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Rua das Casuarinas, 79, Ararua

R$ 115.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:18/03/2024 12:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Prédio residencial composto de sala, 3 quartos, 2 banheiros, cozinha e quintal amplo, em regular estado de conservação, com área de 109,79m2, situado na Rua das Casuarinas, 79, edificado no lote 20, com área de 611,00m2, oriundo do desmembramento de uma área situada no lugar denominado “Bananeiras”, em zona urbana do primeiro distrito de Araruama/RJ, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 51.101 do 2o Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ, avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID fb6a91a). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id e536804). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e das hipotecas constantes na matrícula do bem, que se extinguem pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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001/VT DE ARARUAMA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CRISTIANE DA SILVA ANTUNES DE OLIVEIRA (Advs. Rodrigo Gallone Modesto – OAB/SP: 324473, Isabel Cristina De Medeiros Tormes – OAB/SP: 118586, Daniel Augusto De Souza Rangel – OAB/SP: 211195, Jose Augusto Rodrigues Junior – OAB/SP: 69835) move a CULTURA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Silvio Luiz Valerio – OAB/SP: 99840), RAUL FERNANDES DINIZ FILHO - CPF: *****, MARIZA VELHO AZEVEDO - CPF: ***********, Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ: ********, Terceira Interessada ZÂNIA DE CARVALHO DINIZ (meeira), Proc n. CartPrecCiv 0101147-45.2023.5.01.0411, na forma abaixo. O DOUTOR OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 11 de março do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 15 dias do mês de março de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 15 do mês de março do ano de 2024 e se prorrogará até os 18 dias do mês de março do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio residencial composto de sala, 3 quartos, 2 banheiros, cozinha e quintal amplo, em regular estado de conservação, com área de 109,79m2, situado na Rua das Casuarinas, 79, edificado no lote 20, com área de 611,00m2, oriundo do desmembramento de uma área situada no lugar denominado “Bananeiras”, em zona urbana do primeiro distrito de Araruama/RJ, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 51.101 do 2o Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ, avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID fb6a91a). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id e536804). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e das hipotecas constantes na matrícula do bem, que se extinguem pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Luiz Carlos Pereira Barbosa, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0101147-45.2023.5.01.0411
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO ID bef8b37
  • Avaliado Em:R$ 230.000,00
  • Lance Inicial:R$ 230.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 115.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão11/03/2024 Até 15/03/2024
  • Segundo Leilão15/03/2024 Até 18/03/2024
  • Processo:0101147-45.2023.5.01.0411
  • Vara:01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:CRISTIANE DA SILVA ANTUNES DE OLIVEIRA
  • Réu:CULTURA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: **************, RAUL FERNANDES DINIZ FILHO - CPF: ***********, MARIZA VELHO AZEVEDO - CPF: ***********, Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ: ************** (credor hipotecário), Terceira Interessada ZÂNIA DE CARVALHO DINIZ (meeira)

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