Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Apartamento 402, com direito a 04 vagas na garagem, cobertas ou descobertas para estacionamento de automóveis de passeio, do edifício situado na Rua Fonte da Saudade, nº 270, e sua correspondente fração ideal de 1/8 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 96.157 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3118779-2. Descrição do bem: Trata-se de um apartamento de cobertura, duplex de aproximadamente 390 metros quadrados com quatro suítes, um escritório, dois lavabos, duas salas amplas, sendo uma de mais ou menos 90 metros quadrados, cozinha, pequena e completa, piscina, sauna, hidromassagem, dependências de empregada, quarto de dispensa, área externa com sala de tomar sol e quatro vagas de garagem. Apartamento com piso de porcelanato, cozinha com piso e revestimento em cerâmica e teto com iluminação especial. Imóvel em médio estado de conservação, com algumas infiltrações, e rachaduras em paredes, precisando de obras e pinturas. Avaliação do imóvel: Considerando a boa localização do imóvel e suas características, acesso fácil aos meios de transporte; Considerando que o imóvel precisa de reformas, pois está com algumas infiltrações, mofo em algumas paredes, e rachaduras em outras; e considerando o site da Prefeitura, o imóvel foi reavaliado em R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais) no index 366/367. Consta no laudo de avaliação contido no index 196/197, que o imóvel está locado a Sra. Valentina Mattana, através da imobiliária Jota Tavares. Constam fotos do interior do imóvel no index 199/230. Consta nos autos que houve acréscimo na metragem do imóvel, que passou a ter 616m², conforme planta contida no index 346, e documentação acostada nos autos, pendente de legalização como explicitado na petição da Procuradoria do Estado no index 413. Endereço: RUA FONTE DA SAUDADE, 270, COBERTURA 402, LAGOA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta um Arrolamento em favor da Delegacia da Receita Federal no R-6. Penhora destes Autos registrada no R-11 da Matrícula 96.157. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC.
17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que EXEQUENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PROCURADORES DO ESTADO: MARIA LUISA DE MAGALHÃES BARBOSA; BLATAZAR JOSE VASCONCELOS RODRIGUES) move a EXECUTADO: CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR (ADVOGADO: CLAUDIO ROBERTO VIANA – OAB/RJ 82.207; ADVOGADO: CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR – OAB/RJ 81.200); TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): SIMONE VIEIRA PINA VIANNA; TERCEIRA INTERESSADA (LOCATÁRIA): VALENTINA MATTANA; TERCEIRA INTERESSADA: RECEITA FEDERAL, Proc. 0043719-97.2018.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR MANOEL TAVARES CAVALCANTI, MM. Dr. Juiz de Direito na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas. do dia 20.10.2025 às 11:00 horas. do dia 27.10.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.10.2025 às 11:00 horas do dia 29.10.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), a fim de garantir a meação, nos termos dos artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMOVEL: Descrição Oficial: Apartamento 402, com direito a 04 vagas na garagem, cobertas ou descobertas para estacionamento de automóveis de passeio, do edifício situado na Rua Fonte da Saudade, nº 270, e sua correspondente fração ideal de 1/8 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 96.157 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3118779-2. Descrição do bem: Trata-se de um apartamento de cobertura, duplex de aproximadamente 390 metros quadrados com quatro suítes, um escritório, dois lavabos, duas salas amplas, sendo uma de mais ou menos 90 metros quadrados, cozinha, pequena e completa, piscina, sauna, hidromassagem, dependências de empregada, quarto de dispensa, área externa com sala de tomar sol e quatro vagas de garagem. Apartamento com piso de porcelanato, cozinha com piso e revestimento em cerâmica e teto com iluminação especial. Imóvel em médio estado de conservação, com algumas infiltrações, e rachaduras em paredes, precisando de obras e pinturas. Avaliação do imóvel: Considerando a boa localização do imóvel e suas características, acesso fácil aos meios de transporte; Considerando que o imóvel precisa de reformas, pois está com algumas infiltrações, mofo em algumas paredes, e rachaduras em outras; e considerando o site da Prefeitura, o imóvel foi reavaliado em R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais) no index 366/367. Consta no laudo de avaliação contido no index 196/197, que o imóvel está locado a Sra. Valentina Mattana, através da imobiliária Jota Tavares. Constam fotos do interior do imóvel no index 199/230. Consta nos autos que houve acréscimo na metragem do imóvel, que passou a ter 616m², conforme planta contida no index 346, e documentação acostada nos autos, pendente de legalização como explicitado na petição da Procuradoria do Estado no index 413. Endereço: RUA FONTE DA SAUDADE, 270, COBERTURA 402, LAGOA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta um Arrolamento em favor da Delegacia da Receita Federal no R-6. Penhora destes Autos registrada no R-11 da Matrícula 96.157. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. O lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado, na forma do artigo 895, parágrafo 7º do CPC. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROBERTA NOVOA ROSA. Mat. 01-27800, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. MANOEL TAVARES CAVALCANTI, MM. Dr. Juiz de Direito na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro – RJ.
Cobertura 302 do prédio situa ...
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA
0801678-98.2022.8.19.0209
Fiat Siena Atractive 1.4, plac ...
35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101809-80.2017.5.01.0035
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon