Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Estrada Vereador Benedito Adelino, 4299, antigo 3709, Vila Velha, Angra dos Reis/RJ CEP: 23.909-300. Imóvel denominado Vila Velha, situado na Praia de Tapera, 1º Distrito deste Município, com uma benfeitoria, com as seguintes medidas:- Medindo 25,86m de testada do imóvel com 245,00m de testada das terras situadas no lugar denominado Tapera, com fundos até as vertentes, confrontando por um dos lados com José de Carvalho Jordão e por outro lado com Maria Luiza da Conceição, estando este imóvel inscrito na PMAR sob o número 01.07.016.0124.001, matrícula 13.847 do Cartório 1º Ofício de Angra dos Reis, Inscrição Municipal: 01.07.016.0124.001 (conforme IPTU, possui 4.922,00 de área do terreno), descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 7877dc0. Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID aa0fd80. Cientes sobre a foto no ID 869ab7d. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-06 proc. 2004.51.01.003182-3 da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro; R-07 proc. 0058891-79.2018.8.19.0001 da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro; R-10 proc. 0010402-50.2014.5.01.0050 da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-11 proc. 0035824-21.2018.4.02.5101 da 06ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Cientes da atualização da matricula conforme Id 8df2b02 (AV-01 Mat. 25510 aberta em atualização à Mat. 13847).
037/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que WALCIR CRUZ DA SILVA CPF: 076.511.687-12 (Adv. Fabio Haddad Dos Santos, OAB/RJ 166531) move a ALGAREA MINERACAO S/A CNPJ: 03.627.380/0001-87; LUIZ OTAVIO DUARTE ROSA CPF: 271.554.127-91; NELSON LUIZ DE CARVALHO TABORDA CPF: 058.081.917-50; CELSO PIRES MARTINS CPF: 149.453.717-68; Terceiro Interessado SPACE BANK S/A CNPJ: 03.824.191/0001-02; Terceiro Interessado 1º RGI DE ANGRA DOS REIS; Terceiro Interessado FERNANDA THOME MOREIRA MARTINS (meeira), Proc n. ATOrd 0101311-75.2017.5.01.0037, na forma abaixo. A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 03.09.2024 às 13:30 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 16.09.2024 às 13:30 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 16/09/2024 às 14:30 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 17.09.2024 às 13:30 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Estrada Vereador Benedito Adelino, 4299, antigo 3709, Vila Velha, Angra dos Reis/RJ CEP: 23.909-300. Imóvel denominado Vila Velha, situado na Praia de Tapera, 1º Distrito deste Município, com uma benfeitoria, com as seguintes medidas:- Medindo 25,86m de testada do imóvel com 245,00m de testada das terras situadas no lugar denominado Tapera, com fundos até as vertentes, confrontando por um dos lados com José de Carvalho Jordão e por outro lado com Maria Luiza da Conceição, estando este imóvel inscrito na PMAR sob o número 01.07.016.0124.001, matrícula 13.847 do Cartório 1º Ofício de Angra dos Reis, Inscrição Municipal: 01.07.016.0124.001 (conforme IPTU, possui 4.922,00 de área do terreno), descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 7877dc0. Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID aa0fd80. Cientes sobre a foto no ID 869ab7d. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-06 proc. 2004.51.01.003182-3 da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro; R-07 proc. 0058891-79.2018.8.19.0001 da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro; R-10 proc. 0010402-50.2014.5.01.0050 da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-11 proc. 0035824-21.2018.4.02.5101 da 06ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Área de terras designada por ...
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101418-22.2017.5.01.0037
Nua propriedade sobre a casa r ...
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100454-81.2017.5.01.0052
Apartamento 504, do prédio si ...
75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100920-69.2018.5.01.0075
Apartamento nº 1002 do edifí ...
75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100519-94.2023.5.01.0075
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