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IMÓVEL: Prédio de três andares situado na Rua Aguiar Moreira nº 536, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ, com medidas limites e confrontações descritas na matricula 74376 do Cartório do Sexto Oficio de Registro de Imóveis, estado de conservação externa regular. Cientes que o imóvel consta estar hipotecado ao Banco do Brasil, e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do R-5 processo 0069700-23.2008.5.01.0069 da 69VT RJ, Av-7 processo 0055200-05.2009.5.01.0040 da 40VT RJ.
052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCELA DA SILVA FERREIRA (Adv. Carlos Augusto Coelho Borges – OAB/RJ: 154560) move a W. N. BONSUCESSO ALIMENTOS LTDA – ME, W. N. TIJUCA ALIMENTOS LTDA – ME, LAB ALIMENTOS RJ LTDA – ME, NEUZA DE OLIVEIRA BOTELHO, WALDYR IGNACIO BOTELHO, LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO, TATIANA GARRIT BERNARDINO, Terceiro Interessado VIVIANE BOTELHO GALANTE, Terceiro Interessado IZABELLA BOTELHO GALANTE CUBAS, Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL (credor hipotecário), Proc n. ATOrd 0001356-36.2011.5.01.0052, na forma abaixo. A DOUTORA MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 16 de junho do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de junho de 2020, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 23 do mês de junho do ano de 2020 e se prorrogará até o 30 dia do mês de junho do ano de 2020 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Prédio de três andares situado na Rua Aguiar Moreira nº 536, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ, com medidas limites e confrontações descritas na matricula 74376 do Cartório do Sexto Oficio de Registro de Imóveis, estado de conservação externa regular, avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes que o imóvel consta estar hipotecado ao Banco do Brasil, e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do R-5 processo 0069700-23.2008.5.01.0069 da 69VT RJ, Av-7 processo 0055200-05.2009.5.01.0040 da 40VT RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DA GLORIA OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. 052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. ATOrd 0001356-36.2011.5.01.0052 - Rte. MARCELA DA SILVA FERREIRA (Adv. Carlos Augusto Coelho Borges – OAB/RJ: 154560) Rdo. W. N. BONSUCESSO ALIMENTOS LTDA – ME, W. N. TIJUCA ALIMENTOS LTDA – ME, LAB ALIMENTOS RJ LTDA – ME, NEUZA DE OLIVEIRA BOTELHO, WALDYR IGNACIO BOTELHO, LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO, TATIANA GARRIT BERNARDINO, Terceiro Interessado VIVIANE BOTELHO GALANTE, Terceiro Interessado IZABELLA BOTELHO GALANTE CUBAS, Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL (credor hipotecário). Pelo presente fica(m) notificado(s): W. N. BONSUCESSO ALIMENTOS LTDA – ME, W. N. TIJUCA ALIMENTOS LTDA – ME, LAB ALIMENTOS RJ LTDA – ME, NEUZA DE OLIVEIRA BOTELHO, WALDYR IGNACIO BOTELHO, LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO, TATIANA GARRIT BERNARDINO, Terceiro Interessado VIVIANE BOTELHO GALANTE, Terceiro Interessado IZABELLA BOTELHO GALANTE CUBAS, Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL (credor hipotecário), para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 16.06.2020 a 30.06.2020, às 13:30 horas, pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br do bem penhorado: Prédio de três andares situado na Rua Aguiar Moreira nº 536, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ, com medidas limites e confrontações descritas na matricula 74.376 do Cartório do Sexto Oficio de Registro de Imóveis, estado de conservação externa regular. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.
IMÓVEL: Direito e Ação sobr ...
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0010563-20.2015.5.01.0052
IMÓVEL: matricula 20.773 do 4 ...
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011380-21.2014.5.01.0052
IMÓVEL: Apartamento nº 108, ...
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0059500-86.2000.5.01.0052
IMÓVEL: Direito e ação sobr ...
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100616-42.2018.5.01.0052
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