• (21) 2508-7007
  • Login
  • Cadastre-se
  • Sobre
  • Leilões
  • Artes & Antiguidades
  • Leilão CAIXA
  • Editais
  • Regulamento
  • Atendimento
  • Imóveis
  • Veículos
  • Diversos

Edital: Avenida Ataulfo de Paiva, 80, apto 612, Leblon, Rio de Janeiro/RJ

Publicado em: 17/06/2025 16:24
Imprimir
076/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: MAGNOLIA CAMPOS COSTA (ADVOGADO: ALBERTO CARDOSO MACEDO) move a RECLAMADO: TUTTI I GIORNI CAFETERIA E LANCHONETE LTDA – ME (ADVOGADO: ELIESER MONTEIRO FREIRE); RECLAMADO: IRACY COURA SANTOS; RECLAMADO: CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA (ADVOGADO: ELIESER MONTEIRO FREIRE), Proc. n. ATOrd 0100994-52.2020.5.01.0076, na forma abaixo. A DOUTORA PATRICIA DA SILVA LIMA, MM. Juíza Titular da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 28.07.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 28.07.2025 às 11:00 hrs. do dia 29.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do despacho id. ebc2358, artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 612 do edifício situado na Avenida Ataulfo de Paiva nº 80 e sua correspondente fração ideal de 80/10.000 do respectivo terreno, que mede: 43,92m de frente para a Avenida Ataulfo de Paiva, mais 10,03m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Almirante Pereira Guimarães (antigo prolongamento da Rua Almirante Pereira Guimarães) 68,58m de fundos, onde confronta com os lotes 2 e 4 do PA 22.077, à direita para o alinhamento da Avenida Afrânio de Melo Franco mede 26,35m na esquina desta Avenida com a Avenida Ataulfo de Paiva, mais 21,36m para a Avenida Afrânio de Melo Franco, configurando um ângulo obtuso interno, 32,57m à esquerda para a Rua Almirante Pereira Guimarães (antigo prolongamento da Rua Almirante Pereira Guimarães), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 90.472 do 2º Registro de Imóveis/RJ. FRE 0.748.059-3 (onde consta que possui 94m²). Avaliado em R$ 1.603.000,00 (um milhão, seiscentos e três mil reais). A penhora destes autos está Registrada no R-10. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, arrolamento, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Cientes da R. Decisão contida no Id. 207bb3f: “No entanto, sem desprezar a proteção do direito à moradia do devedor e de sua família, determino a reserva de 50% do numerário obtido com a venda do imóvel para aquisição de outro imóvel no qual possa ser exercido o referido direito. Além disso, a fim de se preservar o direito da executada e sua família à moradia, fixo o prazo de 3 meses após o recebimento da reserva do numerário obtido com a venda do imóvel penhorado, sendo certo de que o prazo deferido contempla a necessidade de aquisição de novo imóvel, devendo tal informação constar do edital de leilão”. Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MONICA ANTOUN SIMÃO FROES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. A DOUTORA PATRICIA DA SILVA LIMA, MM. Juíza Titular da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Informações sobre leilões?

Inscreva-se

Conhecido no mercado pelo seu slogan "Paulo Botelho, o Leiloeiro mais pontual",
no mercado há mais de vinte anos como Leiloeiro Público e Leiloeiro Rural.

  • Avenida Rio Branco, 151 grupo 502 Centro – Rio de Janeiro – RJ
  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
  • (21) 98562-9550
  • paulobotelholeiloeiro@gmail.com
  • pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com

Acesso rápido

  • Sobre nós
  • Cadastre-se
  • Lotes
  • Atendimento
  • Regulamento
Selo TJRJ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon

  • Sobre
  • Regulamento
  • Lotes
  • Atendimento
  • Sobre
  • Leilões
  • Imóveis
  • Veículos
  • Diversos
  • Todos os Lotes
  • Artes & Antiguidades
  • Leilão CAIXA
  • Editais
  • Regulamento
  • Atendimento
  • Login
  • Cadastre-se