| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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50% DO MÓVEL: Constituído pelo apartamento de nº 201 do bloco 02, situado na Rua Francisco Luiz Fernandes, nº 216, em Conselheiro Paulino, Sexto Distrito deste município, e pela correspondente fração ideal de 57,4025/4.800,52 avos do respectivo terreno próprio, designado no todo pela área "C-1", com a superfície total de 4.800,52m2, medindo no todo, 37,00m de frente para a Rua Francisco Luiz Fernandes; por 27,00m e 22,00m na linha dos fundos, onde confronta com o Rio Bengalas; mede 114,90m e 15,00m do lado que confronta com Irmãos Mury; e, mede 98,00m e 38,00m do outro lado, onde confronta com Silthur e Haga; existindo na parte dos fundos, em toda a sua extensão uma faixa non aedificandi com a largura de 15,00m, paralela ao Rio Bengalas; cuja fração ideal de 57,4025/4.800,52 avos é parte integrante da fração ideal identificada como C1A-1, equivalente a 918,44/4.800,52, que representa no condomínio uma área de ocupação exclusiva com 499,84m2, que origina-se na subdivisão da fração ideal de 1.804,36/4.800,52 avos, que representa no condomínio uma área de ocupação exclusiva, designada por "C1-A", com 986,16m2, medindo 14,45m de frente para a Rua Francisco Luiz Fernandes; por 14,22m na linha oposta, onde confronta com a área C1-C; mede 68,10m do lado que confronta com Irmãos Mury; e, mede 70,60m do outro lado, onde confronta com a rua projetada C1-E, que dá acesso à Rua Francisco Luiz Fernandes. Inscrição municipal 1102600216110-7. Conforme consta na matrícula n° 12.343 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel fixado em região do Distrito de Conselheiro Paulino dotada de infraestrutura comunitária e urbana (com sistema de saneamento, rede de água e esgoto, captação de lixo, energia elétrica, telefonia, internet, rua calçada e com iluminação pública. Segundo os dados constantes da matrícula no RGI, o imóvel objeto da penhora possui uma área de 57,40m². Avaliado na integralidade em R$ 191.458,84 (cento e noventa e um mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id ce9b69f. Sendo 50% correspondente à R$ 95.729,42 (noventa e cinco mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), na forma da decisão Id 846d84d, trata-se de penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, pertencente ao executado WENDELL COSTA RIGUETTI. Fotos no Id ce9b69f. Endereço atualizado: RUA FRANCISCO LUIZ FERNANDES 216, APTO. 201, BL. 02, COND. VILA MORADA I, CONSELHEIRO PAULINO, NOVA FRIBURGO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 0276965: O acesso à área interna do Condomínio Vila Morada I é difícil. Conquanto o Condomínio tenha uma guarita instalada em sua entrada, não há porteiro no local. Um muro alto e dois portões toldados (um para pedestres; outro para automóveis) impedem a visão interna do Condomínio. Não há interfone instalado na entrada do Condomínio. Contatos com moradores locais só é possível por meio de interfones instalados nos portões de acesso a cada um dos blocos internos. Em duas das diligências lá realizadas, contando com a ajuda de moradores locais que me franquearam acesso à área interna do Condomínio, ao alcançar o bloco B, acionei, insistentemente, o interfone do imóvel penhorado. Mas não fui atendido por ninguém. Moradores locais consultados informaram-me que o bloco B, atualmente, não possui síndico. Alguns moradores do próprio bloco B com quem consegui conversar pelo interfone disseram-me que não conhecem WENDELL COSTA RIGUETTI. Restringiram a me informar que há pessoas, que eles disseram-me também não conhecer, morando no apartamento penhorado. Nada souberam dizer sobre a rotina e a estada dessas pessoas no imóvel. Mas uma moradora antiga do Condomínio, Sra. MARIA, residente no apartamento 201 do bloco A, informou-me que WENDELL não reside no Vila Morada I há muitos anos. Ela disse que as últimas notícias sobre ele obtidas deram conta de que ele havia se mudado para São Paulo, em lugar exato por ela ignorado. Cientes dos documentos apresentados no Id 03d211c: Saldo devedor da Alienação Fiduciária em favor da CEF em 18/03/2026 no valor de R$ 62.776,25 (sessenta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), prazo restante 262 meses. