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RUA VITOR DO AMARAL, 131, LT 0

R$ 200.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:26/01/2026 11:00
  • Encerramento:02/02/2026 11:00:00
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
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Imóvel designado como Rua Vitor do Amaral n° 131 lote de terreno n°09 da quadra 07, Bairro "Gradim", São Gonçalo, RJ, 4º Distrito deste Município, devidamente inscrito na PMSG, cujas as características, metragens e confrontações são as constantes do Cartório do 2°Oficio RGI da 1º Circunscrição sob a matricula nº 8.128, constante de cinco acessões todas próprias para residência designadas da seguinte forma: 1ª) Uma casa construída em alvenaria de tijolos dividida em Varanda, sala, dois quartos, copa/cozinha, banheiro com seu piso em cerâmica, paredes em massa e pintura exceto varanda, cozinha/copa e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, coberta de laje; 2ª) Um sobrado construído em alvenaria de tijolos dividido em Varanda, sala, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, com seu piso em cerâmica, paredes em massa e pintura exceto varanda. cozinha e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, coberta de telhas de amianto e forrada de laje; 3ª) Uma casa do tipo meia água dividida em sala, quarto, cozinha e banheiro, coberta por telhas de amianto e forrada de laje com o piso em cerâmica e paredes em massa e pintura; 4ª) Uma casa dividida em quarto, sala, cozinha e banheiro, com o piso em cerâmica, paredes em massa e pintura exceto cozinha e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, coberta de laje onde existe a 5ª acessão constante de um sobrado dividido em quarto, sala, cozinha e banheiro, com o piso em cerâmica, paredes em massa e pintura exceto cozinha e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, coberta de telhas de telhas de amianto e forrado de laje. OBSERVAÇÃO: Todas as acessões encontram-se em mau, estado de conservação em completo abandono, localizadas vis rua asfaltada e que inunda em épocas de chuvas. AVALIADO o imóvel acima descrito e as respectivas acessões nele edificadas no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço: RUA VITOR DO AMARAL, 131 LOTE DE TERRENO Nº 09 DA QUADRA 07, BAIRRO GRADIM, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da PREFERÊNCIA dos condôminos na arrematação, como disposto no artigo 843 e 892, parágrafos 2º e 3º do CPC. A preferência pode ser exercida por qualquer das partes no prazo de até 24 horas do final dos Leilões Públicos Eletrônicos, através de envio de e-mail a paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Aquele que pedir a preferência deverá depositar a cota parte dos outros condôminos. Não exercida a preferência, após o pagamento de eventuais débitos propter rem (art. 908 do CPC), os valores que sobejarem serão entregues aos condôminos, de acordo com a sua cota-parte. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).

