052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS (Advs. Antônio Jose de Magalhaes Junior - OAB/RJ: 164278, Rafael Santos Magalhaes – OAB/RJ: 182485 e Ana Maria dos Santos Magalhaes –OAB/RJ: 075299) move a TREU SOCIEDADE ANONIMA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS (Adv. Joao Batista Vasconcelos - OAB/RJ: 128605/D), Terceira Interessada RECEITA FEDERAL (arrolamento AV-24), Terceiro Interessado K LOG TRANSPORTES LTDA – ME (Adv. Marcos Antônio Vieira Barroso – OAB/RJ: 90.624), Terceiro Interessado SILVIO GIUSTI (depositário), Proc n. RTOrd 0011380-21.2014.5.01.0052, na forma abaixo.
A DOUTORA MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 16 de junho do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de junho de 2020, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 23 do mês de junho do ano de 2020 e se prorrogará até o 30 dia do mês de junho do ano de 2020 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: matricula 20.773 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, localizado a Avenida Brasil, nº 21.000 (AV-1 da matricula 20.773), Lote 01 PA 35.364, conforme AV-10-M-20773 - MODIFICAÇÂO - O terreno da referida matrícula passou a ser denominado como Lote 01 do PA 36.184, que mede 262,72m², sendo 82,00m em curva interna subordinada a raio de 100,00m concordando com os alinhamentos da Avenida Brasil e Avenida Prefeito Sá Lessa, 223,00m nos fundos e 202,00m à direita, há no terreno um galpão industrial em L, com área de 4.905,00m² e um prédio com três pavimentos, avaliado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Consta que a partir de 17/04/2012 a Circunscrição de Anchieta passou a pertencer a outro cartório (8º RGI). Cientes os interessados sobre as diversas penhoras e arrolamento fiscal existentes, tais como: R-16 processo 99.0267116-3 da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, R-17, R-19 processo 1998.001.135788-4 da 26ª Vara Cível, R-20 processo 2005.51.01502120-4 da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal, R-22 processo 2009.51.01.506330-7 da 4º Vara Federal de Execução Fiscal, R-24 arrolamento de bens, R-25 processo 0102000-23.2003.5.01.0066 da 66ª VT RJ, R-26 processo 0046000-67.2007.5.01.0064 da 64ª VT RJ, R-27 processo 0140630-60.2007.8.19.0001 da 12ª Vara da Fazenda Pública, R-29 processo 0159800-55.2006.5.01.0049 da 49ª VT. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DA GLORIA OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.