 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Uma área de terras com 158.849,86m², em Lobos, zona rural do 5º distrito de Itaboraí, com a frente cortada pela Estrada Marica-Itaboraí, com 170,70m até a pedra de rumo colocada no lado direito da Estrada, subindo por uma linha perpendicular de 103,00m, confrontando com Antônio Rodrigues Antunes até o marco em divisa com José Marins Coelho com quem confronta ainda pelo lado direito com 93,00m, continuando a seguir com o mesmo onde mede 296,10m em linha perpendicular com a anterior, no sentido da frente, até a divisa com Benito Marins Coelho, com quem confronta ainda pelo lado direito, onde mede 257,00m, fundos com José Cardoso, em reta de 488,10m, e do outro lado com Leonel da Costa Cardoso, medindo 438,00m e uma casa sede, construção de alvenaria, com 7 cômodos, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 14.654 do RGI da Primeira Circunscrição de Itaboraí/RJ, avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID 3edd3e2). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-12 e R-13 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
001/VT DE ITABORAÍ – RJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. ATSum 0101016-86.2019.5.01.0451 - Rte. ANTONIO CALLEGARIO - CPF: *********** (Adv. Marcia Cristina Rezende Chaboudt – OAB/RJ: 114855) Rdo. RUBEM CARLOS FERRAO GUERRA - CPF: ***********, Terceira Interessada VERA LUCIA CARVALHO DE AZEVEDO GUERRA (meeira) - CPF: ***********.
Pelo presente fica(m) notificado(s): RUBEM CARLOS FERRAO GUERRA - CPF: ***********, Terceira Interessada VERA LUCIA CARVALHO DE AZEVEDO GUERRA (meeira) - CPF: ***********, para tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 09.08.2023 a 16.08.2023 às 11:00 horas. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, do bem penhorado IMÓVEL: Uma área de terras com 158.849,86m², em Lobos, zona rural do 5º distrito de Itaboraí, com a frente cortada pela Estrada Marica-Itaboraí, com 170,70m até a pedra de rumo colocada no lado direito da Estrada, subindo por uma linha perpendicular de 103,00m, confrontando com Antonio Rodrigues Antunes até o marco em divisa com José Marins Coelho com quem confronta ainda pelo lado direito com 93,00m, continuando a seguir com o mesmo onde mede 296,10m em linha perpendicular com a anterior, no sentido da frente, até a divisa com Benito Marins Coelho, com quem confronta ainda pelo lado direito, onde mede 257,00m, fundos com José Cardoso, em reta de 488,10m, e do outro lado com Leonel da Costa Cardoso, medindo 438,00m e uma casa sede, construção de alvenaria, com 7 cômodos, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 14.654 do RGI da Primeira Circunscrição de Itaboraí/RJ. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.