Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMÓVEL: Gleba nº 02 do Condomínio Rural Nashville Park, situado no 1º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, medindo 4.163,36m² (42,26m de largura por 90,94m de comprimento), confrontando-se pela frente com a Alameda Quarto de Milha, pelos fundos com a Gleba nº 06, por um lado com a Gleba nº 01 e pelo outro lado com as Glebas nºs 3 e 4, e percentual de 1,3686 do empreendimento. Matricula 3.902, livro do Registro Geral de nº 2-M, fl. 158, em 22/10/2008, Cartório do 12º Oficio de Campos dos Goytacazes. O imóvel possui prédio residencial com três suítes, sala ampla, sala de tv, lavabo, cozinha, sala de jantar. A área construída segundo informações do executado Manoel de Freitas Maciel, é de aproximadamente 839m², tendo sido nomeado como Fiel Depositário o Sr. Manoel de Freitas Maciel. Cientes da reunião dos processos 0102038-06.2016.5.01.0284 e 0101806-91.2016.5.01.0284 nestes autos.
004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CLAUDEMIR DA SILVA (Adv. Lourdes Vanessa Moraes de Andrade de Siqueira – OAB/RJ: 173488) move a MAPLO TRAINING CENTER LTDA (Adv. Francisco de Assis Rodrigues – OAB/RJ: 065157), MANOEL DE FREITAS MACIEL, Proc n. RTOrd 0100527-36.2017.5.01.0284, na forma abaixo A DOUTORA FERNANDA STIPP, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que às 10:00h do dia 13.08.2018, às 10:00h do dia 20.08.2018, será realizado o Primeiro Leilão na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 30.08.2018, às 10:00h no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Gleba nº 02 do Condomínio Rural Nashville Park, situado no 1º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, medindo 4.163,36m² (42,26m de largura por 90,94m de comprimento), confrontando-se pela frente com a Alameda Quarto de Milha, pelos fundos com a Gleba nº 06, por um lado com a Gleba nº 01 e pelo outro lado com as Glebas nºs 3 e 4, e percentual de 1,3686 do empreendimento. Matricula 3.902, livro do Registro Geral de nº 2-M, fl. 158, em 22/10/2008, Cartório do 12º Oficio de Campos dos Goytacazes. O imóvel possui prédio residencial com três suítes, sala ampla, sala de tv, lavabo, cozinha, sala de jantar. A área construída segundo informações do executado Manoel de Freitas Maciel, é de aproximadamente 839m², avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), tendo sido nomeado como Fiel Depositário o Sr. Manoel de Freitas Maciel. Cientes da reunião dos processos 0102038-06.2016.5.01.0284 e 0101806-91.2016.5.01.0284 nestes autos. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JOSÉ FRANCISCO GUEDES PINTO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FERNANDA STIPP, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
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