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Rua Barros Barreto, nº 79, Bo

R$ 225.000.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:22/09/2023 12:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

IMÓVEL: Direito e ação sobre o prédio situado na Rua Barros Barreto, nº 79, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ e respectivo terreno, que mede na totalidade 10,00m de largura por 42,00m de extensão, com especificações e confrontações descritas na Certidão do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, sob a matricula nº 126.937, avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme ID e67e66d. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao BANCO ITAÚ UNIBANCO, tendo vencido em 2016, conforme Av-1, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 1.584.873,65; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, caso haja saldo, ficando a cargo do juiz a decisão sobre o pagamento alienação fiduciária. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como do Av-2 ao AV-72. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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066/VT DO RIO D E JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCIO FIRMINO DA SILVA (Adv. Patricia Silva Alvares Pimenta - OAB/RJ: 154025) move a PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME (Advs. Pablo Santos da Silva – OAB/RJ: 175153, Mariana Araujo Rego Monteiro – OAB/RJ: 210712, Juliana Felipe Batista – OAB/RJ: 178326, Hamilton Braga Salles – OAB/RJ: 077664), ALAN DA COSTA GUIMARAES, Terceiro Interessado BANCO ITAÚ UNIBANCO (Credor Fiduciário, Av-1), Proc n. ATOrd 0101916-31.2017.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza Titular na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 15 de setembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de setembro de 2023, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 21 do mês de setembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 22 dias do mês de setembro do ano de 2023 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e ação sobre o prédio situado na Rua Barros Barreto, nº 79, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ e respectivo terreno, que mede na totalidade 10,00m de largura por 42,00m de extensão, com especificações e confrontações descritas na Certidão do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, sob a matricula nº 126.937, avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme ID e67e66d. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao BANCO ITAÚ UNIBANCO, tendo vencido em 2016, conforme Av-1, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 1.584.873,65; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, caso haja saldo, ficando a cargo do juiz a decisão sobre o pagamento alienação fiduciária. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como do Av-2 ao AV-72. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza Titular na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0101916-31.2017.5.01.0066
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO ACORDO
  • Avaliado Em:R$ 450.000.000,00
  • Lance Inicial:R$ 450.000.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 225.000.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 1.000.000,00
  • Primeiro Leilão15/09/2023 Até 21/09/2023
  • Segundo Leilão21/09/2023 Até 22/09/2023
  • Processo:0101916-31.2017.5.01.0066
  • Vara:66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:MARCIO FIRMINO DA SILVA
  • Réu:PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, ALAN DA COSTA GUIMARAES, Terceiro Interessado BANCO ITAÚ UNIBANCO (Credor Fiduciário, Av-1)

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