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RUA VINTE E DOIS, LOTE 14, QUA

R$ 200.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:26/01/2026 11:00
  • Encerramento:02/02/2026 11:00:00
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
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Lote de terreno n° 14 da Quadra 130 da 3ª Planta do Loteamento denominado "Praias Rasas", 2º Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, Inscrito na Municipalidade local sob o n° 093.960-3, que assim se descreve e caracteriza: mede 15,00m de frente para a Avenida 22; 15,00m nos fundos, onde confronta com o lote 23; 40,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 13 e do outro com o lote nº 15, com uma área de 600,00m². Matriculado sob o n° 4.881 do Cartório de Registro de Imóveis do 01º Oficio de Cabo Frio/RJ. Descrição conforme auto de penhora: Referência de localização: Do que foi possível apurar, o imóvel integra a OODC 5 - Maria Joaquina (Outorga Onerosa do Direito de Construir - Plano Diretor Municipal). Ponto de referência: https://maps.app.goo.gl/gXsQ7ZNXaMreMjvV7. Inscrição Municipal nº 0939603001 (onde consta que possui 600m² de área). Não é possível precisar com exatidão os limites do lote, uma vez que, do que foi possível apurar, os traçados atuais não seguem o mapa do loteamento original. Existem áreas próximas, com invasões e limítrofes a áreas de risco. De acordo com moradores da área, apesar de ser uma região em expansão, as notícias do risco associadas à falta de infraestrutura urbana desvalorizaram os imóveis da região. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 16fd6d3. Critério de Avaliação: Anúncios online e informações de corretores da região. Foto no Id 16fd6d3. Penhora do juízo deprecante (65ª Vara do Trabalho de São Paulo) registrada no R-15 da matricula. Endereço atualizado: RUA VINTE E DOIS, LOTE 14, QUADRA 130, PRAIAS RASAS III, CABO FRIO/RJ. Cientes da determinação judicial Id 551ab3c: Caberá ao interessado as diligências necessárias à regularidade do bem, especialmente quanto a eventuais débitos tributários e fiscais, sendo seu o ônus do pagamento dos débitos de IPTU sem abatimento do valor da arrematação, conforme decidido pelo AgInt no REsp 1.921.489-RJ pelo STJ. Nos termos do art. 891 do CPC, considerar-se-á vil o preço inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de arrematação, consoante aplicação do art. 895, do CPC, devendo, para tanto, o interessado, no prazo de cinco dias antes da realização do primeiro leilão, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e das condições de pagamento, com indicação do valor a ser quitado à vista, de no mínimo 30%, observando-se o valor total da avaliação. Se a proposta for realizada até o início do segundo leilão, o valor deverá observar o preço não inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).

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002/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: BRUNO SILVA CHAGAS (ADVOGADO: ALFREDO LUIS ALVES; ADVOGADO: ESMERALDA RAUBER SCHNEIDER BUCHERONI; ADVOGADO: LUIZ MARCHETTI FILHO) move a RECLAMADO: TEXDESIGN INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE TECIDOS LTDA (ADVOGADO: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO); RECLAMADO: FORMATEX SERVICOS E DECORACOES LIMITADA (ADVOGADO: THIELLIS ABILIO TINELLI ROCHA); RECLAMADO: TAIGUARA PARTICIPACOES LTDA (ADVOGADO: THIELLIS ABILIO TINELLI ROCHA); RECLAMADO: LEA DANEMANIS STRUMPF (ADVOGADO: THIELLIS ABILIO TINELLI ROCHA); RECLAMADO: EDUARDO MARCELO STRUMPF (ADVOGADO: THIELLIS ABILIO TINELLI ROCHA); RECLAMADO: FORMATEX LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES LTDA; RECLAMADO: EVELYN LEVY (ADVOGADO: THIELLIS ABILIO TINELLI ROCHA); TERCEIRO INTERESSADO: 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO, Proc. CartPrecCiv 0100982-95.2024.5.01.0432, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza na 02ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 26.01.2026 às 11:00 horas do dia 02.02.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 02.02.2026 às 11:00 horas do dia 03.02.2026, com valor mínimo de lance correspondente à 70% (setenta por cento) conforme despacho Id 551ab3c, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote de terreno n° 14 da Quadra 130 da 3ª Planta do Loteamento denominado "Praias Rasas", 2º Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, Inscrito na Municipalidade local sob o n° 093.960-3, que assim se descreve e caracteriza: mede 15,00m de frente para a Avenida 22; 15,00m nos fundos, onde confronta com o lote 23; 40,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 13 e do outro com o lote nº 15, com uma área de 600,00m². Matriculado sob o n° 4.881 do Cartório de Registro de Imóveis do 01º Oficio de Cabo Frio/RJ. Descrição conforme auto de penhora: Referência de localização: Do que foi possível apurar, o imóvel integra a OODC 5 - Maria Joaquina (Outorga Onerosa do Direito de Construir - Plano Diretor Municipal). Ponto de referência: https://maps.app.goo.gl/gXsQ7ZNXaMreMjvV7. Inscrição Municipal nº 0939603001 (onde consta que possui 600m² de área). Não é possível precisar com exatidão os limites do lote, uma vez que, do que foi possível apurar, os traçados atuais não seguem o mapa do loteamento original. Existem áreas próximas, com invasões e limítrofes a áreas de risco. De acordo com moradores da área, apesar de ser uma região em expansão, as notícias do risco associadas à falta de infraestrutura urbana desvalorizaram os imóveis da região. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 16fd6d3. Critério de Avaliação: Anúncios online e informações de corretores da região. Foto no Id 16fd6d3. Penhora do juízo deprecante (65ª Vara do Trabalho de São Paulo) registrada no R-15 da matricula. Endereço atualizado: RUA VINTE E DOIS, LOTE 14, QUADRA 130, PRAIAS RASAS III, CABO FRIO/RJ. Cientes da determinação judicial Id 551ab3c: Caberá ao interessado as diligências necessárias à regularidade do bem, especialmente quanto a eventuais débitos tributários e fiscais, sendo seu o ônus do pagamento dos débitos de IPTU sem abatimento do valor da arrematação, conforme decidido pelo AgInt no REsp 1.921.489-RJ pelo STJ. Nos termos do art. 891 do CPC, considerar-se-á vil o preço inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de arrematação, consoante aplicação do art. 895, do CPC, devendo, para tanto, o interessado, no prazo de cinco dias antes da realização do primeiro leilão, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e das condições de pagamento, com indicação do valor a ser quitado à vista, de no mínimo 30%, observando-se o valor total da avaliação. Se a proposta for realizada até o início do segundo leilão, o valor deverá observar o preço não inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. MARCELO DE AZEVEDO BORGES, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza na 02ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0100982-95.2024.5.01.0432
  • SituaçãoAberto
  • Informações Adicionais:Com valor mínimo de lance correspondente à 70% (setenta por cento) conforme despacho Id 551ab3c, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
  • Avaliado Em:R$ 200.000,00
  • Lance Inicial:R$ 200.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 140.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão26/01/2026 Até 02/02/2026
  • Segundo Leilão02/02/2026 Até 03/02/2026
  • Processo:0100982-95.2024.5.01.0432
  • Vara:02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:BRUNO SILVA CHAGAS (ADVOGADO: ALFREDO LUIS ALVES; ADVOGADO: ESMERALDA RAUBER SCHNEIDER BUCHERONI; ADVOGADO: LUIZ MARCHETTI FILHO)
  • Réu:TEXDESIGN INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE TECIDOS LTDA (ADVOGADO: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO) e outro(s)

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  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
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