Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Lote número 01 do PA 41.740, 2ª categoria, à Rua Maria Eugênia, nº 300, Humaitá (conforme descrito na certidão do IPTU), na Freguesia da Lagoa, medindo de frente pela Rua Maria Eugênia 20,00m em curva externa subordinada a um raio de 39,50m, mais 50,00m em reta, mais 14,00m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, mais 36,00m em curva externa subordinada a um raio de 32,50m mais 5,00m em reta, 120,00m nos fundos, a direita mede 30,00m mais 123,50m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno, a esquerda mede 3,25m limitando com o alinhamento da rua Maria Eugênia, mais 28,50m, mais 7,20m alargando o terreno, mais 33,20 aprofundando o terreno, sendo que parte limita com uma servidão. Confronta o terreno com a frente para Rua Maria Eugênia, à direita parte com terreno estadual com frente para Rua Maria Eugênia e parte com o prédio número 150, com demais descrições e confrontações contidas na Matrícula 40.037 do 3º Oficio do Registro de Imóveis, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.207.036-3 (segundo o qual possui 11672m² de área edificada e 12728m² de área do terreno). Avaliado em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidade existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tal como: R-2 processo 0100917-91.2018.5.01.0018 da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-3 processo 0101179-14.2018.5.01.0027 da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-4 processo nestes autos; R-5 processo 0101035-09.2018.5.01.0005 da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-6 processo nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
074/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RODRIGO FERNANDEZ LABRIOLA (Adv. George Gustavo Sinclair Medeiros – OAB/RJ: 149.287) move a CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO (Adv. Gabriel Ferreira Soares de Brito – OAB/RJ: 184923 e Wladymir Soares de Brito - OAB/RJ - 70.347), Terceiro Interessado ILSON RETAMEIRO SALVATTE (arrematante do veículo), Terceiros Interessados JORGE BOUZON MIGUEZ e PAULO CESAR MOREIRA ID e4f1f78 (Fiéis depositários), Terceiro Interessado MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (referente ao processo 0192865-43.2003.8.19.0001), Proc n. ATOrd 0100426-47.2017.5.01.0074, na forma abaixo. O DOUTOR ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, MM. Juíza Titular na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 06.07.2021, às 13:30h do dia 19.07.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 20.07.2021 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lote número 01 do PA 41.740, 2ª categoria, à Rua Maria Eugênia, nº 300, Humaitá (conforme descrito na certidão do IPTU), na Freguesia da Lagoa, medindo de frente pela Rua Maria Eugênia 20,00m em curva externa subordinada a um raio de 39,50m, mais 50,00m em reta, mais 14,00m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, mais 36,00m em curva externa subordinada a um raio de 32,50m mais 5,00m em reta, 120,00m nos fundos, a direita mede 30,00m mais 123,50m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno, a esquerda mede 3,25m limitando com o alinhamento da rua Maria Eugênia, mais 28,50m, mais 7,20m alargando o terreno, mais 33,20 aprofundando o terreno, sendo que parte limita com uma servidão. Confronta o terreno com a frente para Rua Maria Eugênia, à direita parte com terreno estadual com frente para Rua Maria Eugênia e parte com o prédio número 150, com demais descrições e confrontações contidas na Matrícula 40.037 do 3º Oficio do Registro de Imóveis, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.207.036-3 (segundo o qual possui 11672m² de área edificada e 12728m² de área do terreno). Avaliado em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidade existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tal como: R-2 processo 0100917-91.2018.5.01.0018 da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-3 processo 0101179-14.2018.5.01.0027 da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-4 processo nestes autos; R-5 processo 0101035-09.2018.5.01.0005 da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-6 processo nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, WALVIQUE PETITET FROSSARD, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, MM. Juíza Titular na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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