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ESTRADA VALE DO AGRIÃO, LOTE

R$ 450.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:09/11/2026 11:00
  • Encerramento:16/11/2026 11:00:00
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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Terreno próprio designado por lote nº 18 da quadra C do Bairro denominado Vale dos Agriões de Dentro, desmembrado da Fazenda Boa Fé, situada no lugar denominado Taylor, outrora Boa Fé, medindo 5,00 digo Fé, medindo 50,00m de frente para a rua B; 50,00m nos fundos; 60,00m do lado direito e 60,00m do lado esquerdo, com a área de 3.000m2, confrontando nos fundos com o lote 12, no lado direito com o lote 19 e do esquerdo com o lote 17, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 11.280 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. Segundo auto de penhora: Fui recepcionada pelo locatário do imóvel, que afirmou que no referido lote não há edificações, havendo ali apenas um galinheiro. A vistoria deu-se a partir da calçada do imóvel, tratando-se de um terreno plano gramado. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5a296e1. Penhora registrada no AV-63 da matricula. Endereço atualizado: ESTRADA VALE DO AGRIÃO, LOTE 18, QUADRA C, CONDOMÍNIO AMAVALE, VARGEM GRANDE, TERESÓPOLIS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 160ffb0: Dirigi-me ao local da diligência e, sendo aí, na entrada do condomínio (AMAVALE), fui recepcionada pelo porteiro, o qual afirmou que os Lotes 18, 19 e 20 da Quadra C compõem um imóvel, que atualmente encontra-se alugado. Aduziu que o Sr. Celso Quintanilha, que era o proprietário, teria falecido. Em seguida, autorizou a minha entrada no referido condomínio. No local onde encontram-se os referidos lotes, fui recepcionada pelo Sr. Claudio Coutinho Fernandes, que após afirmar ser locatário do imóvel há 12 (doze) anos, afirmou que ali encontram-se localizados os Lotes 18, 19 e 20 da Quadra C, de maneira que no Lote 18 há uma extensa área plana gramada sem edificações (havendo apenas um galinheiro) e, nos demais lotes, encontra-se construída a casa na qual reside. Por fim, o Sr. Claudio informou que o locador, Sr. Celso Quintanilha, teria falecido, sendo o aluguel pago a uma de suas herdeiras. Sendo assim, obedecidas as formalidades legais procedi a penhora e avaliação determinada do Lote 18 da Quadra C. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).

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003/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JACQUELINE DE MORAES GONCALVES (ADVOGADO: IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA) move a RECLAMANTE: SEVERINA CRISTINA DA SILVA (ADVOGADO: IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA); RECLAMADO: LIDO SERVICOS GERAIS LTDA – ME; RECLAMADO: ESPÓLIO DE CELSO QUINTANILHA D AVILLA; RECLAMADO: CARLOS ROBERTO DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (OCUPANTE): CLAUDIO COUTINHO FERNANDES, Proc. ATOrd 0010887-42.2015.5.01.0203, na forma abaixo. O DOUTOR JOÃO RENDA LEAL FERNANDES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 09.11.2026 às 11:00 horas do dia 16.11.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 16.11.2026 às 11:00 horas do dia 17.11.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Terreno próprio designado por lote nº 18 da quadra C do Bairro denominado Vale dos Agriões de Dentro, desmembrado da Fazenda Boa Fé, situada no lugar denominado Taylor, outrora Boa Fé, medindo 5,00 digo Fé, medindo 50,00m de frente para a rua B; 50,00m nos fundos; 60,00m do lado direito e 60,00m do lado esquerdo, com a área de 3.000m2, confrontando nos fundos com o lote 12, no lado direito com o lote 19 e do esquerdo com o lote 17, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 11.280 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. Segundo auto de penhora: Fui recepcionada pelo locatário do imóvel, que afirmou que no referido lote não há edificações, havendo ali apenas um galinheiro. A vistoria deu-se a partir da calçada do imóvel, tratando-se de um terreno plano gramado. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5a296e1. Penhora registrada no AV-63 da matricula. Endereço atualizado: ESTRADA VALE DO AGRIÃO, LOTE 18, QUADRA C, CONDOMÍNIO AMAVALE, VARGEM GRANDE, TERESÓPOLIS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 160ffb0: Dirigi-me ao local da diligência e, sendo aí, na entrada do condomínio (AMAVALE), fui recepcionada pelo porteiro, o qual afirmou que os Lotes 18, 19 e 20 da Quadra C compõem um imóvel, que atualmente encontra-se alugado. Aduziu que o Sr. Celso Quintanilha, que era o proprietário, teria falecido. Em seguida, autorizou a minha entrada no referido condomínio. No local onde encontram-se os referidos lotes, fui recepcionada pelo Sr. Claudio Coutinho Fernandes, que após afirmar ser locatário do imóvel há 12 (doze) anos, afirmou que ali encontram-se localizados os Lotes 18, 19 e 20 da Quadra C, de maneira que no Lote 18 há uma extensa área plana gramada sem edificações (havendo apenas um galinheiro) e, nos demais lotes, encontra-se construída a casa na qual reside. Por fim, o Sr. Claudio informou que o locador, Sr. Celso Quintanilha, teria falecido, sendo o aluguel pago a uma de suas herdeiras. Sendo assim, obedecidas as formalidades legais procedi a penhora e avaliação determinada do Lote 18 da Quadra C. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOÃO RENDA LEAL FERNANDES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0010887-42.2015.5.01.0203
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 450.000,00
  • Lance Inicial:R$ 450.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 225.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão09/11/2026 Até 16/11/2026
  • Segundo Leilão16/11/2026 Até 17/11/2026
  • Processo:0010887-42.2015.5.01.0203
  • Vara:03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:JACQUELINE DE MORAES GONCALVES (ADVOGADO: IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA)
  • Réu:SEVERINA CRISTINA DA SILVA (ADVOGADO: IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA) e outro(s)

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