Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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50% do Apartamento 2.603, bloco 5, situado na Avenida Lúcio Costa, nº 3.300, antiga Avenida Sernambetiba, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, com numeração suplementar pela Rua José da Rocha Ribas, nº 111 (conforme Av-18) e a fração de 0,000.956 do Lote 1 do PA 33.369, e benfeitorias, com direito a duas vagas (Av-25 e Av-26) para guarda de automóveis de passeio localizadas no sub solos, indistintamente, com a fração de 0,000.128 do terreno, cada, do Edifício Mar de Coral do Condomínio Barramares. Conforme ressalva do Oficial de Justiça, o imóvel possui 1 suíte, 4 quartos, varanda, terraço, sala, banheiro social, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 53.485 do 9º Oficio de RGI da Capital/RJ, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.444.266-9 (segundo o qual possui 263m²), avaliado em R$ 2.630.000,00 (dois milhões seiscentos e trinta mil reais), sendo 50% correspondente a R$ 1.315.000,00 (um milhão trezentos e quinze mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 6cbbf29). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-27 processo 0026361-31.2013.4.02.5101 da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, Av-28, R-29 processo 0138021-84.2019.8.19.0001 da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, R-30 processo 0017119-60.2019.8.19.0209 da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, R-31 processo 0345130-68.2019.8.19.0001 da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, Av-32 processo 0068300-33.2009.5.01.0038 da 38ª VT do RJ, R-33 processo 0025141-95.2013.4.02.5101 da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, Av-34. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
034/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSENILTON CRUZ DOS SANTOS - CPF: ***** (Adv. Crhisty Ane Melo Bastos - OAB/RJ: 088919) move a POSTO DE GASOLINA BINHO LTDA – ME - CNPJ: *********, ESPÓLIO DE ORLANDO LO DUCA - CPF: *********** representado por sua viúva, TEREZINHA DE OLIVEIRA LO DUCA (Adv. Fabiana Abreu Marques do Amaral – OAB/RJ: 100133), Terceiro Interessado ADIR FERREIRA BRITO FILHO - CPF: ***********, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0000984-10.2012.5.01.0034, na forma abaixo. A DOUTORA HELEN MARQUES PEIXOTO, MM. Juíza na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de maio do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de maio de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 22 do mês de maio do ano de 2023 e se prorrogará até os 23 dias do mês de maio do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 50% do Apartamento 2.603, bloco 5, situado na Avenida Lúcio Costa, nº 3.300, antiga Avenida Sernambetiba, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, com numeração suplementar pela Rua José da Rocha Ribas, nº 111 (conforme Av-18) e a fração de 0,000.956 do Lote 1 do PA 33.369, e benfeitorias, com direito a duas vagas (Av-25 e Av-26) para guarda de automóveis de passeio localizadas no sub solos, indistintamente, com a fração de 0,000.128 do terreno, cada, do Edifício Mar de Coral do Condomínio Barramares. Conforme ressalva do Oficial de Justiça, o imóvel possui 1 suíte, 4 quartos, varanda, terraço, sala, banheiro social, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 53.485 do 9º Oficio de RGI da Capital/RJ, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.444.266-9 (segundo o qual possui 263m²), avaliado em R$ 2.630.000,00 (dois milhões seiscentos e trinta mil reais), sendo 50% correspondente a R$ 1.315.000,00 (um milhão trezentos e quinze mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 6cbbf29). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-27 processo 0026361-31.2013.4.02.5101 da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, Av-28, R-29 processo 0138021-84.2019.8.19.0001 da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, R-30 processo 0017119-60.2019.8.19.0209 da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, R-31 processo 0345130-68.2019.8.19.0001 da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, Av-32 processo 0068300-33.2009.5.01.0038 da 38ª VT do RJ, R-33 processo 0025141-95.2013.4.02.5101 da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, Av-34. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NATALIA GUIMARAES DOS SANTOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELEN MARQUES PEIXOTO, MM. Juíza na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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