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Direito possessório do imóvel: Data de terras próprias, situada na Estrada do Roçadinho, no local denominado Roçadinho, neste município de São José do Vale do Rio Preto-RJ, fora do perímetro urbano do 5º Distrito deste município, com a área de 145.200,00m² (cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados). De terras em capim, alto de morro e sem estrada, com três casas para colonos, em precaríssimo estadão de conservação que se confina por um lado com terras de herdeiros de Abel de Oliveira Gomes, por outro lado com José Machado de Simas; por outro lado em Edigência dos Passos Branco, e ainda por outro lado com Sebastião Ferreira de Souza e pela frente com Estrada que vai para Roçadinho, os rumos são conhecidos, respeitados e demarcados. (INCRA sob o n.º 320.900.381.510). Área total: 14,5, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 638 do Ofício único de São José do Vale do Rio Preto/RJ. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora – index 478: Rua Antônio da Rocha Branco Filho, Glória, São José do Vale do Rio Preto/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes da promessa existente no index 315-318, especialmente o que consta no index 316, concernente à nova medição, com área total encontrada de 58.972,81m2. Consta, outrossim, no index 381-383 a declaração do ITR exercício 2021, onde a área total do imóvel é de 14,5 há, e possui como contribuinte o Réu Elton Moreira Bittencourt. Neste ínterim, considerar-se-á a presente Hasta Pública como venda Ad Corpus. Cientes sobre as promessas de cessão apresentadas no index 387 e seguintes. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que AUTOR: NILMAR FARACO GAMA (ADVOGADO: CLAYTON CESAR HUGUENIN FERNANDES - OAB/RJ 128705) move a RÉU: ELTON MOREIRA BITTENCOUR; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): PEDRO BRITO DA SILVA; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): MONICA DA SILVA OLIVEIRA); TERCEIRO INTERESSADO (CESSIONÁRIO): ANDERSON LIMA DE OLIVEIRA; TERCEIRA INTERESSADA (CESSIONÁRIA): CARINA CORRÊA DA LUZ; TERCEIRO INTERESSADO (CESSIONÁRIA): WILLIAN DA COSTA ESTEVES; TERCEIRO INTERESSADO (CESSIONÁRIA): CARLOS EDUARDO LAGRECA ALVES; TERCEIRO INTERESSADO (CESSIONÁRIO): CLAUDIO BRANCO DE CASTRO; TERCEIRO INTERESSADO (CESSIONÁRIO): CLEOBERTO DA SILVA GOMES; TERCEIRO INTERESSADO (CESSIONÁRIO): ALEXANDRE LIMA DA LUZ; TERCEIRO INTERESSADO (CESSIONÁRIO): VALDIMAR DE SOUZA MACHADO; TERCEIRO INTERESSADO (CESSIONÁRIO): DALMO CARVALHO VALADÃO; TERCEIRO INTERESSADO (CESSIONÁRIO): ELIAS ASTHINE; TERCEIRO INTERESSADO (CESSIONÁRIO): MAIKO TAVARES DA CRUZ; TERCEIRO INTERESSADO (CESSIONÁRIO): MARCINEI TEIXEIRA SAMAGAIO e SOLANGE MORELLI SAMAGAIO; TERCEIRO INTERESSADO (CESSIONÁRIO): MOZEIR PAULINO; TERCEIRO INTERESSADO (CESSIONÁRIO): ROBSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Proc. 0000691-43.2021.8.19.0076, na forma abaixo. O DOUTOR RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, MM. Dr. Juiz de Direito na Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 22.06.2026 às 11:00 horas do dia 29.06.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 29.06.2026 às 11:00 horas do dia 30.06.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMÓVEL: Direito possessório do imóvel: Data de terras próprias, situada na Estrada do Roçadinho, no local denominado Roçadinho, neste município de São José do Vale do Rio Preto-RJ, fora do perímetro urbano do 5º Distrito deste município, com a área de 145.200,00m² (cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados). De terras em capim, alto de morro e sem estrada, com três casas para colonos, em precaríssimo estadão de conservação que se confina por um lado com terras de herdeiros de Abel de Oliveira Gomes, por outro lado com José Machado de Simas; por outro lado em Edigência dos Passos Branco, e ainda por outro lado com Sebastião Ferreira de Souza e pela frente com Estrada que vai para Roçadinho, os rumos são conhecidos, respeitados e demarcados. (INCRA sob o n.º 320.900.381.510). Área total: 14,5, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 638 do Ofício único de São José do Vale do Rio Preto/RJ. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Endereço cf. mandado de penhora – index 478: Rua Antônio da Rocha Branco Filho, Glória, São José do Vale do Rio Preto/RJ. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes da promessa existente no index 315-318, especialmente o que consta no index 316, concernente à nova medição, com área total encontrada de 58.972,81m2. Consta, outrossim, no index 381-383 a declaração do ITR exercício 2021, onde a área total do imóvel é de 14,5 há, e possui como contribuinte o Réu Elton Moreira Bittencourt. Neste ínterim, considerar-se-á a presente Hasta Pública como venda Ad Corpus. Cientes sobre as promessas de cessão apresentadas no index 387 e seguintes. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 parcelas, corrigidas, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os lances à vista preferem aos lances parcelados, na forma do determinado pelo parágrafo 7º do artigo 895 do CPC. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias, e os honorários do Leiloeiro. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, DANIELA MACHADO AGOSTINHO TEIXEIRA. Mat. 01-18845, Titular de Cartório, mandei digitar e subscrevo. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, MM. Dr. Juiz de Direito na Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto/RJ.
: Data de terras com área de ...
VARA ÚNICA DE SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO/RJ
0000575-47.2015.8.19.0076
Descrição cf. matrícula: 1) ...
01ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRAS DE MACACU /RJ
0000577-44.2017.8.19.0012
Descrição cf. matrícula: T ...
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0005101-73.2020.8.19.0014
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0022216-88.2012.8.19.0014
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