Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento nº 812 situado na Praia do Flamengo nº 72, com 23,00m² de área construída, Flamengo, Rio de Janeiro, conforme descrito na certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matricula. Imóvel e sua correspondente fração ideal de 355,158960 do domínio útil do terreno (foreiro em parte a união), que mede 29,44m pela praia do flamengo, 120,42m a direita em três segmentos de 44,66m mais 0,16m, mais 75,60m, em divisas com o nº 78 da mesma Praia do Flamengo e com o numero nº 34 da Rua Ferreira Viana, 123,40m a esquerda em divisa com o prédio nº 66/68 da praia do flamengo e 16,56m de fundos em três segmentos de 11,65m, 0,11m, 4,80m, confrontando com o Palácio do Catete, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0285425-5 (segundo o qual possui 23m² de área edificada), reavaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes que o móvel está registrado em nome de David Ferreira, casado com Maria Alice Lopes Ferreira (Espólios), com transferência de propriedade para a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, conforme a partilha amigável de fls. 126/131, Homologado em 12/08/2014 pela da 2ª Vara Cível de Jacarepaguá, proc. 2006.203.002809-6 (0002871-64.2006.8.19.0203). Cientes que o adquirente terá que registrar a transferência de propriedade antes de registrar a arrematação do imóvel, para a continuidade da cadeia registral Cientes da Informação do Sr. Oficial de Justiça constante no ID a6ed01e, o imóvel está desocupado. Cientes dos débitos de IPTU que totalizam R$ 5.511,10 (dívida ativa 2011/2018, exercícios de 2018 e exercício de 2019). Cientes do débito referente ao FUNESBOM que totalizam R$ 200,32 (exercício de 2016/2020). Cientes que conforme r. despacho ID 77de00c eventuais dívidas existentes acompanharão o bem, sendo de encargo do arrematante/comprador. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC.
061/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que TADEU DE ALMEIDA LIMA (Adv. Jose Fernando Ximenes Rocha - OAB/RJ 27.439) move a REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J (Adv. Mario Correa Calcia Junior), LEILOEIRO: OFERES NACIF, ARREMATANTE: CESAR ALEXANDRE GARAGORRY DE MATTOS (Advs. Daniel Garcia Sobrosa - OAB/RJ 130.090 e Carlos Eduardo Angelo Salgado - OAB/RJ 143.305), Terceiro Interessado CONDOMINIO (ADMINISTRADORA DRM LANÇA LTDA ID d29d0d1), Proc. ATOrd 0171600-30.1995.5.01.0061, na forma abaixo. O DOUTOR ELISIO CORREA DE MORAES NETO, MM. Juiz Titular na 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de novembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de novembro de 2021, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 22 do mês de novembro do ano de 2021 e se prorrogará até os 23 dias do mês de novembro do ano de 2021 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 812 situado na Praia do Flamengo nº 72, com 23,00m² de área construída, Flamengo, Rio de Janeiro, conforme descrito na certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matricula. Imóvel e sua correspondente fração ideal de 355,158960 do domínio útil do terreno (foreiro em parte a união), que mede 29,44m pela praia do flamengo, 120,42m a direita em três segmentos de 44,66m mais 0,16m, mais 75,60m, em divisas com o nº 78 da mesma Praia do Flamengo e com o numero nº 34 da Rua Ferreira Viana, 123,40m a esquerda em divisa com o prédio nº 66/68 da praia do flamengo e 16,56m de fundos em três segmentos de 11,65m, 0,11m, 4,80m, confrontando com o Palácio do Catete, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0285425-5 (segundo o qual possui 23m² de área edificada), reavaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes que o móvel está registrado em nome de David Ferreira, casado com Maria Alice Lopes Ferreira (Espólios), com transferência de propriedade para a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, conforme a partilha amigável de fls. 126/131, Homologado em 12/08/2014 pela da 2ª Vara Cível de Jacarepaguá, proc. 2006.203.002809-6 (0002871-64.2006.8.19.0203). Cientes que o adquirente terá que registrar a transferência de propriedade antes de registrar a arrematação do imóvel, para a continuidade da cadeia registral Cientes da Informação do Sr. Oficial de Justiça constante no ID a6ed01e, o imóvel está desocupado. Cientes dos débitos de IPTU que totalizam R$ 5.511,10 (dívida ativa 2011/2018, exercícios de 2018 e exercício de 2019). Cientes do débito referente ao FUNESBOM que totalizam R$ 200,32 (exercício de 2016/2020). Cientes que conforme r. despacho ID 77de00c eventuais dívidas existentes acompanharão o bem, sendo de encargo do arrematante/comprador. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LÍDIA MARIA BASTOS RODRIGUES SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISIO CORREA DE MORAES NETO, MM. Juiz Titular na 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
50% do imóvel constituído pe ...
63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0159800-23.2000.5.01.0063
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