| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Gleba nº 03 do Condomínio Rural "Nashville Park", situado no 1° subdistrito do 1° distrito deste município, medindo 3.411,26m', ou sejam: 56,70m de largura na frente; em segmentos de 9,32m, 47,38m e 59,80m de largura nos fundos; por 70,27m de comprimento de um lado; e 50,66m de comprimento do outro lado. Confrontando-se pela frente e de um lado com a Alameda Quarto de Milha; pelos fundos com a Gleba 04; e pelo outro lado com a Gleba 02, e percentual de 1,1213 do empreendimento, devidamente registrado no livro de Registro Geral, ficha 01, Matrícula 3661-A do 12º Ofício de Campos dos Goytacazes, Inscrição Municipal 0000170084. Dito imóvel é constituído de uma residência com um anexo, com iluminação, rede de esgoto e abastecimento de água públicos. Terreno de esquina, próximo à entrada do condomínio, com residência em estilo rural, de telhado colonial, composta de três níveis: 1° nível (térreo) possui: salão amplo de vários ambientes com pé direito duplo e algumas áreas do teto em lambri de madeira, piso em pedra, paredes envidraçadas, portas em vidro e porta em vidro e madeira de acessos externos a esse salão; sala de jantar, lavabo, cozinha, três quartos (sendo uma suíte), banheiro social, garagem coberta para dois carros e área no entorno descoberta para vários carros, área de serviço coberta e com revestimento até o teto que aparenta "tijolinho" com uma pequena bancada em pedra e um tanque de cimento, além de um varandão aberto na parte de trás da construção; 2º nível (intermediário) possui uma sala ampla com piso em madeira, onde há uma porta em vidro blindex de abrir, para um dos acessos externos da residência; 3° nível possui um mezanino em toda a extensão do salão amplo, com vista de ambos lados para o mencionado salão, uma saleta, lavabo, hall/saleta de acesso a um quarto/suíte, porém este com banheiro inacabado (apenas com as paredes emboçadas) e um quarto/suíte com cômodo para closet e teto em lambri de madeira. Fachada da residência em alvenaria com pintura desgastada e barrado em pedra no entorno da construção a uma altura, aproximada, de 60cm. Portas externas algumas em vidro blindex, outras em vidro e madeira. Portas internas toda em madeira; janelas em madeira e vidro; basculantes uns em vidro blindex outros em madeira e vidro. Piso dos quartos e sala em pedra. Os banheiros das suítes em condições de uso possuem revestimento lavável até o teto, armário e box em blindex. A cozinha possui piso cerâmico e paredes também em cerâmica até o teto, entretanto duas das quatro paredes da cozinha é com pintura. Possui armários sob toda a extensão da grande bancada da pia em formato "L" e de pedra. A residência possui alguns cômodos em laje, outros em teto de gesso rebaixado e outros em madeiramento do tipo lambri de madeira. O acesso entre os níveis é feito por uma escada vazada toda em madeira, de dois lances de degraus, com detalhe em vidro e madeira no patamar sobre um jardim existente entre as salas principais. Há na fachada coluna revestida em pedra no mesmo padrão do barrado de toda a construção e alguns apoios em madeira. Toda a residência é bem iluminada e, principalmente a área social/lazer (salão) em razão de extensas janelas em vidro, facilitando a visualização para o exterior da residência. Na parte externa do terreno há um anexo com telhado colonial, mesmo padrão da residência composto de uma varanda aberta com teto em forro PVC, uma pequena sala, dois pequenos cômodos/quartos, todos em piso de pedra e um banheiro entre os mesmos. Portas e janelas desse anexo no mesmo padrão dos que existem na residência. Teto da pequena sala em lambri. Teto dos pequenos cômodos/quartos e banheiro em laje (com infiltrações). Banheiro todo coberto em revestimento lavável, com blindex, sem armários. Possui piscina com sauna. Todo o piso no entorno da piscina em pedra. As construções (residência e anexo) estão em regular estado de conservação. Há paredes com reboco aparente decorrente de reparos ou infiltrações, paredes com pintura embolorada e "descascando" em razão de infiltrações e a pintura do imóvel, em geral, seja interna ou externa, está em ruim estado de conservação. Dito imóvel, segundo afirmação verbal do Executado, está em desuso há cerca de três anos e está localizado em condomínio que possui área de lazer comum completa, além de pista de equitação. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Termo de Penhora: Fls. 59. Consta no R-2 uma promessa de dação em pagamento a Luiz Roberto Pupe da Silva. Fotos index 102 – 113. Endereço: ALAMEDA QUARTO DE MILHA (COND. RURAL NASHVILLE PARK), 00023, GLEBA 3, CONDOMINIO RURAL NASHVILLE, CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que EXEQUENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: ARTUR BARBEITAS GUSMÃO - MAT. 13.848 OAB/RJ 102.344) move a EXECUTADO: MANOEL DE FREITAS MACIEL; TERCEIRO INTERESSADO (PROMISSÁRIO): LUIZ ROBERTO PUPE DA SILVA, Proc. 0004319-32.2021.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 26.01.2026 às 11:00 horas do dia 02.02.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 02.02.2026 às 11:00 horas do dia 03.02.