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50% Rua General Urquiza 110, a

R$ 75.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:06/03/2024 12:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

50% do apartamento 303 situado à Rua General Urquiza, 110, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ, com a área construída de 62,85m2, área de uso comum de 20,54m2, área de circulação interna de 9,44m2, área de garagem de 20,00m2, área total de 112,83m2, com a fração ideal de 33,28/360 da totalidade do terreno que mede 12,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão em ambos os lados, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 31842 do Registro de Imóveis da 2ª e da 4ª Circunscrições (1º e 3º distritos) da Comarca de Duque de Caxias, avaliado (50%) em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID a422a7c). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id df3c03e). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, levando em consideração que somente a parte do cônjuge executado está sendo levado a leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes ainda que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC, podendo a coproprietária exercer preferência na arrematação. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como AV-1 processo 2002.021.014091-8 da 3ª VC de Duque de Caxias, R-4 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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006/VT DE DUQUE DE CAXIAS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARTA CRISTINA ALVARENGA - CPF: ***** (Advs. Douglas Oliveira Dos Santos – OAB/RJ: 151216) move a ARIALDO DOS SANTOS LACERDA - CPF: *********** (Adv. Ivone Lacerda Monteiro Ramos – OAB/RJ: 108964), Terceira Interessada WANDA DE BRITO LACERDA (meeira), Terceira Interessada MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES – CPF: *********** (coproprietária), Terceiro Interessado ARIALDO DOS SANTOS LACERDA JÚNIOR (depositário Id df3c03e), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0100692-84.2021.5.01.0206, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA JIQUIRIÇÁ, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 21 de fevereiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 05 dias do mês de março de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 05 do mês de março do ano de 2024 e se prorrogará até os 06 dias do mês de março do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 50% do apartamento 303 situado à Rua General Urquiza, 110, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ, com a área construída de 62,85m2, área de uso comum de 20,54m2, área de circulação interna de 9,44m2, área de garagem de 20,00m2, área total de 112,83m2, com a fração ideal de 33,28/360 da totalidade do terreno que mede 12,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão em ambos os lados, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 31842 do Registro de Imóveis da 2ª e da 4ª Circunscrições (1º e 3º distritos) da Comarca de Duque de Caxias, avaliado (50%) em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID a422a7c). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id df3c03e). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, levando em consideração que somente a parte do cônjuge executado está sendo levado a leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes ainda que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC, podendo a coproprietária exercer preferência na arrematação. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como AV-1 processo 2002.021.014091-8 da 3ª VC de Duque de Caxias, R-4 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SHIRLEY FERREIRA TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA JIQUIRIÇÁ, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0100692-84.2021.5.01.0206
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO EMBARGOS
  • Avaliado Em:R$ 150.000,00
  • Lance Inicial:R$ 150.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 75.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão21/02/2024 Até 05/03/2024
  • Segundo Leilão05/03/2024 Até 06/03/2024
  • Processo:0100692-84.2021.5.01.0206
  • Vara:06ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:MARTA CRISTINA ALVARENGA - CPF: *********** (Advs. Douglas Oliveira Dos Santos – OAB/RJ: 151216)
  • Réu:ARIALDO DOS SANTOS LACERDA - CPF: *********** (Adv. Ivone Lacerda Monteiro Ramos – OAB/RJ: 108964), Terceira Interessada WANDA DE BRITO LACERDA (meeira), Terceira Interessada MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES – CPF: *********** (coproprietária), Terceiro Interessado ARIALDO DOS SANTOS LACERDA JÚNIOR (depositário Id df3c03e), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO

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