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Edital: Fazenda Lagoa dos Patos, área total 7.500.200m², Quissamã/RJ

Publicado em: 22/11/2023 15:09
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003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que REGINALDO GOMES PINTO FILHO - CPF: ***** (Advs. Raquel Mendes Sousa Manhaes – OAB/RJ: 198980, Pedro Morais da Silva – OAB/RJ: 089073), MARLENE PEREIRA - CPF: *********** (Adv. Raquel Mendes Sousa Manhaes – OAB/RJ: 198980) move a CIA ENGENHO CENTRAL DE QUISSAMAN - CNPJ: ********* (Adv. Marco Aurelio Ferreira de Alcantara – OAB/RJ: 41728), COMPANHIA AGRICOLA NORTE FLUMINENSE - CNPJ: **********, CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: ********** (Advs. Frederico Goncalves Ribeiro Neto – OAB/RJ: 93787, João Paulo Sa Granja de Abreu – OAB/RJ: 114560), Terceiro Interessado PEDRO MORAIS DA SILVA - CPF: *********** (Adv. Pedro Morais da Silva – OAB/RJ: 089073), Terceiro Interessado MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: **********, Terceiro Interessado RLO SOLUCAO EMPRESARIAL - CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI – EPP - CNPJ: ********** (Adv. Nadime Meinberg Geraige – OAB/SP: 196331), Proc n. ATOrd 0032000-53.1999.5.01.0481, na forma abaixo. O DOUTOR BRUNO ANDRADE DE MACEDO, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 22 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 26 dias do mês de janeiro de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 26 do mês de janeiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 29 dias do mês de janeiro do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Fazenda Lagoa dos Patos situada em Quissamã – RJ (acesso principal pela RJ-196, logo após o trevo de acesso à Quissamã da BR-101, de acordo com Id bda2880), não foreira e fora do perímetro urbano, medindo a área de cento e cinquenta e cinco (155) alqueires de terras (valor do alqueire mineiro, utilizado no estado do RJ: 4,84 hectares; área total em hectares: 750,02 hectares; área total em m²: 7.500.200m²), em matas, capoeiras, brejos, benfeitorias e casas para colonos, confrontando-se: partindo da linha férrea Barão de Araruama, nas divisas da Fazenda São Luiz, por uma cerca de arame até encontrar as terras que foram de Felesmino Manoel da Silva e daí uma outra cerca de arame até encontrar um pequeno brejo com terras de Manoel Carneiro de Almeida Pereira, e por esse brejo até as terras de Apolinário Pereira da Silva, sempre pelo mesmo até a encruzilhada de uma estrada que vai para o lado norte até as terras de Manoel Luiz, onde faz canto, descendo até o brejo da Generosa, segue por este brejo que divide as terras que foram de Francisco Jose de Barcelos até o rio do Meio a encontrar o rumo da Boa Esperança e deste rumo vai do antigo rumo da fazenda dos Patos e fazenda Carreira Comprida até a frente do quilômetro sete da estrada Barão de Araruama em linha reta para o mesmo quilômetro e daí pela referida estrada até encontrar o ponto de partida das divisas da Fazenda São Luiz, imóvel cadastrado junto ao Incra, sob o nº 513.016.263.559, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 481, Livro 2 do 3º Ofício de Macaé/RJ, avaliado em R$ 17.954.166,20 (dezessete milhões novecentos e cinquenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e vinte centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (Id 04dbf75). Cientes das informações da Sra. Oficial de Justiça, constantes na Certidão e no Auto de Penhora (Id’s e5aa87e e bda2880). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-11 processo 0299200-88.2002.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé/RJ, Av-12 processo 0370300-69.2003.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé/RJ, Av-13 processo 0242700-65.2003.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé/RJ, Av-14 processo 0541200.-56.2001.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. BRUNO ANDRADE DE MACEDO, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

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