| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento nº 301 do edifício situado na Praia Congonhas do Campo n° 40, na freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com direito a duas vagas para veículos, e correspondente fração de 1/9 do respectivo domínio útil do terreno foreiro ao Domínio da União, e que mede 16,40m de frente pela Praia Congonhas do Campo, mais 14,50m em curva interna subordinada a um raio de 29,00m mais 12,50 metros em reta, mais 15,07m em curva interna subordinada a um raio De 33,00m, mais 14,13m em curva interna subordinada a um raio de 72,50m, mais 40,60m em reta; 114,80m nos fundos; zero à direita e 11,65m à esquerda; confrontando na frente com a Praia Congonhas do Campo, à esquerda com o lote 33 do P.A. 12.099 situado na Rua Chapot Prevost, de propriedade de Helio e Eloy Monero ou sucessores e a direita e fundos com o lote sem número da Praia Congonhas do Campo, junto e antes do n° 135 da referida praia, de propriedade de Helio e Eloy Monero e/ou sucessores. Não foram incluídas no PAL acima descrito as áreas de recuo com 199,07m² e 828,30m², necessárias à execução do PAA 7577, doadas ao Município do Río de Janeiro pelo Termo assinado em 21-07-82. Não figura no PAL acima descrita área de investidura. Inscrição nº 0818456-6, CL 04.999-9. Segundo AV-06 inscrição predial sob o nº 1.852.654-1 (onde consta que possui 241m²). Matriculado sob o nº 84.473 do Cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 95500f3. A presente penhora foi realizada por estimativa, levando-se em consideração o valor dos imóveis na localidade. Deixei de nomear depositário por não haver no local quem tenha poderes para assumir tal encargo. Endereço atualizado: PRAIA CONGONHAS DO CAMPO N° 40, AP. 301, ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta no R-13 o registro do imóvel como bem de família. Cientes do despacho proferido no Id 68720d2: O executado ELY TOTTI DE CASTRO informa como domicílio tributário a Rua Capitão Barbosa 265/Apto. 202, Ilha do Governador/RJ, endereço diferente do imóvel constante na certidão de ônus reais id 01ebfc5. Considerando que o referido executado não declarou o imóvel id 01ebfc5 nas declarações de imposto de renda pessoa física 2022 e 2023; Há fortes indícios de que o imóvel de id 01ebfc5 não seja o local que o executado utiliza para sua moradia. Assim, determino: ativação do CNIB no imóvel de id 01ebfc5; a expedição de mandado de penhora a ser cumprido no imóvel de id 01ebfc5. Cientes que os Embargos à Execução foram julgados improcedentes conforme Id c50d0ef: Deixou de comprovar o embargante a condição de bem de família do imóvel objeto da constrição, não comprovando que o aludido imóvel funciona como residência da família, limitando-se a alegar sem comprovar tal condição nos autos. Cientes que os Embargos de Declaração foram rejeitados conforme Id 1c98dd3. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
007/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: CAMILLA DOS REIS NUNES (ADVOGADO: DIONISIO SANTANA DOS SANTOS; ADVOGADO: ANA PAULA PINA CORREIA) move a RECLAMADO: ISOMAST IMPERMEABILIZACOES E SERVICOS EIRELI (ADVOGADO: JULIANA LABOLITA LAMAS LIMA DE ALMEIDA); RECLAMADO: ELY TOTTI DE CASTRO (ADVOGADO: JULIANA LABOLITA LAMAS LIMA DE ALMEIDA; ADVOGADO: TIAGO BARBOSA DOS SANTOS); TERCEIRO INTERESSADO: 11º OFÍCIO RGI - RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO (IMÓVEL FOREIRO): UNIÃO FEDERAL, Proc. ATOrd 0101767-97.2017.5.01.0207, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ANDRINO ANÇA DE SANT’ANNA REIS, MM. Juíza na 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 26.01.2026 às 11:00 horas do dia 02.02.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 02.02.2026 às 11:00 horas do dia 03.02.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento nº 301 do edifício situado na Praia Congonhas do Campo n° 40, na freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com direito a duas vagas para veículos, e correspondente fração de 1/9 do respectivo domínio útil do terreno foreiro ao Domínio da União, e que mede 16,40m de frente pela Praia Congonhas do Campo, mais 14,50m em curva interna subordinada a um raio de 29,00m mais 12,50 metros em reta, mais 15,07m em curva interna subordinada a um raio De 33,00m, mais 14,13m em curva interna subordinada a um raio de 72,50m, mais 40,60m em reta; 114,80m nos fundos; zero à direita e 11,65m à esquerda; confrontando na frente com a Praia Congonhas do Campo, à esquerda com o lote 33 do P.A. 12.099 situado na Rua Chapot Prevost, de propriedade de Helio e Eloy Monero ou sucessores e a direita e fundos com o lote sem número da Praia Congonhas do Campo, junto e antes do n° 135 da referida praia, de propriedade de Helio e Eloy Monero e/ou sucessores. Não foram incluídas no PAL acima descrito as áreas de recuo com 199,07m² e 828,30m², necessárias à execução do PAA 7577, doadas ao Município do Río de Janeiro pelo Termo assinado em 21-07-82. Não figura no PAL acima descrita área de investidura. Inscrição nº 0818456-6, CL 04.999-9. Segundo AV-06 inscrição predial sob o nº 1.852.654-1 (onde consta que possui 241m²). Matriculado sob o nº 84.473 do Cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 95500f3. A presente penhora foi realizada por estimativa, levando-se em consideração o valor dos imóveis na localidade. Deixei de nomear depositário por não haver no local quem tenha poderes para assumir tal encargo. Endereço atualizado: PRAIA CONGONHAS DO CAMPO N° 40, AP. 301, ILHA DO GOVERNADOR, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta no R-13 o registro do imóvel como bem de família. Cientes do despacho proferido no Id 68720d2: O executado ELY TOTTI DE CASTRO informa como domicílio tributário a Rua Capitão Barbosa 265/Apto. 202, Ilha do Governador/RJ, endereço diferente do imóvel constante na certidão de ônus reais id 01ebfc5. Considerando que o referido executado não declarou o imóvel id 01ebfc5 nas declarações de imposto de renda pessoa física 2022 e 2023; Há fortes indícios de que o imóvel de id 01ebfc5 não seja o local que o executado utiliza para sua moradia. Assim, determino: ativação do CNIB no imóvel de id 01ebfc5; a expedição de mandado de penhora a ser cumprido no imóvel de id 01ebfc5. Cientes que os Embargos à Execução foram julgados improcedentes conforme Id c50d0ef: Deixou de comprovar o embargante a condição de bem de família do imóvel objeto da constrição, não comprovando que o aludido imóvel funciona como residência da família, limitando-se a alegar sem comprovar tal condição nos autos. Cientes que os Embargos de Declaração foram rejeitados conforme Id 1c98dd3. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. PATRÍCIA FERREIRA PINHEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ANDRINO ANÇA DE SANT’ANNA REIS, MM. Juíza na 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
Sala 615 do prédio situado à ...
06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100710-55.2023.5.01.0006
Direitos Possessórios sobre o ...
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0062200-24.1987.5.01.0009
Apartamento 1506, do edifício ...
19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0121700-87.2007.5.01.0019
Apartamento 402 e a fração i ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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