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Chácara 15, Qd. 15, Loteament

R$ 120.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:22/09/2023 12:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

IMÓVEL: PARTE do imóvel descrito como Chácara 15 (conforme certidão de Id f0639ae e Auto de penhora de Id 623903c), da Quadra F, loteamento Parque Floresta, Araruama/RJ, com área de 1.000,00m², medindo 20,00m de frente para Rua A, 20,00m nos fundos com o lote nº 02, medindo 50,00m em ambos os lados, confrontando com os lotes 16 e 14 da mesma quadra, todos do referido loteamento, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 12.955-A do 2º Ofício do Serviço Notarial e Registral de Araruama/RJ, avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID bbfdee3). Cientes das informações da Sra. Oficial de Justiça de que, foi retirada da avaliação a área de 212,50m², medindo 8,50 de frente para a Rua Marques Paraná; 8,50 nos fundos; 25,00 de ambas laterais, devido a Escritura Particular de Cessão de Direitos sobre a Posse, datado em Setembro de 2010; Terreno plano, em rua asfaltada, com o mato alto. O terreno (retirando a parte informada acima) é em L, medindo 11,50 de frente para a Rua Marquês Paraná, 20,00m fundos (ID 623903c) e da Certidão (ID b99eef7). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-04 ao Av-20. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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001/VT DE ARARUAMA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE JENES TEIXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: ***** move a FRANCISCO AUGUSTO DE LIMA FREITAS CARILLO - CPF: ***********, Terceira Interessada MARIA DELENA BATISTA DE OLIVEIRA – CPF: *********** (meeira), Terceiros Interessados ERALDO CESAR SOUZA DE LIMA e s/m CARLA DA COSTA RAMALHO (Id f0639ae), Proc n. CartPrecCiv 0100573-61.2019.5.01.0411, na forma abaixo. O DOUTOR OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 15 de setembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de setembro de 2023, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 21 do mês de setembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 22 dias do mês de setembro do ano de 2023 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: PARTE do imóvel descrito como Chácara 15 (conforme certidão de Id f0639ae e Auto de penhora de Id 623903c), da Quadra F, loteamento Parque Floresta, Araruama/RJ, com área de 1.000,00m², medindo 20,00m de frente para Rua A, 20,00m nos fundos com o lote nº 02, medindo 50,00m em ambos os lados, confrontando com os lotes 16 e 14 da mesma quadra, todos do referido loteamento, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 12.955-A do 2º Ofício do Serviço Notarial e Registral de Araruama/RJ, avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID bbfdee3). Cientes das informações da Sra. Oficial de Justiça de que, foi retirada da avaliação a área de 212,50m², medindo 8,50 de frente para a Rua Marques Paraná; 8,50 nos fundos; 25,00 de ambas laterais, devido a Escritura Particular de Cessão de Direitos sobre a Posse, datado em Setembro de 2010; Terreno plano, em rua asfaltada, com o mato alto. O terreno (retirando a parte informada acima) é em L, medindo 11,50 de frente para a Rua Marquês Paraná, 20,00m fundos (ID 623903c) e da Certidão (ID b99eef7). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-04 ao Av-20. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0100573-61.2019.5.01.0411
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 240.000,00
  • Lance Inicial:R$ 240.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 120.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão15/09/2023 Até 21/09/2023
  • Segundo Leilão21/09/2023 Até 22/09/2023
  • Processo:0100573-61.2019.5.01.0411
  • Vara:01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:JOSE JENES TEIXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: ***********
  • Réu:FRANCISCO AUGUSTO DE LIMA FREITAS CARILLO - CPF: ***********, Terceira Interessada MARIA DELENA BATISTA DE OLIVEIRA – CPF: *********** (meeira), Terceiros Interessados ERALDO CESAR SOUZA DE LIMA e s/m CARLA DA COSTA RAMALHO (Id f0639ae)

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0101422-67.2018.5.01.0411

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