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IMÓVEL: Prédio situado na Rua Dr. Luiz Masson, nº 279, Piedade, Rio de Janeiro e respectivo terreno, com medidas, limites e confrontações descritas na matricula 118458 do Sexto Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital. Cientes que conforme informação do Sr. Oficial de Justiça no auto de deposito, o imóvel encontra-se fechado e desocupado, e ainda que o prédio é composto de sei apartamentos, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro, cada um. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-1 processo 0017607-33.2010.8.19.0208, R-2 processo 2001.001.113333-9 da 22ª Vara Cível.
010/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FRANCISCO DE ASSIS ALVES SIMAO (Adv.: Adolpho dos Santos Marques de Abreu - OAB/RJ: 65963D) move a FRIGORIFICO CABRAL LTDA (Adv. Nicanor Dutra da Silva – OAB/RJ: 12238D), ESPÓLIO DE JOÃO ANTÔNIO JORGE JUNIOR (Adv. Marcelo Ferreira Garcia – OAB/RJ: 114773D), Terceira Interessada MARIA NEYLDE JORGE (inventariante), Terceiro Interessado MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (Credor das prenotações), Terceiro Interessado RICHARD JORGE DAVID (depositário), Proc n. ATOrd 0044700-24.1996.5.01.0010, na forma abaixo. A DOUTORA JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA, MM. Juíza Titular na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 16 de junho do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de junho de 2020, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 23 do mês de junho do ano de 2020 e se prorrogará até o 30 dia do mês de junho do ano de 2020 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Prédio situado na Rua Dr. Luiz Masson, nº 279, Piedade, Rio de Janeiro e respectivo terreno, com medidas, limites e confrontações descritas na matricula 118458 do Sexto Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital, avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes que conforme informação do Sr. Oficial de Justiça no auto de deposito, o imóvel encontra-se fechado e desocupado, e ainda que o prédio é composto de sei apartamentos, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro, cada um. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio de JOÃO ANTÔNIO JORGE JUNIOR o correspondente à eventual cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-1 processo 0017607-33.2010.8.19.0208, R-2 processo 2001.001.113333-9 da 22ª Vara Cível. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VERONICA EVARISTO DE ALMEIDA SOARES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA, MM. Juíza Titular na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Rua Santo Amaro nº 39, apto 1 ...
10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0126400-46.2001.5.01.0010
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