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RUA BARÃO DE MIRACEMA, 263, C

R$ 800.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:26/01/2026 11:00
  • Encerramento:02/02/2026 11:00:00
Aguardando Abertura
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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Prédio nº 263 da Rua Barão de Miracema, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, com respectivo terreno próprio que mede 7,48 metros de largura na frente, 9,50 metros de largura nos fundos, por 36,55 metros de comprimento do lado direito e 33,54 metros de comprimento do lado esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua Barão de Miracema, por um lado com o prédio n° 259 da Rua Barão de Miracema, pertencente a Estela Reis Vasconcelos ou sucessores, por outro lado com o prédio nº 767 do Rua Barão de Miracema, pertencente a Herondina Peixoto Maria ou sucessores, e, pelos fundos com o terreno do prédio n° 251 da Rua Barão de Miracema de propriedade dos herdeiros ou sucessores de Alberto Guerra Martins. Matriculado sob o nº 6.348 do Cartório do 7º Oficio do Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Descrição conforme auto de penhora: Imóvel situado na Rua Barão de Miracema, 263, medindo, aproximadamente, 8mx35m. Existe uma edificação residencial, que não consta no Registro, contendo 02 quartos, sala, cozinha e banheiro, medindo aproximadamente 70m², em mal estado de conservação. Existe ainda uma edificação nos fundos, a qual não foi avaliada, pois se encontra parcialmente desmoronada e com risco de desmoronar totalmente. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 23b6f75. Penhora registrada no R-07 da matricula conforme Id ff35379. Endereço atualizado: RUA BARÃO DE MIRACEMA, 263, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes sobre a penhora no R-03 ao Banco Brasileiro de Desconto SA. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).

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002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: RITA DE CASSIA MACIEL MACHADO (ADVOGADO: JOSE ERLLY TASSARI; ADVOGADO: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO SILVA) move a RECLAMADO: RALPH CESAR PEREIRA RAMOS (ADVOGADO: FAUZE RODRIGUES JASSUS); RECLAMADO: REGINA PEREIRA RAMOS N/P DO CURADOR RALPH CESAR PEREIRA RAMOS (ADVOGADO: FAUZE RODRIGUES JASSUS); CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO; TERCEIRO INTERESSADO: CAMPOS CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): SILVIA AMARA RANGEL RAMOS; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): BENILSON PEREIRA RAMOS; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): MARIA JOSÉ BARCELOS RAMOS; TERCEIRO INTERESSADO (R-03): BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO SA, Proc. ATSum 0076700-85.2006.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 26.01.2026 às 11:00 horas do dia 02.02.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 02.02.2026 às 11:00 horas do dia 03.02.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio nº 263 da Rua Barão de Miracema, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, com respectivo terreno próprio que mede 7,48 metros de largura na frente, 9,50 metros de largura nos fundos, por 36,55 metros de comprimento do lado direito e 33,54 metros de comprimento do lado esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua Barão de Miracema, por um lado com o prédio n° 259 da Rua Barão de Miracema, pertencente a Estela Reis Vasconcelos ou sucessores, por outro lado com o prédio nº 767 do Rua Barão de Miracema, pertencente a Herondina Peixoto Maria ou sucessores, e, pelos fundos com o terreno do prédio n° 251 da Rua Barão de Miracema de propriedade dos herdeiros ou sucessores de Alberto Guerra Martins. Matriculado sob o nº 6.348 do Cartório do 7º Oficio do Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Descrição conforme auto de penhora: Imóvel situado na Rua Barão de Miracema, 263, medindo, aproximadamente, 8mx35m. Existe uma edificação residencial, que não consta no Registro, contendo 02 quartos, sala, cozinha e banheiro, medindo aproximadamente 70m², em mal estado de conservação. Existe ainda uma edificação nos fundos, a qual não foi avaliada, pois se encontra parcialmente desmoronada e com risco de desmoronar totalmente. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 23b6f75. Penhora registrada no R-07 da matricula conforme Id ff35379. Endereço atualizado: RUA BARÃO DE MIRACEMA, 263, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes sobre a penhora no R-03 ao Banco Brasileiro de Desconto SA. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0076700-85.2006.5.01.0282
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 800.000,00
  • Lance Inicial:R$ 800.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 400.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão26/01/2026 Até 02/02/2026
  • Segundo Leilão02/02/2026 Até 03/02/2026
  • Processo:0076700-85.2006.5.01.0282
  • Vara:02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:RITA DE CASSIA MACIEL MACHADO (ADVOGADO: JOSE ERLLY TASSARI; ADVOGADO: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO SILVA)
  • Réu:RALPH CESAR PEREIRA RAMOS (ADVOGADO: FAUZE RODRIGUES JASSUS) e outro(s)

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