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMOVEL: Gleba nº 03 do Condomínio Rural "Nashville Park", situado no 1° subdistrito do 1° distrito deste município, medindo 3.411,26m', ou sejam: 56,70m de largura na frente; em segmentos de 9,32m, 47,38m e 59,80m de largura nos fundos; por 70,27m de comprimento de um lado; e 50,66m de comprimento do outro lado. Confrontando-se pela frente e de um lado com a Alameda Quarto de Milha; pelos fundos com a Gleba 04; e pelo outro lado com a Gleba 02, e percentual de 1,1213 do empreendimento, devidamente registrado no livro de Registro Geral, ficha 01, Matrícula 3661-A do 12º Ofício de Campos dos Goytacazes, Inscrição Municipal 0000170084. Dito imóvel é constituído de uma residência com um anexo, com iluminação, rede de esgoto e abastecimento de água públicos. Terreno de esquina, próximo à entrada do condomínio, com residência em estilo rural, de telhado colonial, composta de três níveis: 1° nível (térreo) possui: salão amplo de vários ambientes com pé direito duplo e algumas áreas do teto em lambri de madeira, piso em pedra, paredes envidraçadas, portas em vidro e porta em vidro e madeira de acessos externos a esse salão; sala de jantar, lavabo, cozinha, três quartos (sendo uma suíte), banheiro social, garagem coberta para dois carros e área no entorno descoberta para vários carros, área de serviço coberta e com revestimento até o teto que aparenta "tijolinho" com uma pequena bancada em pedra e um tanque de cimento, além de um varandão aberto na parte de trás da construção; 2º nível (intermediário) possui uma sala ampla com piso em madeira, onde há uma porta em vidro blindex de abrir, para um dos acessos externos da residência; 3° nível possui um mezanino em toda a extensão do salão amplo, com vista de ambos lados para o mencionado salão, uma saleta, lavabo, hall/saleta de acesso a um quarto/suíte, porém este com banheiro inacabado (apenas com as paredes emboçadas) e um quarto/suíte com cômodo para closet e teto em lambri de madeira. Fachada da residência em alvenaria com pintura desgastada e barrado em pedra no entorno da construção a uma altura, aproximada, de 60cm. Portas externas algumas em vidro blindex, outras em vidro e madeira. Portas internas toda em madeira; janelas em madeira e vidro; basculantes uns em vidro blindex outros em madeira e vidro. Piso dos quartos e sala em pedra. Os banheiros das suítes em condições de uso possuem revestimento lavável até o teto, armário e box em blindex. A cozinha possui piso cerâmico e paredes também em cerâmica até o teto, entretanto duas das quatro paredes da cozinha é com pintura. Possui armários sob toda a extensão da grande bancada da pia em formato "L" e de pedra. A residência possui alguns cômodos em laje, outros em teto de gesso rebaixado e outros em madeiramento do tipo lambri de madeira. O acesso entre os níveis é feito por uma escada vazada toda em madeira, de dois lances de degraus, com detalhe em vidro e madeira no patamar sobre um jardim existente entre as salas principais. Há na fachada coluna revestida em pedra no mesmo padrão do barrado de toda a construção e alguns apoios em madeira. Toda a residência é bem iluminada e, principalmente a área social/lazer (salão) em razão de extensas janelas em vidro, facilitando a visualização para o exterior da residência. Na parte externa do terreno há um anexo com telhado colonial, mesmo padrão da residência composto de uma varanda aberta com teto em forro PVC, uma pequena sala, dois pequenos cômodos/quartos, todos em piso de pedra e um banheiro entre os mesmos. Portas e janelas desse anexo no mesmo padrão dos que existem na residência. Teto da pequena sala em lambri. Teto dos pequenos cômodos/quartos e banheiro em laje (com infiltrações). Banheiro todo coberto em revestimento lavável, com blindex, sem armários. Possui piscina com sauna. Todo o piso no entorno da piscina em pedra. As construções (residência e anexo) estão em regular estado de conservação. Há paredes com reboco aparente decorrente de reparos ou infiltrações, paredes com pintura embolorada e "descascando" em razão de infiltrações e a pintura do imóvel, em geral, seja interna ou externa, está em ruim estado de conservação. Dito imóvel, segundo afirmação verbal do Executado, está em desuso há cerca de três anos e está localizado em condomínio que possui área de lazer comum completa, além de pista de equitação. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Termo de Penhora: Fls. 59. Consta no R-2 uma promessa de dação em pagamento a Luiz Roberto Pupe da Silva. Fotos index 102 – 113. Endereço: ALAMEDA QUARTO DE MILHA (COND. RURAL NASHVILLE PARK), 00023, GLEBA 3, CONDOMINIO RURAL NASHVILLE, CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número de 15 (quinze) parcelas para os bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. O lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado, na forma do artigo 895, parágrafo 7º do CPC. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELENA TEIXEIRA LOPES CHRYSÓSTOMO. Mat. 01-21573, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida Ativa de Campos dos Goytacazes/RJ.
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VARA CÍVEL DE MESQUITA/RJ
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O lote de terreno nº 01 da qu ...
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0024796-23.2014.8.19.0014
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