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5ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que AUTOR: CARLOS ALBERTO RAMOS DOS SANTOS (DEFENSOR PÚBLICO: HELOISA ANDREA F. VAZ – MAT. 9308412) move a RÉU: ALBINA ALICE RAMOS CHICA (ADVOGADO: JORDÃO MARINHO – OAB 221.669); RÉU: ALBERTO CAMILO CHICA (ADVOGADO: JORDÃO MARINHO – OAB 221.669); RÉU: MARIA DA LUZ RAMOS DOS SANTOS (ADVOGADO: JORDÃO MARINHO – OAB 221.669); RÉU: ESPÓLIO DE ALBINO JOSE RAMOS DOS SANTOS N/P DE SEU REPRESENTANTE ADRIANA NEVES DOS SANTOS E MARCOS ANTONIO TELES DOS SANTOS (ADVOGADO: JORDÃO MARINHO – OAB 221.669); RÉU: VENTURA RAMOS DOS SANTOS (ADVOGADO: JORDÃO MARINHO – OAB 221.669); RÉU: MARIA DO CARMO SOUSA SANTOS (ADVOGADO: JORDÃO MARINHO – OAB 221.669), Proc. 0002397-54.2019.8.19.0004, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO CHAVES ESPINDOLA, MM. Dr. Juiz de Direito na 5ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 26.01.2026 às 11:00 horas do dia 02.02.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 02.02.2026 às 11:00 horas do dia 03.02.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), cf. decisão contida no index 264 e nos termos do artigo 891 do CPC, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMOVEL: Imóvel designado como Rua Vitor do Amaral n° 131 lote de terreno n°09 da quadra 07, Bairro "Gradim", São Gonçalo, RJ, 4º Distrito deste Município, devidamente inscrito na PMSG, cujas as características, metragens e confrontações são as constantes do Cartório do 2°Oficio RGI da 1º Circunscrição sob a matricula nº 8.128, constante de cinco acessões todas próprias para residência designadas da seguinte forma: 1ª) Uma casa construída em alvenaria de tijolos dividida em Varanda, sala, dois quartos, copa/cozinha, banheiro com seu piso em cerâmica, paredes em massa e pintura exceto varanda, cozinha/copa e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, coberta de laje; 2ª) Um sobrado construído em alvenaria de tijolos dividido em Varanda, sala, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, com seu piso em cerâmica, paredes em massa e pintura exceto varanda. cozinha e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, coberta de telhas de amianto e forrada de laje; 3ª) Uma casa do tipo meia água dividida em sala, quarto, cozinha e banheiro, coberta por telhas de amianto e forrada de laje com o piso em cerâmica e paredes em massa e pintura; 4ª) Uma casa dividida em quarto, sala, cozinha e banheiro, com o piso em cerâmica, paredes em massa e pintura exceto cozinha e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, coberta de laje onde existe a 5ª acessão constante de um sobrado dividido em quarto, sala, cozinha e banheiro, com o piso em cerâmica, paredes em massa e pintura exceto cozinha e banheiro que tem as mesmas revestidas em azulejos, coberta de telhas de telhas de amianto e forrado de laje. OBSERVAÇÃO: Todas as acessões encontram-se em mau, estado de conservação em completo abandono, localizadas vis rua asfaltada e que inunda em épocas de chuvas. AVALIADO o imóvel acima descrito e as respectivas acessões nele edificadas no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço: RUA VITOR DO AMARAL, 131 LOTE DE TERRENO Nº 09 DA QUADRA 07, BAIRRO GRADIM, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes da PREFERÊNCIA dos condôminos na arrematação, como disposto no artigo 843 e 892, parágrafos 2º e 3º do CPC. A preferência pode ser exercida por qualquer das partes no prazo de até 24 horas do final dos Leilões Públicos Eletrônicos, através de envio de e-mail a paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Aquele que pedir a preferência deverá depositar a cota parte dos outros condôminos. Não exercida a preferência, após o pagamento de eventuais débitos propter rem (art. 908 do CPC), os valores que sobejarem serão entregues aos condôminos, de acordo com a sua cota-parte. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). O lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado, na forma do artigo 895, parágrafo 7º do CPC. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, podendo ocorrer o pagamento inicial e imediato de 30% do valor lançado, com a complementação em 5 dias. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SERGIO RICARDO ROCHA COUTINHO. Mat. 01-20418. Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. DOUTOR MARCELO CHAVES ESPINDOLA, MM. Dr. Juiz de Direito na 5ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0002397-54.2019.8.19.0004
  • SituaçãoAberto
  • Informações Adicionais:Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), cf. decisão contida no index 264 e nos termos do artigo 891 do CPC, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. SOMENTE LANCES À VISTA.
  • Avaliado Em:R$ 200.000,00
  • Lance Inicial:R$ 200.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 120.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão26/01/2026 Até 02/02/2026
  • Segundo Leilão02/02/2026 Até 03/02/2026
  • Processo:0002397-54.2019.8.19.0004
  • Vara:05ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:CARLOS ALBERTO RAMOS DOS SANTOS (DEFENSOR PÚBLICO: HELOISA ANDREA F. VAZ – MAT. 9308412)
  • Réu:ALBINA ALICE RAMOS CHICA (ADVOGADO: JORDÃO MARINHO – OAB 221.669) e outro(s)

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  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
  • (21) 98562-9550
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