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-03/AV-04 da matricula nº 12.343. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes da decisão proferida no Id 846d84d: Ante todo o exposto, diante do cenário de manifesta inércia probatória do executado, impõe-se rejeitar a arguição de impenhorabilidade de bem de família, mantendo-se hígida a constrição efetuada. Decorrido o prazo sem novas insurgências, ative-se o para Arisp registro da penhora, e notifique-se o leiloeiro, para as providências cabíveis, salientando que a hasta pública deverá recair somente sobre 50% do imóvel de propriedade do executado, garantindo-se a parte devida à meeira. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
003/VT DE MACAÉ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: TAMIRES DO ROSARIO PESSANHA PEREIRA (ADVOGADO: LYAD CLEVELAND MARTINS DE BARROS) move a RECLAMADO: SERMAP COMERCIO E SERVICOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; RECLAMADO: SERMAP COMERCIO E SERVICOS LTDA; RECLAMADO: GREENSUN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI ME; RECLAMADO: CASA DO PROFISSIONAL COMERCIO E SERVICOS LTDA ME; RECLAMADO: ALPISEG SAFETY TREINAMENTOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME; RECLAMADO: M.A.S. TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA ME; RECLAMADO: SHIPSERV SHIPCHANDLER COMERCIO E SERVICOS LTDA ME; RECLAMADO: WENDELL COSTA RIGUETTI (ADVOGADO: SAVIO VERBICARIO DANTAS DOS SANTOS FILHO); RECLAMADO: EDNA CRISTINA DE ATAIDE PASTURCHAK; TERCEIRO INTERESSADO: CARLA CRISTINA PASTURCHAK; TERCEIRO INTERESSADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ROSIANE RANGEL RIGUETTI; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA FIDUCIÁRIA): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Proc. ATOrd 0010644-37.2015.5.01.0482, na forma abaixo. O DOUTOR FABIANO FERNANDES LUZES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 19.10.2026 às 11:00 horas do dia 26.10.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 26.10.2026 às 11:00 horas do dia 27.10.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: 50% DO MÓVEL: Constituído pelo apartamento de nº 201 do bloco 02, situado na Rua Francisco Luiz Fernandes, nº 216, em Conselheiro Paulino, Sexto Distrito deste município, e pela correspondente fração ideal de 57,4025/4.800,52 avos do respectivo terreno próprio, designado no todo pela área "C-1", com a superfície total de 4.800,52m2, medindo no todo, 37,00m de frente para a Rua Francisco Luiz Fernandes; por 27,00m e 22,00m na linha dos fundos, onde confronta com o Rio Bengalas; mede 114,90m e 15,00m do lado que confronta com Irmãos Mury; e, mede 98,00m e 38,00m do outro lado, onde confronta com Silthur e Haga; existindo na parte dos fundos, em toda a sua extensão uma faixa non aedificandi com a largura de 15,00m, paralela ao Rio Bengalas; cuja fração ideal de 57,4025/4.800,52 avos é parte integrante da fração ideal identificada como C1A-1, equivalente a 918,44/4.800,52, que representa no condomínio uma área de ocupação exclusiva com 499,84m2, que origina-se na subdivisão da fração ideal de 1.804,36/4.800,52 avos, que representa no condomínio uma área de ocupação exclusiva, designada por "C1-A", com 986,16m2, medindo 14,45m de frente para a Rua Francisco Luiz Fernandes; por 14,22m na linha oposta, onde confronta com a área C1-C; mede 68,10m do lado que confronta com Irmãos Mury; e, mede 70,60m do outro lado, onde confronta com a rua projetada C1-E, que dá acesso à Rua Francisco Luiz Fernandes. Inscrição municipal 1102600216110-7. Conforme consta na matrícula n° 12.343 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. Segundo