Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
IMÓVEL: Lote 08 da Quadra J, do Loteamento Jardim Boa Vista, Campos dos Goytacazes, medindo 960,08m², confronta-se pela frente com a Avenida Carlos Alberto Chebabe, por um lado com o lote 07, pelo outro com o lote 09 e pelos fundos com a BR 101, localizado em rua calçada, tendo disponibilidade dos serviços públicos básicos. O terreno está murado e não possui outras benfeitorias, matriculado sob o n° 7716. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do Proc. nº 2003.51.03.001339-1.
002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JUVENAL BARROS MOREIRA JÚNIOR move a PINHEIRO PAES TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALISTA DE COMBUSTÍVEL LTDA, Proc n. CartPrec 0002863-55.2010.5.01.0282, na forma abaixo A DOUTORA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 13.08.2018, às 10:00h do dia 20.08.2018, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 30.08.2018 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lote 08 da Quadra J, do Loteamento Jardim Boa Vista, Campos dos Goytacazes, medindo 960,08m², confronta-se pela frente com a Avenida Carlos Alberto Chebabe, por um lado com o lote 07, pelo outro com o lote 09 e pelos fundos com a BR 101, localizado em rua calçada, tendo disponibilidade dos serviços públicos básicos. O terreno está murado e não possui outras benfeitorias, matriculado sob o n° 7716, reavaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do Proc. nº 2003.51.03.001339-1. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
IMÓVEL: Uma área de terras s ...
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
RTOrd 0050500-36.2009.5.01.0282
IMÓVEL: Prédio nº 463, galp ...
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
RTOrd 0084200-37.2008.5.01.0282
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
RTOrd 0084700-31.1993.5.01.0282
IMÓVEL: Uma área de terras d ...
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
RTOrd 0096800-90.2008.5.01.0282
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon