010/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VALERIA BEZERRA DA SILVA (Adv.: Plinio Marcos Montanha Ramos OAB/RJ: 80317D) move a REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO RJ (Adv. Antônio Jose Fernandes Costa Neto – OAB/RJ: 55264D), ISAURA TAVEIRA BARBOSA, ALBERTO DIAS MAIA, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0126400-46.2001.5.01.0010, na forma abaixo.
A DOUTORA JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA, MM. Juíza Titular na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 16 de junho do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de junho de 2020, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 23 do mês de junho do ano de 2020 e se prorrogará até o 30 dia do mês de junho do ano de 2020 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como:: IMÓVEL: Rua Santo Amaro nº 39, apto 1001 com 1/68 do terreno, Freguesia Gloria, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.583.822-2 (segundo o qual possui 37m²) CL 809 G, terreno mede 22,18m de frente, 18,10m de fundos, 141,60m a direita e 142,40m em 3 segmentos da frente para os fundos de 77,80m mais 49,0m mais 15,70m a esquerda, sofrendo um recuo de 3,00m pelo PA 4378, confronta a direita com o Edifício Sion, em condomínio, sob nº 33, também com a vila nº 29 igualmente de diversos, e com o Condomínio do bairro São Jorge, este sob nº 42 da rua da E. a esquerda com o nº 51da Rua Santo Amaro, da Beneficência Portuguesa, e nos fundos com o nº 18 da Rua Pedro Américo, de Machvitchi, Irmãos ou sucessores, matriculado sob o nº 38532 do Cartório do 9º Oficio de Registro de Imóveis, avaliado em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). Cientes que conforme informação do Sr. Oficial de Justiça no auto de deposito, o imóvel encontra-se fechado e desocupado. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-6 processo 0000230-72.2012.5.01.0065 da 65 VT RJ, R-14 processo 0012900-80.1999.5.01.0039 da 39ª VT RJ, R-15 processo 0100852-04.2016.5.01.0039 da 39ª VT RJ, R-16 processo 0111300-35.2007.5.01.0012 da 12ª VT RJ, Av-17 processo 0101271-12.2016.5.01.0043 da 43ª VT RJ, R-21 processo 0148000-07.1999.5.01.0039 da 39ª VT RJ, Av-23 processo 0115600-95.2002.5.01.0018 da 18ª VT RJ, Av-29 processo 0112200-43.2002.5.01.0028 da 28ª VT RJ, Av-30 processo 0206200-66.1996.5.01.0021 da 21ª VT RJ, Av-31 processo 0023300-03.2002.5.01.0055 da 55ª VT RJ, Av-32 processo 0115600-95.2002.5.01.0018 da 18ª VT RJ, Av-34 processo 0058700-97.1995.5.01.0018 da 18ª VT RJ, Av-36 processo 0098600-41.1195.5.01.0014 da 14ª VT RJ, Av-38 processo 0216500-06.2001.5.01.0056 da 56ª VT RJ, Av-39 processo 0142000-43.2002.5.01.0020 da 20ª VT RJ, Av-41 processo 0042893-46.2014.4.02.5101 da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VERONICA EVARISTO DE ALMEIDA SOARES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA, MM. Juíza Titular na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.