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Edital: RUA MARIO AGOSTINELLI 105, APTO. 201, BLOCO 02, BARRA OLIMPICA, RIO DE JANEIRO/RJ.

Publicado em: 27/10/2026 16:44
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002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: VANUSA ROCHA DO ESPIRITO SANTO (ADVOGADO: PAULO EDUARDO BARROS DE SOUSA) move a RECLAMADO: EXCELLENCE RH SERVICOS - FALIDO LTDA (ADVOGADO: ALEXANDRE DOS SANTOS GONCALVES); RECLAMADO: MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA (ADVOGADO: DOMENICA MARQUES DA SILVA DE OLIVEIRA); TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, Proc. ATOrd 0000822-13.2013.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz em exercício na 02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 30.11.2026 às 11:00 horas do dia 04.12.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 04.12.2026 às 11:00 horas do dia 09.12.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 201 do Bloco 02, "EDIFÍCIO SIRACUSA” do empreendimento "Residencial Sicília", número 105 pela RUA "F", com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem situada no subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,004443 do respectivo terreno, designado por lote 03 do PAL 43.657, que mede em sua totalidade 87,50m de frente e fundos, 41,50 metros mais 37,00m alargando o terreno mais 41,50m aprofundando o terreno a direita e 41,50m mais 37,00m estreitando o terreno, mais 41,50 metros aprofundando o terreno, a esquerda; confronta a direita com o lote 05, a esquerda com o lote 01, ambos do PAL 43.657 e de propriedade da Barra da Tijuca Imobiliária S/A. ou sucessores, e nos fundos com a Ciclovia. INSCRIÇÃO NO FRE nº 1.871.439-4, 1.871.440-2, 1.871.441-0, 1.871.442-8, 1.871.443-6 e 1.871.444-4(MP), e CL nº 20.194-7. AV-02: Reconhecimento de logradouro: pela qual Rua Mario Agostinelli (Escultor), foi antes conhecida como Rua F. AV-07: Fica averbada a construção do imóvel. AV-17: Inscrição Fiscal: 3086696-6 (onde consta que possui 91m²), com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 230.854 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: O condomínio residencial tem piscina, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia. Total Avaliado em R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 472c8f0. Endereço atualizado: RUA MARIO AGOSTINELLI 105, APTO. 201, BLOCO 02, BARRA OLIMPICA, RIO DE JANEIRO/RJ. Penhora registrada no R-32 da matricula, conforme Id 31934f5. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id e77bafb: Certifico, ainda, que não foi possível dar ciência da penhora ou nomear depositário do bem, pois não encontrei o destinatário Marcelo Adib Marques de Oliveira em nenhuma das vezes em que lá estive. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 06f784a (Mandado de Averiguação): Certifico e dou fé que, em atenção ao mandado retro, dirigi-me à Rua Mario Agostinelli, 105, bloco 2, apto 201, Barra Olímpica, nesta comarca, e, sendo aí, fui informada que o imóvel se encontra fechado atualmente. Segundo me foi passado na Administração do edifício residencial, o executado se mudou do endereço, e o apartamento esteve alugado a terceiros e, no momento, está desocupado. Cientes das Decisões (Ids c9f9487 e e7e0fd5) e do Acórdão (Id 0966726). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz em exercício na 02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.

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