Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMÓVEL: 50% do Lote de terreno sob o número 310, antigo número 100, da Avenida Nova York, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, e respectivo terreno, que mede na totalidade 15,30m de largura por 53,00m de comprimento, confrontando à direita com o imóvel de número 326, à esquerda com o imóvel 298, ambos da Avenida Nova York, e nos fundos com os imóveis de números 373 e 369 da Avenida Paris, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 51441-A do 6º Ofício de Registro de Imóveis do RJ, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3.004.532-2 e CL 63735 (segundo o qual possui 811m²), avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID d6bea13). Cientes que, conforme AV-3, as casas de número 1 a 7 que constavam no referido terreno, descritas no topo da matrícula, foram demolidas. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 e 1659, I, CC/02 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-8 processo 0344318-41.2010.8.19.0001 da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Av-11 processo 0161287-71.2017.8.19.0001 da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro, AV-17 processo 0011124-27.2015.5.01.0284 da 4ª VT de Campos dos Goytacazes/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
080/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FIRMINA COSTA - CPF: ***** (Adv. Antonio Augusto Barcellos Freitas – OAB/RJ: 172160), move a ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI - CNPJ: ********* (Advs. Marcelo Duarte dos Santos – OAB/RJ: 142797, Alexandre da Silva Vieira – OAB/RJ: 141130), CARLOS CURE - CPF: ***********, Terceiro Interessado CARLOS CURE - CPF: ***********, Terceira Interessada ANTONIETA TROTTA CURE - CPF: *********** (meeira), Proc n. ATSum 0100595-74.2021.5.01.0080, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS, MM. Juíza na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 12 de setembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de setembro de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 18 do mês de setembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 19 dias do mês de setembro do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 50% do Lote de terreno sob o número 310, antigo número 100, da Avenida Nova York, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, e respectivo terreno, que mede na totalidade 15,30m de largura por 53,00m de comprimento, confrontando à direita com o imóvel de número 326, à esquerda com o imóvel 298, ambos da Avenida Nova York, e nos fundos com os imóveis de números 373 e 369 da Avenida Paris, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 51441-A do 6º Ofício de Registro de Imóveis do RJ, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3.004.532-2 e CL 63735 (segundo o qual possui 811m²), avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID d6bea13). Cientes que, conforme AV-3, as casas de número 1 a 7 que constavam no referido terreno, descritas no topo da matrícula, foram demolidas. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 e 1659, I, CC/02 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-8 processo 0344318-41.2010.8.19.0001 da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Av-11 processo 0161287-71.2017.8.19.0001 da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro, AV-17 processo 0011124-27.2015.5.01.0284 da 4ª VT de Campos dos Goytacazes/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PATRÍCIA FERREIRA PINHEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS, MM. Juíza na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
IMÓVEL: Sala 503, do 5º pavi ...
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100246-33.2020.5.01.0007
IMÓVEIS: Composto pelos préd ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0010091-74.2015.5.01.0066
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