| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Imóvel rural denominado ‘’Coleginho’’, situado no 6º distrito deste município, medindo 28 braças de largura na frente, 85 braças de largura nos fundos por 200 ditas de comprimento de ambos os lados, correspondente a 83.600m² mais ou menos, confrontando-se pela frente com a Estrada Pública, pelos fundos com herdeiros de Virgilina Raquel Gomes, pelo lado direito com Hernane Toledo e pelo lado esquerdo com terras de Francisco Inácio das Chagas. Incra nº 513.059.044.246-5, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 15.037 do Ofício Único de São João da Barra/RJ (Matricula anterior nº 11.287 2º Ofício de SJB). Segundo auto de reavaliação: Contendo uma casa sede em estado regular de conservação apresentando rachaduras na sua estrutura, com dois quartos sala copa cozinha banheiro área de serviço, toda em piso frio, cobertura de telhas com forro de PVC; um galpão com cozinha e dois banheiros em estado ruim de conservação; um galinheiro desativado em péssimo estado, três tanques para criação de peixe desativados sendo que dois estão tomados pela vegetação, estando a propriedade em estado regular de conservação geral com cercas por fazer e necessário tratamento do terreno. O imóvel encontra-se situado na Estrada do Galinheiro, caminho para o Complexo Portuário do Açu, com toda infraestrutura, asfalto até a porteira, ficando, mais ou menos, dois KM da BR 356 e 15 km do Porto do Açu onde estão instaladas grandes empresas como a POLIMIX CONCRETOS, VIBRA ENERGIA (BR DISTRIBUIDORA) dentre outras e considerando imóveis à venda no local, com características semelhantes avalio em R$ 22,33 (vinte e dois reais e trinta e três centavos) o metro quadrado. Total Reavaliado em R$ 1.866.788,00 (um milhão oitocentos e sessenta e seis mil setecentos e oitenta e oito reais), conforme auto de reavaliação Id d542ef3. Fotos no Id f50cb1c. Endereço atualizado: GRANJA DA FRATERNIDADE, RUA PEDRO PAES (ANTIGA ESTRADA DO GALINHEIRO), CAJUEIRO, SÃO JOÃO DA BARRA/RJ. Cientes da informação fornecida pelo(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id f50cb1c: Em cumprimento ao mandado, dirigi-me à Estrada do Galinheiro e, sendo aí, procedi à reavaliação determinada. Esclareço que a valorização, apesar do imóvel encontrar-se em estado regular (FOTOS ANEXAS), justifica-se pelo valor atual de mercado e pelo desenvolvimento do complexo portuário. Informações transportadas do Proc. nº 0101242-19.2019.5.01.0281: Imóvel com aproximadamente 83.600m². Da foto aérea, constatamos um lago de peixes abandonado, um imóvel tipo casa com caixa d’água, um galinheiro em péssimo estado de conservação e um barracão aberto próximo ao lago, um imóvel tipo casa bem pequena inacabado e um imóvel azulejado, aberto e em péssimas condições de estado. Cientes do despacho Id bf8a0bc: No edital a ser confeccionado, deverá constar a menção expressa de todos os ónus e penhoras averbados na matrícula do imóvel (art. 886, VI, do CPC), notadamente as penhoras registradas em favor da Fazenda Nacional (Proc. nº 5068482-42.2020.4.02.5101) e de Amaro Jose Machado (Proc. nº 0100703-45.2022.5.01.0282). A reclamada e o depositário do bem deverão colocá-lo à disposição para exame dos interessados e venda. Cientes das Decisões (Ids 5783983, a057cea e b4c32b9) e do Acórdão (Id 910f8cf). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JORGE SOARES DIAS JUNIOR (ADVOGADO: JULLIANA SILVA LINHARES OLIVEIRA; ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DA SILVA PAES) move a RECLAMADO: LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA (ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO BATISTA); TERCEIRO INTERESSADO: MIME ACESSORIOS LTDA (ADVOGADO: WANDER CARLOS JACINTO RIBEIRO); TERCEIRO INTERESSADO: 2ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES; TERCEIRO INTERESSADO: 5ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DA BARRA/RJ, Proc. ATOrd 0100861-03.2022.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz em exercício na 02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 30.11.2026 às 11:00 horas do dia 04.12.