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2) Prédio situado na Travessa da Amizade, nº 235, Vila da Penha, Rio de Janeiro/RJ e respectivo terreno medindo: 15,80m de frente, 15,00m de fundos, 24,30m à direita e 19,00m à esquerda, confrontando à direita com os lotes 4, 5 e 6 de Mario Freire, o 1º e o 3º de propriedade da Vila Jardim da Penha Ltda, o 2º à esquerda com o prédio 255, de propriedade da Vila Jardim da Penha Ltda, e aos fundos com o lote nº 10 da Rua Professor Arthur Thiré de propriedade de Sergio Leite Pereira, todos da mesma quadra C.10, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 20885-A do Oitavo Serviço Registral de Imóveis do RJ, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.198.253-7 e CL 010199 (segundo o qual possui 367m²), avaliado em R$ 900.000,00. Valor Total: R$ 1.273.620,73 (um milhão duzentos e setenta e três mil seiscentos e vinte reais e setenta e três centavos). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID’s 69831ea e 8329c59). Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como quanto a matricula 13886: AV-5 ao AV-34; quanto a matricula 20885-A: R-4 ao AV-50. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCO ANTONIO DOMINGOS DA SILVA - CPF: ***** (Adv. Claudinei Araujo – OAB/RJ: 150510) move a SERMETAL ESTALEIROS LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Sandra Monteiro Figueiredo – OAB/RJ: 082369), HERIKA DA SILVA SILVEIRA - CPF: ***********, MARCO ANTONIO TORRES FREITAS - CPF: ***********, Terceira Interessada JUREMA GONÇALVES GLORIA FREITAS (meeira), Proc n. ATOrd 0102005-78.2016.5.01.0037, na forma abaixo. A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 12 de setembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de setembro de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 18 do mês de setembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 19 dias do mês de setembro do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Casa nº 90, situada na Rua Cinco, Jardim Itatiaia/RJ, oriunda do lote nº 12 da quadra 07 do loteamento denominado Cidade Jardim Itatiaia, situado na zona urbana do Município de Itatiaia, com 375,00 m² de área total, medindo 15,00m, de frente confrontando com a Rua Cinco, 15,00m na linha dos fundos confrontando com o lote 12; 25,00m do lado direito confrontando com o lote 04 e 25,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 02. Com as seguintes características: estrutura de concreto, cobertura de telhas do tipo colonial, piso em material cerâmico, esquadrias de madeira, forro de laje, revestimento interno e externo em reboco, acabamento interno e externo em látex, instalações elétricas embutidas e sanitárias simples, com uma área total construída de 66,00m². Referência Cadastral nº 23.5.18.32.12.002, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 13886 do Cartório do Ofício Único de Itatiaia (ID 68db2f1), avaliado em R$ 373.620,73; 2) Prédio situado na Travessa da Amizade, nº 235, Vila da Penha, Rio de Janeiro/RJ e respectivo terreno medindo: 15,80m de frente, 15,00m de fundos, 24,30m à direita e 19,00m à esquerda, confrontando à direita com os lotes 4, 5 e 6 de Mario Freire, o 1º e o 3º de propriedade da Vila Jardim da Penha Ltda, o 2º à esquerda com o prédio 255, de propriedade da Vila Jardim da Penha Ltda, e aos fundos com o lote nº 10 da Rua Professor Arthur Thiré de propriedade de Sergio Leite Pereira, todos da mesma quadra C.10, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 20885-A do Oitavo Serviço Registral de Imóveis do RJ, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.198.253-7 e CL 010199 (segundo o qual possui 367m²), avaliado em R$ 900.000,00. Valor Total: R$ 1.273.620,73 (um milhão duzentos e setenta e três mil seiscentos e vinte reais e setenta e três centavos). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID’s 69831ea e 8329c59). Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como quanto a matricula 13886: AV-5 ao AV-34; quanto a matricula 20885-A: R-4 ao AV-50. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100375-16.2018.5.01.0037
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0000216-59.2010.5.01.0065
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80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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