Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento nº 405, do Edifício Via Marzzini, situado na Rua Tiradentes, nº 122, Ingá, Niterói/RJ, com direito a uma vaga de garagem e respectivas frações ideais de 0,01440 (apartamento) e 0,00143 (vaga) do terreno próprio nº 122-A, no 2º subdistrito do 1º distrito de Niterói, que no seu todo mede: 16,66m de largura na frente para a Rua Tiradentes; 15,15m de largura nos fundos para o terreno nº 125; uma linha com 03 segmentos de 66,59m mais 0,50m mais 12,61m de extensão de frente a fundos pelo lado direito, para os nºs 128, 139 e 133; e 79.00m pelo lado esquerdo, para o nº 114; com a área total de 1.281,66m², apartamento inscrito na PMN sob o nº 187.241-5 (R-5), conforme características e confrontações descritas sob a matrícula nº 13.644, ficha 01 do 2º Ofício de Niterói Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Niterói, avaliado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Cientes os interessados que o endereço que constou no mandado de ID f1ccf0e não corresponde ao imóvel efetivamente penhorado nestes autos. Cientes das informações contidas na Certidão do Oficial de Justiça (Id d37cfd1) e de que o apartamento possui dois quartos; um banheiro social; um banheiro de empregada; sala; cozinha; e uma vaga coberta para carro. Cientes os interessados que a hipoteca que gravava o imóvel foi cancelada no AV-9 e que a doação e usufruto constantes nos R-11 E R-12 foram cancelados por decisões contidas nos Ids 29499b2 e df92fb9. Cientes ainda que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como Av-13 processo 0024373-38.2014.4.02.5101 da 2a Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, R-14 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ELIAS SANT ANNA MELLO - CPF: *****, LUCILENE DA SILVA MELLO - CPF: *********** (Adv. Fabio Antonio Carmo Moreira – OAB/RJ: 089924), move a GEMINY SERVICOS METALURGICOS LTDA – ME - CNPJ: ********* (Adv. Pedro Mello Filho – OAB/RJ: 77375), SERMETAL ESTALEIROS LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Giancarlo Chaves Stael – OAB/RJ: 059326), NIVIA BARBOSA ARNAUS TORRES - CPF: ***********, PATRICIA DA SILVA PINTO - CPF: ***********, CARLOS HENRIQUE MOREIRA GOMES - CPF: ***********, HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: ***********, Terceiro Interessado CELSO NOGUEIRA CARDOSO (arrematante) (Adv. Rodrigo do Amaral Ribeiro – OAB/RJ: 112296), Terceiro Interessado NITEROI CARTORIO DO SEGUNDO DISTRIBUIDOR - CNPJ: **********, Terceiro Interessado 2° OFÍCIO DE NITERÓI - REGISTRO DE IMÓVEIS E NOTAS, Terceiro Interessado ARTHUR DE ALBUQUERQUE REGINA GOMES - CPF: ***********, Terceiro Interessado LIDIA MARIA DE ALBUQUERQUE REGINA GOMES - CPF: *********** (MEEIRA), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO (Av-10), Proc n. ATOrd 0095800-66.2008.5.01.0052, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 06 de junho do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de junho de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 19 do mês de junho do ano de 2023 e se prorrogará até os 20 dias do mês de junho do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 405, do Edifício Via Marzzini, situado na Rua Tiradentes, nº 122, Ingá, Niterói/RJ, com direito a uma vaga de garagem e respectivas frações ideais de 0,01440 (apartamento) e 0,00143 (vaga) do terreno próprio nº 122-A, no 2º subdistrito do 1º distrito de Niterói, que no seu todo mede: 16,66m de largura na frente para a Rua Tiradentes; 15,15m de largura nos fundos para o terreno nº 125; uma linha com 03 segmentos de 66,59m mais 0,50m mais 12,61m de extensão de frente a fundos pelo lado direito, para os nºs 128, 139 e 133; e 79.00m pelo lado esquerdo, para o nº 114; com a área total de 1.281,66m², apartamento inscrito na PMN sob o nº 187.241-5 (R-5), conforme características e confrontações descritas sob a matrícula nº 13.644, ficha 01 do 2º Ofício de Niterói Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Niterói, avaliado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Cientes os interessados que o endereço que constou no mandado de ID f1ccf0e não corresponde ao imóvel efetivamente penhorado nestes autos. Cientes das informações contidas na Certidão do Oficial de Justiça (Id d37cfd1) e de que o apartamento possui dois quartos; um banheiro social; um banheiro de empregada; sala; cozinha; e uma vaga coberta para carro. Cientes os interessados que a hipoteca que gravava o imóvel foi cancelada no AV-9 e que a doação e usufruto constantes nos R-11 E R-12 foram cancelados por decisões contidas nos Ids 29499b2 e df92fb9. Cientes ainda que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como Av-13 processo 0024373-38.2014.4.02.5101 da 2a Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, R-14 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 3% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUCIANO WAGNER MARTINS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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1) Direito e Ação sobre sala ...
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0100084-52.2016.5.01.0080
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