auto de penhora: Imóvel fixado em região do Distrito de Conselheiro Paulino dotada de infraestrutura comunitária e urbana (com sistema de saneamento, rede de água e esgoto, captação de lixo, energia elétrica, telefonia, internet, rua calçada e com iluminação pública. Segundo os dados constantes da matrícula no RGI, o imóvel objeto da penhora possui uma área de 57,40m². Avaliado na integralidade em R$ 191.458,84 (cento e noventa e um mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id ce9b69f. Sendo 50% correspondente à R$ 95.729,42 (noventa e cinco mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), na forma da decisão Id 846d84d, trata-se de penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, pertencente ao executado WENDELL COSTA RIGUETTI. Fotos no Id ce9b69f. Endereço atualizado: RUA FRANCISCO LUIZ FERNANDES 216, APTO. 201, BL. 02, COND. VILA MORADA I, CONSELHEIRO PAULINO, NOVA FRIBURGO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 0276965: O acesso à área interna do Condomínio Vila Morada I é difícil. Conquanto o Condomínio tenha uma guarita instalada em sua entrada, não há porteiro no local. Um muro alto e dois portões toldados (um para pedestres; outro para automóveis) impedem a visão interna do Condomínio. Não há interfone instalado na entrada do Condomínio. Contatos com moradores locais só é possível por meio de interfones instalados nos portões de acesso a cada um dos blocos internos. Em duas das diligências lá realizadas, contando com a ajuda de moradores locais que me franquearam acesso à área interna do Condomínio, ao alcançar o bloco B, acionei, insistentemente, o interfone do imóvel penhorado. Mas não fui atendido por ninguém. Moradores locais consultados informaram-me que o bloco B, atualmente, não possui síndico. Alguns moradores do próprio bloco B com quem consegui conversar pelo interfone disseram-me que não conhecem WENDELL COSTA RIGUETTI. Restringiram a me informar que há pessoas, que eles disseram-me também não conhecer, morando no apartamento penhorado. Nada souberam dizer sobre a rotina e a estada dessas pessoas no imóvel. Mas uma moradora antiga do Condomínio, Sra. MARIA, residente no apartamento 201 do bloco A, informou-me que WENDELL não reside no Vila Morada I há muitos anos. Ela disse que as últimas notícias sobre ele obtidas deram conta de que ele havia se mudado para São Paulo, em lugar exato por ela ignorado. Cientes dos documentos apresentados no Id 03d211c: Saldo devedor da Alienação Fiduciária em favor da CEF em 18/03/2026 no valor de R$ 62.776,25 (sessenta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), prazo restante 262 meses. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-03/AV-04 da matricula nº 12.343. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes da decisão proferida no Id 846d84d: Ante todo o exposto, diante do cenário de manifesta inércia probatória do executado, impõe-se rejeitar a arguição de impenhorabilidade de bem de família, mantendo-se hígida a constrição efetuada. Decorrido o prazo sem novas insurgências, ative-se o para Arisp registro da penhora, e notifique-se o leiloeiro, para as providências cabíveis, salientando que a hasta pública deverá recair somente sobre 50% do imóvel de propriedade do executado, garantindo-se a parte devida à meeira. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FABIANO FERNANDES LUZES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
Lote de terreno de nº 272 (du ...
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0101261-93.2022.5.01.0483
Casa nº 006 (seis), do bloco ...
03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
0101533-63.2017.5.01.0483
: 01) Apartamento número 501, ...
01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO
0000374-95.2014.5.01.0511
02) Apartamento nº 201 do edi ...
01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO
0000374-95.2014.5.01.0511
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