Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Lote 1 do PA 38.719 situado na Estrada da Canoa, localizado a 2502,50m da Praça São Conrado, que mede: 40,00m de frente pela Estrada da Canoa; 40,00m de fundos; 51,33m à direita e 52,00m à esquerda, confrontando à esquerda com o lote 28, à direita com o lote 31, ao fundo com o lote 19. O presente lote é atingido por uma faixa non aedificandi na sua testada com 7,50m de largura, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 103.616 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE nºs 0.615.916-4 e 0.615.915-6. De acordo com informações contidas no Id 6335d71 do processo 0101815-51.2016.5.01.0026, o imóvel possui três quartos, dois banheiros, uma suíte, oficina, sala, cozinha, dois quartos de empregada e piscina. Imóvel avaliado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 25b536c) e de que o endereço atualizado do imóvel é, de acordo com informações contidas no Id 61a5f3e e no auto de depósito de Id efd290b, Estrada da Canoa, 2540, São Conrado, Rio de Janeiro, tendo sido o executado ali encontrado e notificado da penhora em 28 de setembro de 2022. Cientes de que, de acordo com o auto de depósito de Id efd290b, o executado tomou ciência da penhora indicando seu estado civil como casado, razão pela qual o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 e 1659, I, CC/02 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-2 processo 0101815-51.2016.5.01.0026 da 26ª VT do RJ, R-4 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
034/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ORLANDO DE SOUZA PEREIRA - CPF: ***** (Adv. Jose Carlos Peixoto - OAB/RJ: 082406) move a COLORI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA – EPP - CNPJ: *********, JORGE VALLIM DE MEDEIROS - CPF: ***********, Terceira Interessada CÔNJUGE (Id efd290b fls. 167), Proc n. ATSum 0101780-67.2016.5.01.0034, na forma abaixo. A DOUTORA HELEN MARQUES PEIXOTO, MM. Juíza na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de maio do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de maio de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 22 do mês de maio do ano de 2023 e se prorrogará até os 23 dias do mês de maio do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote 1 do PA 38.719 situado na Estrada da Canoa, localizado a 2502,50m da Praça São Conrado, que mede: 40,00m de frente pela Estrada da Canoa; 40,00m de fundos; 51,33m à direita e 52,00m à esquerda, confrontando à esquerda com o lote 28, à direita com o lote 31, ao fundo com o lote 19. O presente lote é atingido por uma faixa non aedificandi na sua testada com 7,50m de largura, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 103.616 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE nºs 0.615.916-4 e 0.615.915-6. De acordo com informações contidas no Id 6335d71 do processo 0101815-51.2016.5.01.0026, o imóvel possui três quartos, dois banheiros, uma suíte, oficina, sala, cozinha, dois quartos de empregada e piscina. Imóvel avaliado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 25b536c) e de que o endereço atualizado do imóvel é, de acordo com informações contidas no Id 61a5f3e e no auto de depósito de Id efd290b, Estrada da Canoa, 2540, São Conrado, Rio de Janeiro, tendo sido o executado ali encontrado e notificado da penhora em 28 de setembro de 2022. Cientes de que, de acordo com o auto de depósito de Id efd290b, o executado tomou ciência da penhora indicando seu estado civil como casado, razão pela qual o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 e 1659, I, CC/02 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-2 processo 0101815-51.2016.5.01.0026 da 26ª VT do RJ, R-4 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NATALIA GUIMARAES DOS SANTOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELEN MARQUES PEIXOTO, MM. Juíza na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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