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IMÓVEL: sala 201, do Edifício situado na Rua Barão do Amazonas, nº 64 no 1º Subdistrito do 1º Distrito do Município de Campos dos Goytacazes, RJ, conforme descrito e caracterizado na matricula 21.253 do Cartório do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes, em bom estado de conservação, PMCG 123.239, CL 1554, com área útil de 44,36m2. O imóvel objeto, sala 201, foi anexado ao imóvel, sala 202, formando um único vão. Valor da avaliação atribuída apenas ao imóvel 201.
004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CRISTIANO MELO DE AZEREDO (Adv. Sergio Carlos Bousquet Perez Junior – OAB/RJ: 67083/D) move a CELIA REGINA IGNACIO DA SILVA, PANIFICADORA A E C LTDA, ARTHUR GONÇALVES DA SILVA NETO, TERCEIRO INTERESSADO: CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 7º OFÍCIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Proc n. CartPrec 0100015-19.2018.5.01.0284, na forma abaixo A DOUTORA FERNANDA STIPP, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que às 10:00h do dia 13.08.2018, às 10:00h do dia 20.08.2018, será realizado o Primeiro Leilão na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 30.08.2018, às 10:00h no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: sala 201, do Edifício situado na Rua Barão do Amazonas, nº 64 no 1º Subdistrito do 1º Distrito do Município de Campos dos Goytacazes, RJ, conforme descrito e caracterizado na matricula 21.253 do Cartório do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes, em bom estado de conservação, PMCG 123.239, CL 1554, com área útil de 44,36m2. O imóvel objeto, sala 201, foi anexado ao imóvel, sala 202, formando um único vão. Valor da avaliação atribuída apenas ao imóvel 201, em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JOSÉ FRANCISCO GUEDES PINTO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FERNANDA STIPP, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ. 004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. CartPrec 0100015-19.2018.5.01.0284 - Rte. CRISTIANO MELO DE AZEREDO (Adv. Sergio Carlos Bousquet Perez Junior – OAB/RJ: 67083/D) Rdo. CELIA REGINA IGNACIO DA SILVA, PANIFICADORA A E C LTDA, ARTHUR GONÇALVES DA SILVA NETO, TERCEIRO INTERESSADO: CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 7º OFÍCIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. Pelo presente fica(m) notificado(s): CELIA REGINA IGNACIO DA SILVA que se encontra em local incerto e não sabido, para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 13.08.2018 e 30.08.2018, às 10:00 horas, no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, do bem penhorado: sala 201, do Edifício situado na Rua Barão do Amazonas, nº 64 no 1º Subdistrito do 1º Distrito do Município de Campos dos Goytacazes, RJ, conforme descrito e caracterizado na matricula 21.253 do Cartório do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.
IMÓVEL: Gleba nº 02 do Condo ...
04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
RTOrd 0100527-36.2017.5.01.0284
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