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Uma área de terras desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda São Francisco de Paula ou Fazenda Baronesa, no 3º Sub-Distrito de Campos dos Goytacazes, medindo dita área 287,500m², limitando-se na frente onde mede em reta 200m com a Rodovia Campos – Itaperuna; nos fundos em linha sinuosa com o rio Muriaé, por um lado onde mede em reta 580,00m com a Fazenda Piedade pertencente a União Federal e por outro lado a partir da Rodovia Campos – Itaperuna, em reta de 250,00m com as terras restantes do imóvel de que é desmembrada a parte ora descrita e depois numa extensão de 441,00m ao longo do canal projetado a ser aberto nos termos de compromisso expresso em instrumento particular, firmado pela outorgada compradora nesta data e ainda depois fazendo curva numa extensão de 290,00m ao longo do canal existente até sua saída no rio Muriaé, inscrito no Incra sob o nº 513016070882, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 2.380, folha 04, Livro 2-H do 5° Ofício de Campos dos Goytacazes, avaliado em R$ 2.769.350,00 (dois milhões setecentos e sessenta e nove mil e trezentos e cinquenta reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID c2f9639). Cientes que, conforme r. despacho ID 1a226a3, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes das informações do Oficial de Justiça de que, o imóvel referido acima, com área total de 287.500 m² localiza-se há aproximadamente 10 Km do Centro, em zona rural; possui áreas construídas, edificações de natureza agroindustrial com a finalidade de explorar o ramo de matadouro/curtume/frigorífico, não averbadas na matrícula, em torno de 4.800 m²; o imóvel se encontra desocupado (ID faf8fd5). Cientes que consta hipoteca no R-4 e que a mesma se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-6 processo 0102213-72.2017.5.01.0281 da 1ª VT de Campos dos Goytacazes/RJ, Av-7 processo 0100855-98.2019.5.01.0282 da 2ª VT de Campos dos Goytacazes/RJ, R-8 processo 0021917-14.2012.8.19.0014 da 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, R-9 processo 0101139-40.2018.5.01.0283 da 3ª VT de Campos dos Goytacazes/RJ, R-13 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LEANDRA MARIA DA CONCEICAO - CPF: ***** (Adv. Leandro Augusto Barreto Moreira – OAB/RJ: 116354), move a HUNTER COMERCIAL E LOGISTICA LTDA – ME - CNPJ: *********, FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE CAMPOS S A FRICAMPOS - CNPJ: ********** (Adv. Antonio Eduardo Silveira de Miranda – OAB/RJ: 105067), REINORTE ALIMENTOS EIRELI – ME - CNPJ: ********** (Adv. Joao Paulo Sa Granja de Abreu – OAB/RJ: 114560), ODIVALDO NAVARRO RODRIGUES - CPF: ***********, ONIRES NAVARRO RODRIGUES - CPF: *********** (Adv. Antonio Eduardo Silveira de Miranda – OAB/RJ: 105067), JOSINEIA NOGUEIRA DE SOUZA - CPF: ***********, AMARILSON SOUZA DA SILVA - CPF: ***********, Terceiro Interessado BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A (credor AV-3) – CNPJ: ********** (em liquidação, subordinada tecnicamente à Assessoria de Empresas em Liquidação – AEL, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico), Terceiro Interessado MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (Credor Hipotecário R-4) – CNPJ: **********, Proc n. ATOrd 0002594-14.2013.5.01.0281, na forma abaixo. A DOUTORA PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 22 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 26 dias do mês de janeiro de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 26 do mês de janeiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 29 dias do mês de janeiro do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Uma área de terras desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda São Francisco de Paula ou Fazenda Baronesa, no 3º Sub-Distrito de Campos dos Goytacazes, medindo dita área 287,500m², limitando-se na frente onde mede em reta 200m com a Rodovia Campos – Itaperuna; nos fundos em linha sinuosa com o rio Muriaé, por um lado onde mede em reta 580,00m com a Fazenda Piedade pertencente a União Federal e por outro lado a partir da Rodovia Campos – Itaperuna, em reta de 250,00m com as terras restantes do imóvel de que é desmembrada a parte ora descrita e depois numa extensão de 441,00m ao longo do canal projetado a ser aberto nos termos de compromisso expresso em instrumento particular, firmado pela outorgada compradora nesta data e ainda depois fazendo curva numa extensão de 290,00m ao longo do canal existente até sua saída no rio Muriaé, inscrito no Incra sob o nº 513016070882, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 2.380, folha 04, Livro 2-H do 5° Ofício de Campos dos Goytacazes, avaliado em R$ 2.769.350,00 (dois milhões setecentos e sessenta e nove mil e trezentos e cinquenta reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID c2f9639). Cientes que, conforme r. despacho ID 1a226a3, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes das informações do Oficial de Justiça de que, o imóvel referido acima, com área total de 287.500 m² localiza-se há aproximadamente 10 Km do Centro, em zona rural; possui áreas construídas, edificações de natureza agroindustrial com a finalidade de explorar o ramo de matadouro/curtume/frigorífico, não averbadas na matrícula, em torno de 4.800 m²; o imóvel se encontra desocupado (ID faf8fd5). Cientes que consta hipoteca no R-4 e que a mesma se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-6 processo 0102213-72.2017.5.01.0281 da 1ª VT de Campos dos Goytacazes/RJ, Av-7 processo 0100855-98.2019.5.01.0282 da 2ª VT de Campos dos Goytacazes/RJ, R-8 processo 0021917-14.2012.8.19.0014 da 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, R-9 processo 0101139-40.2018.5.01.0283 da 3ª VT de Campos dos Goytacazes/RJ, R-13 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
Fazenda Lagoa dos Patos situad ...
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0032000-53.1999.5.01.0481
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