066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CARLOS AUGUSTO DIAS CORREA - CPF: ***** (Advs. Daniel Santos Tavares de Freitas – OAB/RJ: 099563, Jurandir Vidal Clemente – OAB/RJ: 148620, Nayara Luiza dos Santos Rodrigues Alho – OAB/RJ: 222684), move a BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI – CNPJ: ********* (Advs. Denise Santos Jales da Silva – OAB/RJ: 139031, Jose Juarez Gusmão Bonelli – OAB/RJ: 041820, Sirlêi Alonso Rangel – OAB/RJ: 130643, Carlos Eduardo Miranda Bonelli – OAB/RJ: 138926), ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD - CPF: *********** (Adv. Denise Santos Jales da Silva – OAB/RJ: 139031), Proc n. ATOrd 0010091-74.2015.5.01.0066, na forma abaixo.
A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 12 de setembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de setembro de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 18 do mês de setembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 19 dias do mês de setembro do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: Composto pelos prédios de números 961/965/971/973 e respectivo terreno situado na Rua Bulhões Marcial, Vigário Geral/RJ, que mede, em sua totalidade, 34,20m de frente, à direita 74,05m em 3 segmentos de 24,10m mais 33,20m mais 16,75m, à esquerda 85,80m e de fundos 104,35m, confrontando de frente com o novo alinhamento da Rua Bulhões Marcial, à direita com o prédio nº 951 da Rua Bulhões Marcial, à esquerda com a Rua Gregório de Matos, e nos fundos com o lote 1 da Rua Gregório de Matos, área de acesso comum aos prédios nºs 961, 965, 971 e 973 conforme matrículas nºs 194932, 194933, 194934, 194935 do 8º Ofício do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob os FRE’S 06000012, 06000004, 04580809 e 06000038 (segundo o qual possui 2140m²), CL 14647, avaliado em R$ 13.771.162,80 (treze milhões setecentos e setenta e um mil cento e sessenta e dois reais e oitenta centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho Id ae2aa26. Conforme ressalvas da Sra. Oficial de Justiça: 1) O espaço total do imóvel é dividido, formalmente, em 4 matrículas, embora tenha aparência de um único, pois não possui nenhum muro dividindo-o materialmente; 2) O imóvel adjacente, nº 973, matrícula 194935 foi penhorado, em 03/11/2021, para o processo 0101657-90.2016.5.01.0027. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID fa0c342). Cientes que as quatro matrículas formam, na prática, um único imóvel, pois não existe divisão material entre os espaços referentes a cada uma delas. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como, quanto as matrículas 194932, 194933, 194934 e 194935: Av-4 processo 0010303-66.2015.5.01.0011 da 11ª VT do RJ, Av-5 processo 0011411-71.2015.5.01.0451 da 1ª VT de Itaboraí, Av-6 processo 0101657-90.2016.5.01.0027 da 27ª VT do RJ, Av-7 processo 00398174320164025101 da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANA PAULA RODRIGUES VIEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.