Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Cobertura 302 do prédio situado na Rua Murilo de Araújo nº 583, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 7/42 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 16 da quadra 55 do PAL 17906, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 311.800 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3023190-6 (onde consta que possui 201m²). Avaliado por estimativa em R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), conforme laudo de avaliação contido no Id. 160517005, que atualizados perfazem o montante de R$ 1.256.465,30 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). Termo de penhora, conforme Id. 166868160. Endereço do Imóvel: RUA MURILO DE ARAÚJO, 583, COBERTURA 302, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC.
1ª JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que EXEQUENTE: MONTEIRO II ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO LTDA (ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO – OAB/RJ 258.315; ADVOGADO: MARCO AURELIO CALDAS DE ANDRADE – OAB/RJ 190.250; ADVOGADO: THIAGO GONÇALVES GOMES – OAB/RJ 152.101) MOVE A EXECUTADO: ORIATE BANK HOLDING INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (ADVOGADO: LEONARDO ALVES COSTA LIMA – OAB/RJ 237.324); RÉU: LUCIANO ALVES LIMA (ADVOGADO: LEONARDO ALVES COSTA LIMA – OAB/RJ 237.324), Proc. 0801678-98.2022.8.19.0209, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, MM. Dr. Juiz Substituto no 1ª JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas. do dia 20.10.2025 às 11:00 horas. do dia 27.10.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.10.2025 às 11:00 horas do dia 29.10.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 891 do CPC, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMOVEL: Cobertura 302 do prédio situado na Rua Murilo de Araújo nº 583, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 7/42 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 16 da quadra 55 do PAL 17906, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 311.800 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3023190-6 (onde consta que possui 201m²). Avaliado por estimativa em R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), conforme laudo de avaliação contido no Id. 160517005, que atualizados perfazem o montante de R$ 1.256.465,30 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). Termo de penhora, conforme Id. 166868160. Endereço do Imóvel: RUA MURILO DE ARAÚJO, 583, COBERTURA 302, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; arrolamentos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades; e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. O lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado, na forma do artigo 895, parágrafo 7º do CPC. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Os valores que sobejarem a execução serão devolvidos ao Réu, na forma do artigo 907 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MAURICIA MODESTA DE SOUZA ALVES. Mat. 01-16254, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, MM. Dr. Juiz Substituto no 1ª JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ.
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35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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