| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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: 01) Apartamento número 501, com direito a uma vaga de garagem, do Edifício na Avenida Atlântica número 1212, e a respectiva fração de 191/4160 do terreno foreiro ao domínio da União e que mede na totalidade: 12,10m de frente por 50,00m de extensão, confrontando, de um lado com o prédio n° 1218 da Avenida Atlântica, do outro com o de nº 1185 da mesma Avenida e nos fundos com o de n° 99 da Avenida N.S. de Copacabana, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 38.614 do Cartório do 5° Ofício de Registro de Imóveis de Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal nº 0556766-4 (onde consta que possui 110m²). Consta no R-02: Remição do foro passado pela Prefeitura desta Cidade do Rio de Janeiro. Segundo auto de penhora: Segundo informações obtidas no prédio, o apartamento possui em torno de 130 metros quadrados e três quartos. Ao avaliar o imóvel em referência, por estimativa de valor de mercado, a oficial tomou por base o metro quadrado da região onde aquele está situado, bem como as características do condomínio. Avaliado em R$ 3.529.890,00 (três milhões quinhentos e vinte e nove mil oitocentos e noventa reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id fff6df8. Endereço atualizado: AVENIDA ATLÂNTICA Nº 1212, APTO. 501, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 6a55a7d: Dirigi-me ao imóvel e ali, inclusive em outras oportunidades, não tendo obtido êxito em encontrar ARTHUR DE BRITTO JORDÃO no momento da diligência, procedi a penhora do imóvel discriminado no auto em anexo com todas as características que lhe confere a certidão do RGI, por estimativa de valor de mercado para todos os efeitos legais. Os imóveis serão vendidos separadamente, com o escopo de maior arrecadação, em prestígio do artigo 805 do CPC, e particularidades dos Imóveis. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, em relação aos imóveis Matricula nº 38.614 e Matricula nº 10.698, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE NOVA FRIBURGO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (ADVOGADO: MARIANE MOTERANI SILVA PROCURADORA DO TRABALHO; ADVOGADO: TATHIANE MENEZES DO NASCIMENTO) move a EXECUTADO: FARESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: LUIZ CARLOS DIAS BARBOSA DA SILVA; ADVOGADO: FLAVIA MOREIRA FRANCISCO); EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS SAO JOAQUIM E PIEDADE S/A (ADVOGADO: LUIZ CARLOS DIAS BARBOSA DA SILVA; ADVOGADO: FLAVIA MOREIRA FRANCISCO); EXECUTADO: ARTHUR DE BRITTO JORDAO (ADVOGADO: FLAVIA MOREIRA FRANCISCO; ADVOGADO: LUIZ CARLOS DIAS BARBOSA DA SILVA); TERCEIRO INTERESSADO: WILSON LAPORT; TERCEIRO INTERESSADO: COLORTEL S A SISTEMAS ELETRONICOS; TERCEIRO INTERESSADO: 4ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO (REGIONAL LEOPOLDINA); TERCEIRO INTERESSADO (IMÓVEL FOREIRO): UNIÃO FEDERAL (PGFN); TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA, Proc. ExTAC 0000374-95.2014.5.01.0511, na forma abaixo. A DOUTORA LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza titular da 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 19.10.2026 às 11:00 horas do dia 26.10.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 26.10.2026 às 11:00 horas do dia 27.10.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 01) Apartamento número 501, com direito a uma vaga de garagem, do Edifício na Avenida Atlântica número 1212, e a respectiva fração de 191/4160 do terreno foreiro ao domínio da União e que mede na totalidade: 12,10m de frente por 50,00m de extensão, confrontando, de um lado com o prédio n° 1218 da Avenida Atlântica, do outro com o de nº 1185 da mesma Avenida e nos fundos com o de n° 99 da Avenida N.S. de Copacabana, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 38.614 do Cartório do 5° Ofício de Registro de Imóveis de Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal nº 0556766-4 (onde consta que possui 110m²). Consta no R-02: Remição do foro passado pela Prefeitura desta Cidade do Rio de Janeiro. Segundo auto de penhora: Segundo informações obtidas no prédio, o apartamento possui em torno de 130 metros quadrados e três quartos. Ao avaliar o imóvel em referência, por estimativa de valor de mercado, a oficial tomou por base o metro quadrado da região onde aquele está situado, bem como as características do condomínio. Avaliado em R$ 3.529.890,00 (três milhões quinhentos e vinte e nove mil oitocentos e noventa reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id fff6df8. Endereço atualizado: AVENIDA ATLÂNTICA Nº 1212, APTO. 501, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 6a55a7d: Dirigi-me ao imóvel e ali, inclusive em outras oportunidades, não tendo obtido êxito em encontrar ARTHUR DE BRITTO JORDÃO no momento da diligência, procedi a penhora do imóvel discriminado no auto em anexo com todas as características que lhe confere a certidão do RGI, por estimativa de valor de mercado para todos os efeitos legais. 02) Apartamento nº 201 do edifício na Av. Atlântica nº 1212, foreiro à Municipalidade e a União, e respectiva fração de 166/4160 do terreno que mede 12,10m de frente e fundos por 50,00m de extensão em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o prédio 1218, pelo esquerdo com o nº 1186 da mesma avenida e pelos fundos com o nº 99 da Av. N.S. de Copacabana, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula n° 10.698 do Cartório do 5° Ofício de Registro de Imóveis de Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal nº 0556765-6 (onde consta que possui 110m²). Avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 14defc4. Endereço atualizado: AVENIDA ATLÂNTICA Nº 1212, APTO. 201, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id c940f6b: Certifico que deixei de dar ciência ao proprietário uma vez que não o localizei no local. Avaliação total R$ 6.029.890,00 (seis milhões, vinte e nove mil, oitocentos e noventa reais). Os imóveis serão vendidos separadamente, com o escopo de maior arrecadação, em prestígio do artigo 805 do CPC, e particularidades dos Imóveis. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, em relação aos imóveis Matricula nº 38.614 e Matricula nº 10.698, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza titular da 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ.
02) Apartamento nº 201 do edi ...
01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO
0000374-95.2014.5.01.0511
Direitos aquisitivos e possess ...
01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
0100259-17.2018.5.01.0261
Descrição cf. matrícula: Lo ...
01ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRAS DE MACACU /RJ
0014987-78.2015.8.19.0012
A fração ideal de 0,026, do ...
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0025818-19.2014.8.19.0014
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