Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Lote de terreno nº 469, da Quadra 22, do Loteamento Paraízo de Macaé 3, matriculado sob o nº 13.948 (Matrícula Mãe), em Barra de Macaé, 2º Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, cujas metragens e confrontações são as seguintes: 10,50m de frente para a Rua C2, 11,61m de fundos com parte do lote nº 457 e parte do lote nº 458, 20,00m pelo lado direito com o lote nº 470 e 20,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 468, perfazendo uma área total de 221,15m², que passou a constar da Matrícula 18518 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé.
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E NOTIFICAÇÃO Título: Escritura de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de Alienação Fiduciária feita por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) a WALTER RUI BANDEIRA JUNIOR (fiduciante), brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77em 12/01/2002, servidor público, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00501932789, expedida pelo DETRAN/RJ em 04/02/2014, inscrito no CPF *****72.677-70, e sua mulher ANDREA GOMES ABREU BANDEIRA (fiduciante), brasileira, assistente de administração, portadora da Carteira de Identidade nº 12.614.276-9, expedida pelo DETRAN/RJ em 09/08/2010, inscrita no CPF sob o nº 093.191.367-50, ambos residentes e domiciliados na Rua Hildo Ramalho nº 55, Parque Aeroporto, Macaé/RJ, para garantia de dívida no valor de R$ 101.905,92 (cento e um mil, novecentos e cinco reais e noventa e dois centavos). Registro da Alienação Fiduciária sob o número R2 na Matrícula do Imóvel, Procedimento de Intimação, Cancelamento de Propriedade Fiduciária e Consolidação da Propriedade em nome da Fiduciária sob os números AV-4, AV-5 e AV-6 da Matrícula 18518. Data e horário dos Leilões Públicos: De 29.09.2021 às 11:00 horas, até 29.09.2021 às 12:00 horas, para realização do 1º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico). De 11:00 horas dia 15.10.2021, às 12:00 horas do dia 15.10.2021 para realização do 2º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico), encerrando-se nesta data e horário o Leilão Público. Os Leilões Públicos serão realizados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, de forma ininterrupta, nos termos do artigo 882 do CPC, tendo em vista o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020 (art. 24, parágrafo único), Aviso 912/2020, e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 01/2021 (art. 14); através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO – JUCERJA 062 e ALINE MARQUES – JUCERJA 219, Leiloeiros Oficiais, com endereço à Avenida Rio Branco, 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, fazem saber que, devidamente autorizados por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: *****357/0001-76, com sede no Município de Macaé, no estado do Rio de Janeiro, à Rodovia Amaral Peixoto Km 178, Macaé, Rio de Janeiro, Ref: Pólo Industrial Cabiúnas, Lote 08, Quadra C, Macaé/RJ, nos termos da Lei 9.514/1997, alterada pela Lei 10.931/2004, venderão em Primeiro e Segundo Leilões Públicos, nos dias, hora e local acima referidos, o imóvel adiante descrito para o pagamento de dívida referente à alienação fiduciária pactuada por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) e WALTER RUI BANDEIRA JUNIOR e sua mulher ANDREA GOMES ABREU BANDEIRA (fiduciantes), portadores da carteira nacional de habilitação nº 00501932789, expedida pelo DETRAN/RJ em 04/02/2014 e carteira de identidade de nº 12.614.276-9, expedida pelo DETRAN/RJ em 09/08/2010, e dos CPFs de números: 081.072.677-70 e 093.191.367-50, respectivamente. IMOVEL: Lote de terreno nº 469, da Quadra 22, do Loteamento Paraízo de Macaé 3, matriculado sob o nº 13.948 (Matrícula Mãe), em Barra de Macaé, 2º Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, cujas metragens e confrontações são as seguintes: 10,50m de frente para a Rua C2, 11,61m de fundos com parte do lote nº 457 e parte do lote nº 458, 20,00m pelo lado direito com o lote nº 470 e 20,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 468, perfazendo uma área total de 221,15m², que passou a constar da Matrícula 18518 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé, avaliado para efeito de Leilão Público em: R$ 201.512,18 (duzentos e um mil, quinhentos e doze reais e dezoito centavos); valor de cálculo pela Prefeitura, conf. Artigo 24, Parágrafo Único da Lei 9514/97 remonta a R$ 101.905,92 (cento e um mil, novecentos e cinco reais e noventa e dois centavos). Consolidação da propriedade em nome da Fiduciária, nos termos do Art. 26, da Lei 9514/97. A venda será feita mediante pagamento à vista, acrescido dos honorários do Leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, devendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% (vinte por cento) do preço da arrematação, bem como comissão do Leiloeiro e ISS e o saldo restante no prazo impreterível de 8 dias, sob pena de perda do sinal dado. Arrematação sob exclusiva responsabilidade e risco do arrematante. O lance mínimo para a venda em primeiro leilão, nos termos do Art. 27, parágrafo 1º da Lei 9.514/1997, será de R$ 201.512,18 (duzentos e um mil, quinhentos e doze reais e dezoito centavos). A venda em segundo leilão será feita pelo valor do maior lance obtido, desde que superior ao valor das dívidas, despesas, encargos legais, contribuições perante à Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial do Bosque, ITBI e honorários, como determina o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, que remontam a R$ 205.776,73 (duzentos e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos) a serem incluídos ainda os gastos com publicação dos Editais de Leilão. Na forma do Artigo 27, Parágrafo 2º B, introduzido pela Lei 13465/17, o devedor fiduciante tem a preferência para adquirir o imóvel por preço equivalente ao da dívida, acrescido das despesas, na forma do parágrafo 2º, artigo 27, da Lei 9514/97, devendo exercer essa preferência no Ato do Leilão Público. Em caso de Adjudicação, pela Fiduciária, ou de Leilões Negativos, quando a Consolidação da Propriedade se tornará plena e de direito, já que cumprida a exigência do Artigo 27 caput da Lei 9514/97, os honorários do Leiloeiro serão suportados pela fiduciária, na razão de 1,5% sobre o valor da adjudicação, ou 1,5% no caso de leilões negativos, calculados sobre o valor total dos débitos, conforme Artigo 27 § 2º da Lei 9514/97. Fica(m) desde já notificado(s) do presente leilão o(s) Fiduciante(s) acima indicado(s) caso não seja(m) localizado(s). Os Leiloeiros acham-se habilitados a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local, com certidões de Ônus Reais, Enfitêutica e Fiscal do imóvel: Av. Rio Branco, 151, 5º andar, Centro/RJ – Fone: (21) 2509-2147 e 2508-7007 ou e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com.br. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO Leiloeiro Oficial JUCERJA 062 ALINE MARQUES Leiloeira Oficial JUCERJA 219
Lote de terreno nº 152, da Qu ...
EXTRAJUDICIAL CABIÚNAS
Lote de terreno nº 152
Lote de terreno nº 108, da Qu ...
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Lote de terreno nº 108
Lote de terreno nº 35, da Qua ...
EXTRAJUDICIAL CABIÚNAS
Lote de terreno nº 35
Lote de terreno nº 240, da Qu ...
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Lote de terreno nº 240
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