Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Apartamento nº 201 do edifício situado na Rua Mariz e Barros, nº 992, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, com a fração de 120/1740 do terreno do edifício, medindo o terreno na totalidade 9,50m de frente e fundos com o imóvel nº 17, da rua Lucio de Mendonça de um lado confronta com o imóvel nº 938 e do outro lado com o de nº 1000 ambos da rua Mariz e Barros, inscrição nº 379.183 CL 6155, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 50.876 do 11º Oficio de Registro de imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 68d70d7). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado às coproprietárias o correspondente às suas cotas do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 processo 0111600-67.2003.5.01.0034 da 34ª VT do RJ, R-4 processo 0110800-88.2003.5.01.0050 da 50ª VT do RJ, R-5 processo 0076800-50.2003.5.01.0054 da 54ª VT do RJ, R-6 processo 0075300-28.2003.5.01.0060 da 60ª VT do RJ, R-7 processo 0064600-50.2003.5.01.0041 da 41ª VT do RJ, Av-8 processo 00876006720035150113 da 5ª VT de Ribeirão Preto/SP, Av-9 processo 01302005020035150066 da 3ª VT de Ribeirão Preto/SP, Av-10 e Av-13 nestes autos, Av-11 e Av-12 processo 0109800-29.2003.5.01.0058 da 58ª VT do RJ . O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
006/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CINTIA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: ***** (Adv. Jose Felinto Gomes Dias Ferreira – OAB/RJ: 068420) move a MULTICRED ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA - CNPJ: *********, HILDA KORNALEWSKI DE SOUZA - CPF: *********** (Adv. Karla Veronica Prata Capozi / Karla Veronica Prata Capozi Marins – OAB/RJ: 161685), ARMANDO PAULO DE SOUZA NETO - CPF: ***********, Terceira Interessada MARILIA PAULO DE SOUZA (coproprietária, R-1 da certidão) – CPF *****, Terceira Interessada MARILENE PAULO DE SOUZA coproprietária, R-1 da certidão) – CPF ***********, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0220000-70.2000.5.01.0006, na forma abaixo. O DOUTOR HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de maio do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de maio de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 22 do mês de maio do ano de 2023 e se prorrogará até os 23 dias do mês de maio do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 201 do edifício situado na Rua Mariz e Barros, nº 992, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, com a fração de 120/1740 do terreno do edifício, medindo o terreno na totalidade 9,50m de frente e fundos com o imóvel nº 17, da rua Lucio de Mendonça de um lado confronta com o imóvel nº 938 e do outro lado com o de nº 1000 ambos da rua Mariz e Barros, inscrição nº 379.183 CL 6155, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 50.876 do 11º Oficio de Registro de imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 68d70d7). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado às coproprietárias o correspondente às suas cotas do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 processo 0111600-67.2003.5.01.0034 da 34ª VT do RJ, R-4 processo 0110800-88.2003.5.01.0050 da 50ª VT do RJ, R-5 processo 0076800-50.2003.5.01.0054 da 54ª VT do RJ, R-6 processo 0075300-28.2003.5.01.0060 da 60ª VT do RJ, R-7 processo 0064600-50.2003.5.01.0041 da 41ª VT do RJ, Av-8 processo 00876006720035150113 da 5ª VT de Ribeirão Preto/SP, Av-9 processo 01302005020035150066 da 3ª VT de Ribeirão Preto/SP, Av-10 e Av-13 nestes autos, Av-11 e Av-12 processo 0109800-29.2003.5.01.0058 da 58ª VT do RJ . O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLOS JOSÉ RODRIGUES DE SÁ, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Prédio residencial unifamilia ...
10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0000229-58.2012.5.01.0010
Rua Edith Braga, nº 121, Inde ...
10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011121-55.2014.5.01.0010
Prédio e respectivo terreno s ...
10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0065600-42.2007.5.01.0010
Sala nº 807, situada na Rua P ...
10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101141-19.2019.5.01.0010
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon