Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Direito e Ação sobre o prédio 210 e respectivo terreno situado à Avenida Heitor Doyle Maia, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, que mede 20,25m de frente e fundos e 66,00m de ambos os lados confrontando à direita com o lote 06, à esquerda com o número 190, casa com 6 quartos (conforme Id 39b5e11), com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 233.370 do 9o Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 2c07faa). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 09194a3). Cientes que devido ao tempo do registro da escritura, e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a promessa de compra e venda foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (inc. I do §5º do art. 206 do Código Civil 2002), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002. Ainda, na forma do AResp 2019/0003477-1, é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como do R-4 ao AV-68. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
006/VT DE DUQUE DE CAXIAS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EDUARDO VIEIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: ***** (Adv. Bruno Ramos Marinho – OAB/RJ: 215089) move a TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA - CNPJ: ********* (Advs. Wesley Cassemiro Vieira Silva – OAB/RJ: 188891, Gustavo Barros Macedo Maia – OAB/RJ: 173259, Bruno Bernardo Plaza – OAB/RJ: 100516), Terceiro Interessado BRUNO BERNARDO PLAZA – CPF: ***********, Terceiros Interessados LUIZ GONZAGA KEDI AYRÃO – CPF: *********** e s/m MERCEDES MARIANI AYRÃO (promitentes vendedores R-3), Terceira Interessada RECEITA FEDERAL (arrolamentos), Proc n. ATOrd 0100385-04.2019.5.01.0206, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA JIQUIRIÇÁ, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 21 de fevereiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 05 dias do mês de março de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 05 do mês de março do ano de 2024 e se prorrogará até os 06 dias do mês de março do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre o prédio 210 e respectivo terreno situado à Avenida Heitor Doyle Maia, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, que mede 20,25m de frente e fundos e 66,00m de ambos os lados confrontando à direita com o lote 06, à esquerda com o número 190, casa com 6 quartos (conforme Id 39b5e11), com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 233.370 do 9o Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 2c07faa). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 09194a3). Cientes que devido ao tempo do registro da escritura, e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a promessa de compra e venda foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (inc. I do §5º do art. 206 do Código Civil 2002), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002. Ainda, na forma do AResp 2019/0003477-1, é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como do R-4 ao AV-68. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SHIRLEY FERREIRA TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA JIQUIRIÇÁ, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
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