003/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: DERLEI DOS SANTOS BERNARDES (ADVOGADO: ATAIDE ROSA DE AZEREDO) move a RECLAMADO: MASSA FALIDA DE ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA; RECLAMADO: MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES; RECLAMADO: ALEXSANDRO MOREIRA; RECLAMADO: ESQUADRA PARTICIPACOES S/A; TERCEIRA INTERESSADA (CÔNJUGE): BETHANIA ALVES DA SILVA MOREIRA; TERCEIRA INTERESSADA (CÔNJUGE): MARTA CIBELE BATISTA FERREIRA; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA FIDUCIÁRIA R-16): SOCOPA-SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA SA, Proc. ATSum 0101145-82.2021.5.01.0205, na forma abaixo.
O DOUTOR JOÃO RENDA LEAL FERNANDES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 09.11.2026 às 11:00 horas do dia 16.11.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 16.11.2026 às 11:00 horas do dia 17.11.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 50% do imóvel situado à Rua Alcobaça S/N, Lote 17, Quadra 12, Bairro São Francisco, Belo Horizonte/MG, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 86.647 do Cartório do 6° Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. Segundo auto de penhora: Endereço atualizado: Rua Alcobaça, nº 1406, bairro São Francisco, Belo Horizonte-MG, CEP 31.255-210. Planta: CP 133-011-K. Índice Cadastral: 881012017003-6. Dados do IPTU: Tipo do imóvel Loja não residencial; Area de terreno 500m²; Area construída 943,86m². Ocupação: Em diligência, encontrei o imóvel fechado e desocupado. Conforme diligências anteriores, o imóvel está desocupado há cerca de três anos e, segundo informações obtidas no local, não há movimentação de pessoas no imóvel há muito tempo. Descrição: Transcrevo o Auto de Penhora realizada para o processo nº 0010800-88.2022.5.03.0105 (penhora já desconstituída em razão do pagamento): "O imóvel referido na matrícula 86647 do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, constituído pelo lote 17 (dezessete) da quadra 12 (doze), 5ª (quinta) Seção, situados na antiga Rua São Gregório, atual Rua Alcobaça, n. 1395 (antigo nº 1406), Bairro São Francisco, em Belo Horizonte, Minas Gerais, com área, limites e confrontações de acordo com a planta CP nº 133011K. De acordo com o Ofício SMPU/TRT- nº694/2023, documento de ID 5d34368, aludido imóvel está localizado na Rua Alcobaça, número atual 1395, anterior número 1.406, Bairro São Francisco, sendo este o endereço oficial do imóvel. Em levantamento no cadastro do IPTU da PMBH, constatei que se trata de imóvel não residencial, índice cadastral 881012017003-6, com área construída de 943,86m2 (novecentos e quarenta e três, vírgula oitenta e seis metros quadrados), fração ideal 1,00000, Zona Homogênea/Zona Uso PA222/ZESFR, classificação/Padrão de acabamento LJ1/P4, cujo valor venal para cálculo de IPTU foi apurado para o ano de 2023 em R$ 1.716.653,00 (hum milhão, setecentos e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e três reais). A área nele construída se constitui de um Galpão em Alvenaria, com fachada revestida em cerâmica, murado, um portão eletrônico de garagem/social, para acesso ao prédio do galpão; como se trata de edificação para empresa de transporte de valores, há outro portão eletrônico interno de segurança na área interna da garagem e a guarita localizada ao lado do acesso principal; internamente, em diligência anterior realizada no local, verifiquei que há algumas salas distribuídas por um mezanino que se estende da parte lateral esquerda até o fundo interno da construção; há, também, uma sala de emergência no piso térreo. Vale ressaltar que, não tendo sido possível adentrar na edificação no momento da diligência, utilizei no presente Auto de Penhora as informações disponíveis nos autos do PJe (matrícula do imóvel, ofício da SMPU, Guia de IPTU, Certidão de Inscrição Cadastral de Imóvel), além de fotos realizadas no local. Imóvel ora avaliado em R$ 2.895.929,54, valor compatível com os imóveis de mesmo padrão comercializados na região”. Avaliação de 50% do imóvel R$ 1.447.964,77 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais, setenta e sete centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 3657dbd (Id 701cd3a). Penhora registrada no AV-413 e AV-414 da matricula. Endereço atualizado: RUA ALCOBAÇA Nº 1395 GALPÃO (ANTIGO Nº 1406), SÃO FRANCISCO, BELO HORIZONTE/MG. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 56e9f7e (Id 701cd3a): Certifico que cumprindo mandado para esse processo compareci na Rua Alcobaça, nº 1406, Bairro São Francisco, Belo Horizonte-MG e procedi à PENHORA e AVALIAÇÃO de 50% do imóvel indicado no mandado. Certifico também que não encontrei ninguém no local da diligência. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à SOCOPA-SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA SA, CNPJ 62.285.390/0001-40 (NOME ATUAL CONFORME CNPJ: QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.), conforme R-16 da matricula nº 86.647. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo as Cônjuges exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOÃO RENDA LEAL FERNANDES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.