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Rua Pistóia, Lote 01, Santa C

R$ 1.125.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:17/09/2024 13:30:00
EncerradoLances encerrados
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Rua Pistóia, Lote 01, Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ. Conforme RGI: Lote 01, do PA 36.591, com frente para a Rua Pistória, na freguesia de Santa Cruz, de forma retangular, medindo 45,47m de frente em reta; 45,46m nos fundos, confrontando com o lote 05: 100,00m à direita onde confronta com o Rio Cação Vermelho e 100,00m à esquerda, confrontando com o lote 02, distando 126,38m do inicio da curva de concordância do alinhamento da Rua Pistóia com a Avenida Antares, com área total de 4.546,00m². O referido lote é atravessado na sua lateral direita por uma faixa “non aedificandi” com 9,00m de largura. Inscrição 1392586 e CL 1715, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 49391 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação ID 8090ccd. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC, e que, salvo melhor juízo, nos termos do artigo 1485 do CC, se extingue a hipoteca por perempta. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-7 processo 2868/92 da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, AV-9 (estes autos). O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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035/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que COSME BRAIDA - CPF: ***** (Adv. Marcus Vinicius Goncalves Barreto, OAB/RJ 62046) move a ZAP TEXTIL INDUSTRIAL LTDA - ME - CNPJ: ********* (Adv. Ricardo Alves Da Cruz, OAB/RJ 031047); PARKING VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: **********; CLAUDIO PEREIRA DE PAIVA - CPF: ***********; JESUS FUENTES PEREZ - CPF: *********** (Adv. Ricardo Alves Da Cruz, OAB/RJ 031047; Jose Geraldo Machado Dos Santos, OAB/RJ 106296; Jaqueline Silva Da Conceição, OAB/RJ 253733), Proc n. ATOrd 0209600-22.1991.5.01.0035, na forma abaixo. O DOUTOR PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, MM. Juiz na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 03.09.2024 às 13:30 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 16.09.2024 às 13:30 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 16/09/2024 às 14:30 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 17.09.2024 às 13:30 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua Pistóia, Lote 01, Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ. Conforme RGI: Lote 01, do PA 36.591, com frente para a Rua Pistória, na freguesia de Santa Cruz, de forma retangular, medindo 45,47m de frente em reta; 45,46m nos fundos, confrontando com o lote 05: 100,00m à direita onde confronta com o Rio Cação Vermelho e 100,00m à esquerda, confrontando com o lote 02, distando 126,38m do inicio da curva de concordância do alinhamento da Rua Pistóia com a Avenida Antares, com área total de 4.546,00m². O referido lote é atravessado na sua lateral direita por uma faixa “non aedificandi” com 9,00m de largura. Inscrição 1392586 e CL 1715, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 49391 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação ID 8090ccd. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC, e que, salvo melhor juízo, nos termos do artigo 1485 do CC, se extingue a hipoteca por perempta. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-7 processo 2868/92 da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, AV-9 (estes autos). O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, FABIO MORAES CARNEIRO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, MM. Juiz na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0209600-22.1991.5.01.0035
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 2.250.000,00
  • Lance Inicial:R$ 2.250.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 1.125.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 10.000,00
  • Primeiro Leilão03/09/2024 Até 16/09/2024
  • Segundo Leilão16/09/2024 Até 17/09/2024
  • Processo:0209600-22.1991.5.01.0035
  • Vara:35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:COSME BRAIDA - CPF: *********** (Adv. Marcus Vinicius Goncalves Barreto, OAB/RJ 62046)
  • Réu:ZAP TEXTIL INDUSTRIAL LTDA - ME - CNPJ: ************** (Adv. Ricardo Alves Da Cruz, OAB/RJ 031047); PARKING VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: **************; CLAUDIO PEREIRA DE PAIVA - CPF: ***********; JESUS FUENTES PEREZ - CPF: *********** (Adv. Ricardo Alves Da Cruz, OAB/RJ 031047; Jose Geraldo Machado Dos Santos, OAB/RJ 106296; Jaqueline Silva Da Conceição, OAB/RJ 253733))

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