Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Direito e Ação (quitado) sobre a Unidade de apartamento, nº 1.108, bloco 01, situado na Avenida Francisco Lamego, nº 70, em Guarus, conhecido popularmente como “Balança mais não cai”, terceiro sub-distrito, do primeiro distrito do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, composto por dois quartos, sala, cozinha e banheiro (ID 547d2d2), e bem assim de sua correspondente fração ideal de 0,00273360 do terreno, que assim se descreve e caracteriza: com 9.212,00m², antigo Lote nº 02, terrenos 52/124, tendo as seguintes medidas e confrontações: pela frente em dois segmentos, sendo um de 75,35m e outro de 61,00m, se confronta com a Av. Francisco Lamego, pelo lado direito numa linha vertical inclinada de 52,00m se confronta com propriedade da Associação dos Engenheiros de Campos, pelo lado esquerdo em dois segmentos, sendo o primeiro numa linha vertical inclinada de 26,50m, e daí o segundo segmento, em linha curva de 63,50m, se confronta com o acesso a Ponte Saturnino de Brito, e finalmente pelos fundos com 200,00m, se confronta com o dique do rio Paraíba, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 6079, fl 148, livro 2-T, do 5º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. De propriedade de Wanderson Vasconcelos Machado e de sua esposa Cristiana Lamonica Guimarães Machado. Em perfeito estado, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Cientes que o imóvel foi alienado ao executado WANDERSON VASCONCELOS MACHADO e a CRISTIANA LAMONICA GUIMARÃES MACHADO em 17/05/2016 (ID 71cf5e5 do processo 0010672-51.2014.5.01.0284), com informação de pagamento à vista, no entanto, não foi realizada a devida alteração no registro – na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 8724953). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira e a coproprietária o correspondente às suas cotas do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SHAIANA VIANA DA SILVA - CPF: ***** (Adv. Expedito Almeida de Oliveira – OAB/RJ: 128142), move a W G V MACHADO COMERCIO DE SALGADOS E DOCES EIRELI – ME - CNPJ: ********* (Adv. Gustavo Areias Schwartz – OAB/RJ: 160910), WANDERSON VASCONCELOS MACHADO - CPF: ***********, Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO E REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Terceiro Interessado CAMPOS CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS - CNPJ: **********, Terceira Interessada CRISTIANA LAMONICA GUIMARÃES MACHADO - CPF: *********** (coproprietária), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATSum 0100626-75.2018.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 15 de agosto do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de agosto de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 21 do mês de agosto do ano de 2024 e se prorrogará até os 22 dias do mês de agosto do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação (quitado) sobre a Unidade de apartamento, nº 1.108, bloco 01, situado na Avenida Francisco Lamego, nº 70, em Guarus, conhecido popularmente como “Balança mais não cai”, terceiro sub-distrito, do primeiro distrito do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, composto por dois quartos, sala, cozinha e banheiro (ID 547d2d2), e bem assim de sua correspondente fração ideal de 0,00273360 do terreno, que assim se descreve e caracteriza: com 9.212,00m², antigo Lote nº 02, terrenos 52/124, tendo as seguintes medidas e confrontações: pela frente em dois segmentos, sendo um de 75,35m e outro de 61,00m, se confronta com a Av. Francisco Lamego, pelo lado direito numa linha vertical inclinada de 52,00m se confronta com propriedade da Associação dos Engenheiros de Campos, pelo lado esquerdo em dois segmentos, sendo o primeiro numa linha vertical inclinada de 26,50m, e daí o segundo segmento, em linha curva de 63,50m, se confronta com o acesso a Ponte Saturnino de Brito, e finalmente pelos fundos com 200,00m, se confronta com o dique do rio Paraíba, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 6079, fl 148, livro 2-T, do 5º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. De propriedade de Wanderson Vasconcelos Machado e de sua esposa Cristiana Lamonica Guimarães Machado. Em perfeito estado, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Cientes que o imóvel foi alienado ao executado WANDERSON VASCONCELOS MACHADO e a CRISTIANA LAMONICA GUIMARÃES MACHADO em 17/05/2016 (ID 71cf5e5 do processo 0010672-51.2014.5.01.0284), com informação de pagamento à vista, no entanto, não foi realizada a devida alteração no registro – na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 8724953). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira e a coproprietária o correspondente às suas cotas do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substituindo a previsão constante do Art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
Sala 404 do Edifício situado ...
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0100763-91.2017.5.01.0282
Lote de terreno nº 12, da Qua ...
04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0011711-49.2015.5.01.0284
1) 01 automóvel GM Corsa/seda ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0100716-18.2020.5.01.0281
Veículo Caminhão Mercedes Be ...
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0100735-18.2020.5.01.0283
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon