Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Avenida Lourival Martins Beda, 1215/1223, Parque Varanda do Visconde, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28022-790 (conforme mandado de reavaliação Id 325f14c), com área total de 1195,40m² provenientes dos terrenos 1215/1219 da Avenida Lourival Martins Beda, medindo 474m²; terreno 1221/1223 da dita Avenida medindo 360,00m² e terreno 12/14 da Rua Hália Morisson da Silva, medindo 361,40m² registrados nos livros 2U, Fls 107, Registro R-2/6.267, Fls 108 R-2/6268 e Fls 109 R-2/6269 da 3ª circunscrição anexa ao 4º Ofício de Campos dos Goytacazes. O imóvel encontra-se situado de frente para Avenida asfaltada e de grande movimento e expansão comercial e valorização, ficando ao lado do grande empreendimento BARCELOS ATACADISTA, possuindo uma edificação com área construída de, aproximadamente, 500m², composta de três apartamentos com dois quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, área de serviço, todo em piso frio, sendo o térreo composto com doze vagas de garagem, e um depósito, reavaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho ID 33a3781, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886, VI do CPC, bem como do processo de inventário (0005988-72.2011.8.19.0014). O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ELIAS VICENTE - CPF: ***** (Adv. Leonardo Pessanha Crespo – OAB/RJ: 126382), move a ELETROSOL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – EPP - CNPJ: ********* (Adv. Jose Luiz da Silva – OAB/RJ: 050536), Espólio de VALDEIR TELES DA PUREZA - CPF: *********** (Adv. Jose Luiz da Silva – OAB/RJ: 050536), SOLAR DA MUSICA LTDA – ME - CNPJ: ********** (Adv. Jose Luiz da Silva – OAB/RJ: 050536), Terceiro Interessado SEBASTIAO TELES PUREZA - CPF: *********** (Depositário), Proc n. ATOrd 0187100-43.2004.5.01.0281, na forma abaixo. A DOUTORA PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 15 de agosto do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de agosto de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 21 do mês de agosto do ano de 2024 e se prorrogará até os 22 dias do mês de agosto do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Imóvel situado na Avenida Lourival Martins Beda, 1215/1223, Parque Varanda do Visconde, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28022-790 (conforme mandado de reavaliação Id 325f14c), com área total de 1195,40m² provenientes dos terrenos 1215/1219 da Avenida Lourival Martins Beda, medindo 474m²; terreno 1221/1223 da dita Avenida medindo 360,00m² e terreno 12/14 da Rua Hália Morisson da Silva, medindo 361,40m² registrados nos livros 2U, Fls 107, Registro R-2/6.267, Fls 108 R-2/6268 e Fls 109 R-2/6269 da 3ª circunscrição anexa ao 4º Ofício de Campos dos Goytacazes. O imóvel encontra-se situado de frente para Avenida asfaltada e de grande movimento e expansão comercial e valorização, ficando ao lado do grande empreendimento BARCELOS ATACADISTA, possuindo uma edificação com área construída de, aproximadamente, 500m², composta de três apartamentos com dois quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, área de serviço, todo em piso frio, sendo o térreo composto com doze vagas de garagem, e um depósito, reavaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho ID 33a3781, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886, VI do CPC, bem como do processo de inventário (0005988-72.2011.8.19.0014). O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Nathalia Figueiredo Moutinho, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
Direito e Ação (quitado) sob ...
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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0100716-18.2020.5.01.0281
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