| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Travessa Aurora Siqueira, nº 54, lote 04, zona urbana, 1º distrito deste município, compreendendo prédio inscrito na PMSG sob o nº 069712, e o seu respectivo terreno que mede: 10,00m de largura na frente e nos fundos, por 29,40m de um lado e 29,80m do outro lado, confrontando na frente com a Travessa Aurora Siqueira nos fundos com o lote nº 10, de um lado com o lote nº 5 e do outro com o lote nº 3, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 51.379 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Segundo auto de penhora: Há um portão na rua restringindo o acesso a moradores. Assim, visando a atingir a finalidade da ordem judicial, procedi à penhora e à avaliação indireta do imóvel situado na Rua Aurora Siqueira, nº 54, Lote 04, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, matrícula nº 51.379, com base nos dados e nas informações constantes dos cadastros municipal/IPTU, cartorário/RGI e do CBMERJ, bem como nas imagens de satélite disponibilizadas pelo Google Earth, inclusive mediante medições aproximadas realizadas com a ferramenta de régua, bem como em referências de mercado compatíveis com a localização e a tipologia do imóvel. O imóvel encontra-se identificado pela inscrição municipal de IPTU nº 69712000, pela inscrição CBMERJ (Taxa de Incêndio) nº 5185124-4 e pela matrícula RGI nº 51.379, do 4º Ofício de São Gonçalo. Conforme o cadastro imobiliário municipal, trata-se de imóvel residencial, de padrão médio e em bom estado de conservação, em terreno de 300,00m², com área privativa edificada de 131,04m². O cadastro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro registra, para o imóvel, área construída de 172,00m², dado que foi considerado como elemento complementar de aferição das dimensões físicas do bem e está compatível com a edificação nos fundos, que, Google Earth, foi estimada em 49,45 m². Pelas imagens de satélite e pelos demais elementos disponíveis, o imóvel apresenta fechamento por muro e grade, áreas abertas no terreno, espaço para estacionamento de veículos, edificação principal térrea e edícula/edificação situada nos fundos. Não houve ingresso no interior do imóvel, razão pela qual a avaliação é indireta e não se atribuem como definitivas características internas não diretamente verificadas. Padrão construtivo/conservação: Padrão médio/bom estado de conservação, conforme cadastro municipal. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 76fdab9. Fotos nos Ids e95d14f, 6f848d8 e 275a4a7. Endereço atualizado: RUA AURORA SIQUEIRA Nº 54 (CASA), ZÉ GAROTO, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 4b80742: Consta alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal. O imóvel foi comprador/financiado pelo sócio executado, MAURICIO DE SOUZA RAMOS, e pelo seu (ex) cônjuge, PAULINA EMILIA SIQUEIRA DIAS. Certifico e dou fé, por fim, que, dirigi-me ao endereço e, sendo aí, fui informado de que “Maurício de Souza Ramos” mudou-se do endereço sendo ignorado o seu paradeiro, bem como de que ali seria a residência da ex-esposa. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-02 da matricula nº 51.379. Cientes do informado pela Credora Fiduciária CEF no Id 265b29f, a dívida total em 24/03/2026 era de R$ 42.522,25 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos). Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
003/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JAMILTON ALVES DA SILVA (ADVOGADO: ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO) move a RECLAMADO: BRASERV SERVICOS DE PINTURA LIMPEZA E REPAROS EM GERAL EIRELI (ADVOGADO: JOAO ARCO DE ALMEIDA); RECLAMADO: MARCOS DE SOUZA RAMOS; RECLAMADO: MAURICIO DE SOUZA RAMOS; TERCEIRO INTERESSADO: MEM GESTAO EMPRESARIAL LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: LOJAS PALOMAR LTDA – ME; TERCEIRO INTERESSADO: VIGMAX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EPP; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): PAULINA EMILIA SIQUEIRA DIAS; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA FIDUCIÁRIA): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Proc. ATOrd 0101663-20.2017.5.01.0203, na forma abaixo. O DOUTOR JOÃO RENDA LEAL FERNANDES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 09.11.2026 às 11:00 horas do dia 16.11.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 16.11.2026 às 11:00 horas do dia 17.11.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Travessa Aurora Siqueira, nº 54, lote 04, zona urbana, 1º distrito deste município, compreendendo prédio inscrito na PMSG sob o nº 069712, e o seu respectivo terreno que mede: 10,00m de largura na frente e nos fundos, por 29,40m de um lado e 29,80m do outro lado, confrontando na frente com a Travessa Aurora Siqueira nos fundos com o lote nº 10, de um lado com o lote nº 5 e do outro com o lote nº 3, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 51.379 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Segundo auto de penhora: Há um portão na rua restringindo o acesso a moradores. Assim, visando a atingir a finalidade da ordem judicial, procedi à penhora e à avaliação indireta do imóvel situado na Rua Aurora Siqueira, nº 54, Lote 04, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, matrícula nº 51.379, com base nos dados e nas informações constantes dos cadastros municipal/IPTU, cartorário/RGI e do CBMERJ, bem como nas imagens de satélite disponibilizadas pelo Google Earth, inclusive mediante medições aproximadas realizadas com a ferramenta de régua, bem como em referências de mercado compatíveis com a localização e a tipologia do imóvel. O imóvel encontra-se identificado pela inscrição municipal de IPTU nº 69712000, pela inscrição CBMERJ (Taxa de Incêndio) nº 5185124-4 e pela matrícula RGI nº 51.379, do 4º Ofício de São Gonçalo. Conforme o cadastro imobiliário municipal, trata-se de imóvel residencial, de padrão médio e em bom estado de conservação, em terreno de 300,00m², com área privativa edificada de 131,04m². O cadastro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro registra, para o imóvel, área construída de 172,00m², dado que foi considerado como elemento complementar de aferição das dimensões físicas do bem e está compatível com a edificação nos fundos, que, Google Earth, foi estimada em 49,45 m². Pelas imagens de satélite e pelos demais elementos disponíveis, o imóvel apresenta fechamento por muro e grade, áreas abertas no terreno, espaço para estacionamento de veículos, edificação principal térrea e edícula/edificação situada nos fundos. Não houve ingresso no interior do imóvel, razão pela qual a avaliação é indireta e não se atribuem como definitivas características internas não diretamente verificadas. Padrão construtivo/conservação: Padrão médio/bom estado de conservação, conforme cadastro municipal. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 76fdab9. Fotos nos Ids e95d14f, 6f848d8 e 275a4a7. Endereço atualizado: RUA AURORA SIQUEIRA Nº 54 (CASA), ZÉ GAROTO, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 4b80742: Consta alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal. O imóvel foi comprador/financiado pelo sócio executado, MAURICIO DE SOUZA RAMOS, e pelo seu (ex) cônjuge, PAULINA EMILIA SIQUEIRA DIAS. Certifico e dou fé, por fim, que, dirigi-me ao endereço e, sendo aí, fui informado de que “Maurício de Souza Ramos” mudou-se do endereço sendo ignorado o seu paradeiro, bem como de que ali seria a residência da ex-esposa. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-02 da matricula nº 51.379. Cientes do informado pela Credora Fiduciária CEF no Id 265b29f, a dívida total em 24/03/2026 era de R$ 42.522,25 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos). Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOÃO RENDA LEAL FERNANDES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
Apartamento nº 304 do Edifíc ...
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