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 04.12.2026 às 11:00 horas do dia 09.12.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel rural denominado ‘’Coleginho’’, situado no 6º distrito deste município, medindo 28 braças de largura na frente, 85 braças de largura nos fundos por 200 ditas de comprimento de ambos os lados, correspondente a 83.600m² mais ou menos, confrontando-se pela frente com a Estrada Pública, pelos fundos com herdeiros de Virgilina Raquel Gomes, pelo lado direito com Hernane Toledo e pelo lado esquerdo com terras de Francisco Inácio das Chagas. Incra nº 513.059.044.246-5, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 15.037 do Ofício Único de São João da Barra/RJ (Matricula anterior nº 11.287 2º Ofício de SJB). Segundo auto de reavaliação: Contendo uma casa sede em estado regular de conservação apresentando rachaduras na sua estrutura, com dois quartos sala copa cozinha banheiro área de serviço, toda em piso frio, cobertura de telhas com forro de PVC; um galpão com cozinha e dois banheiros em estado ruim de conservação; um galinheiro desativado em péssimo estado, três tanques para criação de peixe desativados sendo que dois estão tomados pela vegetação, estando a propriedade em estado regular de conservação geral com cercas por fazer e necessário tratamento do terreno. O imóvel encontra-se situado na Estrada do Galinheiro, caminho para o Complexo Portuário do Açu, com toda infraestrutura, asfalto até a porteira, ficando, mais ou menos, dois KM da BR 356 e 15 km do Porto do Açu onde estão instaladas grandes empresas como a POLIMIX CONCRETOS, VIBRA ENERGIA (BR DISTRIBUIDORA) dentre outras e considerando imóveis à venda no local, com características semelhantes avalio em R$ 22,33 (vinte e dois reais e trinta e três centavos) o metro quadrado. Total Reavaliado em R$ 1.866.788,00 (um milhão oitocentos e sessenta e seis mil setecentos e oitenta e oito reais), conforme auto de reavaliação Id d542ef3. Fotos no Id f50cb1c. Endereço atualizado: GRANJA DA FRATERNIDADE, RUA PEDRO PAES (ANTIGA ESTRADA DO GALINHEIRO), CAJUEIRO, SÃO JOÃO DA BARRA/RJ. Cientes da informação fornecida pelo(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id f50cb1c: Em cumprimento ao mandado, dirigi-me à Estrada do Galinheiro e, sendo aí, procedi à reavaliação determinada. Esclareço que a valorização, apesar do imóvel encontrar-se em estado regular (FOTOS ANEXAS), justifica-se pelo valor atual de mercado e pelo desenvolvimento do complexo portuário. Informações transportadas do Proc. nº 0101242-19.2019.5.01.0281: Imóvel com aproximadamente 83.600m². Da foto aérea, constatamos um lago de peixes abandonado, um imóvel tipo casa com caixa d’água, um galinheiro em péssimo estado de conservação e um barracão aberto próximo ao lago, um imóvel tipo casa bem pequena inacabado e um imóvel azulejado, aberto e em péssimas condições de estado. Cientes do despacho Id bf8a0bc: No edital a ser confeccionado, deverá constar a menção expressa de todos os ónus e penhoras averbados na matrícula do imóvel (art. 886, VI, do CPC), notadamente as penhoras registradas em favor da Fazenda Nacional (Proc. nº 5068482-42.2020.4.02.5101) e de Amaro Jose Machado (Proc. nº 0100703-45.2022.5.01.0282). A reclamada e o depositário do bem deverão colocá-lo à disposição para exame dos interessados e venda. Cientes das Decisões (Ids 5783983, a057cea e b4c32b9) e do Acórdão (Id 910f8cf). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz em exercício na 02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
Apartamento 201 do Bloco 02, " ...
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0000822-13.2013.5.01.0282
Apartamento nº 410, do Edifí ...
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0001195-15.2011.5.01.0282
01) Terreno nº 131/133 da Rua ...
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0001545-03.2011.5.01.0282
Prédios nº 321, com frente p ...
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